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norma nº 2217/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2217 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobrea concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$358.405,00, conforme Portaria GM/MS nº 2.388, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.217, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para manutenção da Santa Casa de Misericórdia
de Lima Duarte, no importe de R$ 358.405,00,
conforme Portaria GM/MS Nº 2.388, de 15 de
dezembro de 2023, que Autoriza o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social à Entidade
Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte. entidade sem fins econômicos e lucrativos.
inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86. reconhecida como de utilidade pública,
nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010. sob requisição
administrativa. na forma do Decreto Municipal nº 257/2023. com sede na Rua Tancredo
Alves. nº 263. centro, nesta cidade. visando o custeio de ações e serviços de saúde, na
forma da Portaria GM/MS Nº 2.388, de 15 de dezembro de 2023, que Autoriza o Estado.
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 358.405,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos
e cinco reais). para a execução de suas atividades. conforme plano de trabalho, desde que
esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício. possua o título
de utilidade pública.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
1 - último balanço contábil da entidade;
H - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNP1), do Ministério da
Fazenda:
HI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal. Estadual e
Municipal:
IV - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas. apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos.
especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advirídos sia “subvenção
prevista nesta lei; de u)
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
H - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago:
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal. da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
$ 3º Após assinatura, cópia do termo de convênio disposto no caput e do plano de trabalho
deverão ser encaminhados à Câmara Municipal. no prazo de 10 (dez) dias úteis. para
conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar
contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Ordinária Municipal nº
2.166/2023).
Parágrafo único. Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções. devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo 1 — Termo de convênio:
IH - Anexo II — Plano de trabalho:
HI - Anexo II — Execução da receita e despesa:
IV - Anexo IV — Relação de pagamento.
Art. 6º O Município. por intermédio da Prefeita, abrirá crédito adicional suplementar no
valor de R$ 358.405,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais) à
seguinte dotação do orçamento municipal de 2024:
Orgão02-PREFEITUR AMUNICIPALDELIMADU ARTEUnidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇ AÂOMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.600.000 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES 358.405,00
TotaldaSub-Unidade 0 358.405,00
TotaldaUnidade0s-- 358.405,00
TotaldaInstituição 02 358.405.00
Total Geral Anulado 358.405,00
Art. 7º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso a anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1º,
inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. -
/
Orgão02-PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTEUnidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE IjU
Sub-Unidade01-BLOCOATENÇÃO BÁSICA mM / 4/4
[
la
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000-3.1.90.04.00AÇÕESDEATENÇÃOPRIMÁRIAASAUDE.
TotaldaSub-Unidade 01
358.405,00
358.405,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
TotaldaUnidadeos ---.. 358.405,00
Totaldalnstituição 02-- 358.405,00
Total Geral Anulado --............... nino inanoeeeneaneaeaoooooecoeeecemanenenanionoinennenan 358.405,00
Art. 8º Esta lei entra em vigor da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de junho de 2024.
ELENICE PEREI LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
AÇÃO RO QUADRO
«ADO POR AFA CL INI CIO
EREFEITURA RUNÍCIPA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810.
ANEXO I — MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura
de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de
Lima Duarte - MG.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte. pessoa jurídica de direito público interno.
inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59. com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck. nº. 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI. brasileira, casada,
professora, portadora do RG MG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496-72,
residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima
Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de
Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado. sem fins lucrativos.
inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86. situada na Rua Tancredo Alves, nº.263,
centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000. representada por seu Interventor o senhor
CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO, brasileiro, portador do CPF nº 381.830.806-34 e RG nº
M-1735061 SSP/MG, nascido em 06/09/1961, residente e domiciliado Rua Pedro Ronzani. Nº
628. bairro Monte Castelo, Juiz de Fora/MG. CEP Nº 3608-1190, a seguir denominada
CONVENIADA celebram este TERMO DE CONVÊNIO. mediante as cláusulas e
condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro
oriundo da Portaria GM/MS Nº 754, de 20 de junho de 2023, para o desenvolvimento de
serviços, ações e programas na área de Saúde no âmbito municipal, destinado à despesa
de custeio visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos
usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho
que integra este instrumento e minuta apresentada ao projeto que originou a Lei
Ordinária Municipal nº XXXX. Za
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Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
21 - São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente
TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo:
II - Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar. qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Termo:
HI- Atuar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na execução do presente
Convênio. zelando pelo seu fiel cumprimento e que deverá comunicar a Prefeita
Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados. bem como, quanto à aplicação
dos recursos financeiros transferidos;
IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio. nos processos
licitatórios para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos
deste convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio:
VI- Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA.
VII - Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio. sempre
que verificada alguma irregularidade:
VII - Reter o repasse de novos recursos. quando a CONVENIADA não cumprir com
suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 ' - São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerentes;
H- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento.
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio:
HI- Efetuar o pagamento dos seus funcionários. inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trábafho.
y
Dm/”;4
f ,
Ns
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FGTS, PIS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma
responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta:
IV- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser
utilizado;
V- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio. no
pagamento de despesas. exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos. se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos:
VII - Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO. sendo que. tal recurso deverá ser
aplicado. exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII - Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;:
X- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa
de estudos:
XI- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XII - Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à
população:
XII - Observar as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. pelo
Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem:
XIII - Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos
serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza;
XIV - Apresentar aa CONVENENTE. a título de prestação de contas, relatório semestral
das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos. assim
como. declaração quantitativa dos atendimentos realizados, especialmente a relação dos
plantões executados pelos médicos:
XV - prestar Contas ao CONVENENTE dos recursos repassados. nos moldes das
instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respeitados os
prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE
vm
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XVI - Em havendo custo adicional de gerenciamento da CONVENIADA, esta deverá
apresentar solicitação, a título de repasse adicional. munido de planilha de custo,
submetendo, primeiramente, ao Secretário Municipal de Saúde, que deverá dar ciência ao
Conselho Municipal de Saúde e a Sra. Prefeita Municipal, que poderá anuir e autorizar a
elaboração de projeto de Lei a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal para
complemento do repasse.
