| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo, o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
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Publicado por afixaçã de avisos da (6; mara, de air Duarte em mara. de Piza CIMA DUAS CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo, o disposto $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução. Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior ao disposto no $ 2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/21 atualizado. Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas excepcionais, que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no artigo anterior, nos seguintes casos: I- despesas cartorárias, reproduções de documentos e publicações diversas; II - serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves é demais serviços de chaveiro; MI - aquisição de certificado digital; IV - aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, desde que plenamente justificada pelo responsável do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato vigente para o fornecimento do material ou da prestação de serviço; V - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos; VI - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que devidamente fundamentada e justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização pelo ordenador de despesa. $ 1º As despesas realizadas na forma prevista nesta resolução serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64. $ 2º Para efeito deste artigo, entende-se por manutenção emergencial de veículos Os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: I-o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; H - fica vedada a compra, por mais de uma vez, de um mesmo objeto, dentro do mesmo exercício financeiro. Art. 4º O processo de contratação para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, será instruído, no que couber, com os seguintes documentos: I- documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/21; II - o requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o pretenso contratado está: a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) regular perante as fazendas federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede; c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regular perante a Justiça do Trabalho; e) cumprindo com o disposto no inciso XXXTII do art. 7º da Constituição Federal; HI - certidão informando o número de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para realização da despesa; IV - pesquisa de preços direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, inclusive àqueles habituais da Administração, com sede local ou regional, conforme o caso; V - justificativa da necessidade da compra ou do serviço, com informações explícitas do porquê não podem ser realizadas pelo procedimento normal de contratações públicas, de que não existem compras similares no exercício financeiro e que o pagamento ocorrerá em uma única parcela; VI - autorização da autoridade competente. $ 1º A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail ou de forma direta, pessoalmente ou por telefone, pelo agente público responsável e certificado no pedido. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Awww.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE $ 2º Será admitida a pesquisa de preços em notas fiscais eletrônicas em base nacional ou em outras bases, inclusive próprias do Município ou de outros entes e órgãos públicos, desde que a nota fiscal eletrônica contenha a chave de acesso para averiguação, tenha sido emitida no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e o objeto corresponda ao descrito no item a ser adquirido, bem como seja justificada a pertinência de sua utilização. $ 3º O processo de contratação disposto no caput será instruído pelo requisitante e entregue a Secretária da Câmara que deverá autuar e numerar todos os documentos recebidos, formalizando o processo. Art. 5º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta resolução. Art. 6º Ficam dispensados no processo de contratação para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento: I - parecer jurídico; H - registro no plano anual de contratações; IJ - estudo técnico preliminar; IV - termo de referência ou projeto básico; V - plano de risco da contratação. Art. 7º Fica expressamente proibida pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto nesta resolução. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 26 de março de 2024. ) ábio Pereira Vieira Presidente José Guilhernrândo Andrade Novaes Edson Lima Campos Vice-Presidente Secretário | Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg leg.br