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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaRegulamenta no âmbito do Poder Legislativo, o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Duarte em mara. de Piza
CIMA DUAS
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo,
o disposto $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente
promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Lima
Duarte, MG, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior ao disposto no $ 2º do art. 95
da Lei Federal 14.133/21 atualizado.
Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, as despesas excepcionais, que não possam subordinar-se ao
procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite
estabelecido no artigo anterior, nos seguintes casos:
I- despesas cartorárias, reproduções de documentos e publicações diversas;
II - serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves é
demais serviços de chaveiro;
MI - aquisição de certificado digital;
IV - aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual
de material de almoxarifado ou de serviço, desde que plenamente justificada pelo
responsável do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum
contrato vigente para o fornecimento do material ou da prestação de serviço;
V - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;
VI - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que devidamente fundamentada
e justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa
ou inexigibilidade, precedidas de autorização pelo ordenador de despesa.
$ 1º As despesas realizadas na forma prevista nesta resolução serão precedidas de
empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias e o pagamento seguirá os
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64.
$ 2º Para efeito deste artigo, entende-se por manutenção emergencial de veículos
Os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito
ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel,
danificado em viagem.
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamento possui as seguintes especificidades:
I-o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária
decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos
previstos para licitação ou seu afastamento;
H - fica vedada a compra, por mais de uma vez, de um mesmo objeto, dentro do
mesmo exercício financeiro.
Art. 4º O processo de contratação para as pequenas compras e prestação de serviços
de pronto pagamento, será instruído, no que couber, com os seguintes documentos:
I- documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e
justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei
Federal 14.133/21;
II - o requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que
comprovem que o pretenso contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante as fazendas federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou
sede;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXTII do art. 7º da Constituição Federal;
HI - certidão informando o número de dotação orçamentária e disponibilidade
financeira para realização da despesa;
IV - pesquisa de preços direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, inclusive
àqueles habituais da Administração, com sede local ou regional, conforme o caso;
V - justificativa da necessidade da compra ou do serviço, com informações
explícitas do porquê não podem ser realizadas pelo procedimento normal de contratações
públicas, de que não existem compras similares no exercício financeiro e que o
pagamento ocorrerá em uma única parcela;
VI - autorização da autoridade competente.
$ 1º A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail ou de
forma direta, pessoalmente ou por telefone, pelo agente público responsável e certificado
no pedido.
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
$ 2º Será admitida a pesquisa de preços em notas fiscais eletrônicas em base
nacional ou em outras bases, inclusive próprias do Município ou de outros entes e órgãos
públicos, desde que a nota fiscal eletrônica contenha a chave de acesso para averiguação,
tenha sido emitida no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e o
objeto corresponda ao descrito no item a ser adquirido, bem como seja justificada a
pertinência de sua utilização.
$ 3º O processo de contratação disposto no caput será instruído pelo requisitante e
entregue a Secretária da Câmara que deverá autuar e numerar todos os documentos
recebidos, formalizando o processo.
Art. 5º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites
estabelecidos nesta resolução.
Art. 6º Ficam dispensados no processo de contratação para as pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento:
I - parecer jurídico;
H - registro no plano anual de contratações;
IJ - estudo técnico preliminar;
IV - termo de referência ou projeto básico;
V - plano de risco da contratação.
Art. 7º Fica expressamente proibida pequenas compras e contratação de prestação
de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto nesta resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 26 de março de 2024.
)
ábio Pereira Vieira
Presidente
José Guilhernrândo Andrade Novaes Edson Lima Campos
Vice-Presidente Secretário |
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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