XVI - A CONVENIADA deverá efetuar a execução financeira do até 31 de dezembro
de 2024.
XVIII - A CONVENIADA deverá incluir em sua prestação de contas, sem prejuízo das
demais disposições presentes no termo de convenio e legislação municipal de regência,
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado:
c) o valor pago:
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
XIX - A CONVENIADA não poderá utilizar o recurso para pagamento de multa ou juros
em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio. fica estipulado o valor de R$
358.405,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais), que será
repassado a título de subvenção, conforme disponibilidade de caixa.
3.2 - O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no
orçamento para o exercício de 2024, classificada conforme o código a seguir
relacionado: 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.02.0043.
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CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
4.1 - O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO. devendo ser utilizado
conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local. os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
6.2 - O Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal. Secretaria Municipal
de Saúde e Controle Interno do Município, os quais poderão permanecer no local da
prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito
ao corpo clínico.
6.3 - Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados
por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
7.2 - A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos: /
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Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
I- Plano de Trabalho —- ANEXO I;
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação:
HI - Relatório de Execução Físico-financeira:
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos. os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro.
quando for o caso e os saldos;
V - Relação de Pagamentos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o
último pagamento e conciliação bancária. quando for o caso:
VII - Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de
contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos. especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago:
d) a data de pagamento:
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.3 - A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão — RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
7.4 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
8.1 - A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE. devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I - Inexecução do objeto deste Convênio:
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida:
HI - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido este Termo de Convênio. as /
DM dA
Ç /
l
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
E. Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e. não havendo apresentação da
Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
10.1 - As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo.
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta)
dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e
a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, desde que sejam respeitados os valores previstos na Lei Municipal que lhe deu
origem.
11.2 - Havendo necessidade de alteração das cláusulas do presente CONVÊNIO. a
alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do
Termo Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e ao Interventor da Santa Casa, para
assiná-lo.
11.3 - Após assinatura, o Termo Aditivo disposto nesta Cláusula deverá ser encaminhado
à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis. para conhecimento.
11.4 - Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras
cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a
requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo do Convênio à Prefeita Municipal e
ao Interventor da Santa Casa, para assiná-lo.
FA
A
a
(
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA
12.1 - Fica o presente Termo de Convênio e sua execução. sujeitos no que couber. às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000. Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1966. assim como as exigências do Fundo Nacional
de Saúde e órgãos correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio. que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
14.1 - E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio
em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas. que também assinam.
Lima Duarte, XX de junho de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
RAPHAEL VERÍSSIMO DA SILVA NEPOMUCENO
Secretário Municipal de Saúde
CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO
Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO II - MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS: |
1.1. Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ |
20.452.280/0001-86: |
1.2. Endereço:RuaTancredo Alves. nº.263. centro. nesta cidade. CEP:36.140- 000:
1.3. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho
de 2.010;
1.4. Nome do Interventor: Clodoveu Domingos Riolino.
2. DESCRIÇÃO:
Subvenção social concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para
| auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei
Ordinária Municipal nº. xxxx/2024.
3. PRAZOS: |
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de dezembro de 2024:
3-2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 30 de março de 2025.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica.
que se destina a prática de beneficência e caridade. de amparo à assistência médico- j
hospitalar. a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não. sempre dentro
do mais elevado espírito humanitário. Tem como missão a prestação de serviços a
doenças. até a média complexidade.
4.2. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se
mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que. se extinta
resultaria em grandes perdas para nossa população;
4-3. Ademais, cuida-se de recursos vinculados, oriundos de emenda parlamentar
destinada especificamente para a entidade. |
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1 Custeio de despesas com gêneros alimentícios:
| 5.2 Custeio de despesas com medicamentos:
5.3 Custeio de despesas com material de limpeza e higiene;
5.4 Custeio de despesas com material de consumo hospitalar:
5.5 Custeio de despesas com manutenção de equipamentos:
5.6 Custeio com prestação de serviços por pessoa jurídica:
5.7 Custeio de pequenas reformas que não importem em despesa de capital; |
5.8 Custeio de despesas relativas a faturas de serviços de energia elétrica. água e
esgoto;
|5.9 Custeio de materiais de construção para reparos na sede da entidade:
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
| 6.1. R$ 358.405,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais).
| conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em
contabancária.
| Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de
| Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos
que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao
Município de Lima Duarte -MG. |
| Pede deferimento.
Lima Duarte, XX de JUNHO de 2024.
Clodoveu Domingos Riolino
Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte
Aprovado pela concedent
Elenice Pereira Del ç Sel Raphael Veríssimo da Silva Nepomuceno
Prefeita de Lima Duarte Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE: SANTA CASA DE | CNPJ: 20.452.280/0001-86
MISERICÓRDIA
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido R$358.405,00 |
Rendimento de
aplicação
Financeira
Rendimentos de
aplicação |
Financeira |
Recursos | Saldo (recolhido/ o
| Próprios a recolher)
Total | Total
| Assinaturas
|
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO | VALOR PAGO

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