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norma nº 2208/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2208 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.825/2016.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek. 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.208, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Altera « Lei Ordinária nº 1.825/2016
A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro uas regras e princípios atinentes ao
devido processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Jei.
Art. 1º 0s 8 1º,82º e $ 3º do art. 34 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 34. (...)
$ 1º Somente será permitido serviço extraordinário para
atender a situações excepcionais e temporárias. respeitando o
limite máximo de 02 (duas) horas por jornada e 60 (sessenta)
horas por mês, ressalvados os casos de necessidade
imperiosa nos quais poderá a duração do trabalho exceder o
limite legal, por conta de motivo de força maior ou para
atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis.
cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
$ 2º O limite de horas por jornada disposta no $1º deste
artigo poderá ser excedido nos dias em que ocorrerem
reuniões ordinárias, extraordinárias. solenes e audiências
públicas da Câmara Municipal.
$ 3º As horas extraordinárias que excederem o limite mensal!
serão computadas e retiradas em folga, de acordo com a
possibilidade do serviço, devendo ser oportunizadas ao
servidor no período máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
- contados a partir do dia em que ensejou referida hora.
— Art.2º 093º eo 8 4º do art. 40 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passam a vigorar com
a seguinte redação:
$ 3º O servidor que fizer parte da equipe de apoio do
Controle Interno, da comissão de contratações do setor de
licitações ou for nomeado agente de coniratações da Câmara
Municipal. fará jus a uma gratificação de função. na forma
do ANEXO V que acompanha esta lei, sendo que:
I - a gratificação não incorpora aos- vencimentos des
favorecidos, devendo ser suprimida quando o servidor deixar
de exercer a função para o qual foi nomeado:
H - a gratificação não será devida no período de férias ou
afastamento regular do servidor.
84º A gratificação de função não é devida a vereador.
A
Art. 3º Fica extinto o cargo de assessor de informática e comunicações. Z
l
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810.
Art. 4º O Anexo V da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com o seguinte
quadro:
!
— FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
|
|
FUNÇÃO VALOR R$ |
EQUIPE DE APOIO DO CONTROLE | 330,00
| INTERNO
| COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO SETOR 330,00
DE LICITAÇÕES
AGENTE DE CONTRATAÇÕES 480,00
SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR 20% DO VENCIMENTO BASE |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 03 de abril de 2024.
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