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norma nº 10/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAltera o art. 3º da Portaria nº 06/2024 na forma que menciona.
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SPICIT—————eme
Publicado por afixação no quadro
de avisos da Câmara de Lim
Duarte em SD /0O8 HA
CÂMARA M, DE LIMA DUARTE
Trem
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA nº 10/2024
Altera o art. 3º da Portaria nº 06/2024 na forma
que menciona.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 49 do Regimento Interno, art. 16 da Lei Ordinária nº
2.214/24, Resolução nº 9/2023 e art. 8º da Lei Federal nº 14.133/21, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 06/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam nomeados os servidores Emília Mansur de Souza
Figueiredo, Luiz Honório de Paula e Rodrigo Fabiano de
Oliveira para exercerem a função de gestor e fiscal de contratos.
$ 1º Todos os processos de compras e contratações deverão
apontar, no documento de formalização de demandas, quem será
o gestor e o fiscal do contrato, podendo o mesmo servidor
exercer ambas funções.
8 2º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, se
o agente de contratação for substituído por comissão de
contratação, o servidor integrante desta comissão não será
nomeado gestor ou fiscal dos contratos advindos destes
processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 05 de agosto de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José Guilherm: ade Novaes Edson Lima Câmpos
Vige-Présidente Secretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http:/Avww limaduarte.mg.leg.br

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