| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.825/2016. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek. 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.208, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Altera « Lei Ordinária nº 1.825/2016 A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro uas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Jei. Art. 1º 0s 8 1º,82º e $ 3º do art. 34 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. (...) $ 1º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias. respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada e 60 (sessenta) horas por mês, ressalvados os casos de necessidade imperiosa nos quais poderá a duração do trabalho exceder o limite legal, por conta de motivo de força maior ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis. cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. $ 2º O limite de horas por jornada disposta no $1º deste artigo poderá ser excedido nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias, extraordinárias. solenes e audiências públicas da Câmara Municipal. $ 3º As horas extraordinárias que excederem o limite mensal! serão computadas e retiradas em folga, de acordo com a possibilidade do serviço, devendo ser oportunizadas ao servidor no período máximo de 60 (sessenta) dias corridos. - contados a partir do dia em que ensejou referida hora. — Art.2º 093º eo 8 4º do art. 40 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passam a vigorar com a seguinte redação: $ 3º O servidor que fizer parte da equipe de apoio do Controle Interno, da comissão de contratações do setor de licitações ou for nomeado agente de coniratações da Câmara Municipal. fará jus a uma gratificação de função. na forma do ANEXO V que acompanha esta lei, sendo que: I - a gratificação não incorpora aos- vencimentos des favorecidos, devendo ser suprimida quando o servidor deixar de exercer a função para o qual foi nomeado: H - a gratificação não será devida no período de férias ou afastamento regular do servidor. 84º A gratificação de função não é devida a vereador. A Art. 3º Fica extinto o cargo de assessor de informática e comunicações. Z l Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810. Art. 4º O Anexo V da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com o seguinte quadro: ! — FUNÇÕES GRATIFICADAS | | | | FUNÇÃO VALOR R$ | EQUIPE DE APOIO DO CONTROLE | 330,00 | INTERNO | COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO SETOR 330,00 DE LICITAÇÕES AGENTE DE CONTRATAÇÕES 480,00 SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR 20% DO VENCIMENTO BASE | Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 03 de abril de 2024. é) lin AAA ELENICE PE ELGADO SANTELLI Prefeita Municipal DER ADO POR Das NAÇÃO NO QUADRO DE AVISE ERETTURA mui CIPAL 19