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norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaEstabelece limites máximos para ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento fora da sede do Poder Legislativo.
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Duarte em JA/ OP).
mam CÂMARA M, DE | IIZA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 12/2024
Estabelece limites máximos para
ressarcimento de despesas com alimentação e
hospedagem quando em deslocamento fora
da sede do Poder Legislativo.
Considerando a necessidade de estabelecer limite máximo de valores para ressarcimento
de despesas ou verificação de contas no caso de adiantamento de despesas de alimentação e
hospedagem de servidores e vereadores que se deslocam para outras cidades a serviço do
Poder Legislativo ou em capacitação devidamente deferida na forma legal;
Considerando os princípios constitucionais a serem observados pela Administração;
Considerando o disposto no caput do art. 5º da Resolução nº 06/15 que “Dispõe sobre
viagem a serviço do Poder Legislativo de Lima Duarte e autoriza o ressarcimento de
despesas de Vereadores e Funcionários na forma que menciona.”;
Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 2.170/23, que “Dispõe sobre o pagamento
de despesa, pela Administração Pública Municipal Direita e Indireta, por meio de
adiantamento”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, através das atribuições
que lhe conferem o Regimento Interno, art. 5º da Resolução nº 06/15, Lei Ordinária nº
2.170/23, bem como pelas justificativas e motivações supra descritas resolve:
Art. 1º O ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem de servidores e
vereadores que se deslocarem da sede do Poder Legislativo, a serviço, para participação em
reuniões, eventos ou cursos de capacitação profissional, mediante disponibilização ou não de
adiantamento, obedecerá aos seguintes valores diários máximos:
1 - deslocamento para localidades distante da sede em até 100 km:
a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 25,00;
b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 60,00;
c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 25,00;
d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 60,00.
K - deslocamento para localidades distante da sede de 100 km até 300 km:
a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 40,00;
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br
ide avisos da Câmara de Lima
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 75,00;
c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 40,00;
d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 75,00.
JU - deslocamento para localidades distante da sede acima de 300 km:
a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 50,00;
b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 100,00;
c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 50,00;
d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 100,00.
8 1º Quando em pernoite, será ressarcido valor a título de café da manhã aos servidores
e vereadores que se deslocarem da sede para outros Municípios somente se referida refeição
não for ofertada pelo local de hospedagem.
$ 2º Será ressarcido valor a título de jantar apenas aos servidores e vereadores que se
deslocarem da sede para outros Municípios e, esta refeição for realizada após as 18:00 horas.
& 3º Quando for necessário pernoite, a hospedagem será agendada diretamente pela
Secretaria da Câmara, na forma determinada pela legislação em vigor.
Art. 2º O ressarcimento de despesas previsto nesta portaria será realizado no efetivo
valor dos comprovantes apresentados, limitado ao valor estabelecido no art. 1º, na forma
determinada pela Resolução nº 06/15, no caso de ressarcimento de despesas, e, pela Lei
Ordinária nº 2.170/23, no caso de adiantamento de despesas.
$1º Somente não será ressarcido o valor pago pelo servidor ou vereador a título de
bebida alcóolica, todo e qualquer gênero alimentício poderá ser ressarcido desde que até o
limite estabelecido no art. 1º.
$ 2º Apenas 25% (vinte e cinco por cento) dos valores fixados para os almoços e
jantares poderá ser gasto com bebidas e sobremesas.
$ 3º A quantidade de bebidas e sobremesas, com exceção da água, deverão manter
compatibilidade com o consumo em uma única refeição.
$ 4º Os valores fixados no art. 1º inclui a aquisição de água para o consumo diário.
Art. 3º É vedado ao servidor e ao vereador requerer o ressarcimento de despesas ou
adiantamento de despesas quando o deslocamento à serviço não acarretar custos com
alimentação e hospedagem.
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www.limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 4º As despesas de que tratam esta portaria correrá a conta das seguintes dotações
orçamentárias 3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
DA CÂMARA MUNICIPAL, 3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0002
ESCOLA DO LEGISLATIVO - PARLAMENTO JOVEM,
3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0004 MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE
ATENÇÃO AO CIDADÃO, 3.3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0001 MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS. DA CÂMARA MUNICIPAL, 3.3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0002
ESCOLA DO LEGISLATIVO - PARLAMENTO JOVEM,
3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0003 PAGAMENTO A AGENTES POLITICOS e
33 3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0004 MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE
ATENÇÃO AO CIDADÃO
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 12 de agosto de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. t
Fábio Púrsira Vieira
Presidente
UA são Novaes Edson Via Catipos
Secretário
Praça Nominato de Paiva Dugue, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www Jimaduarte.mg.leg.br

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