| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Estabelece limites máximos para ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento fora da sede do Poder Legislativo. |
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Publicado por afixação no quadro Ê Duarte em JA/ OP). mam CÂMARA M, DE | IIZA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 12/2024 Estabelece limites máximos para ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento fora da sede do Poder Legislativo. Considerando a necessidade de estabelecer limite máximo de valores para ressarcimento de despesas ou verificação de contas no caso de adiantamento de despesas de alimentação e hospedagem de servidores e vereadores que se deslocam para outras cidades a serviço do Poder Legislativo ou em capacitação devidamente deferida na forma legal; Considerando os princípios constitucionais a serem observados pela Administração; Considerando o disposto no caput do art. 5º da Resolução nº 06/15 que “Dispõe sobre viagem a serviço do Poder Legislativo de Lima Duarte e autoriza o ressarcimento de despesas de Vereadores e Funcionários na forma que menciona.”; Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 2.170/23, que “Dispõe sobre o pagamento de despesa, pela Administração Pública Municipal Direita e Indireta, por meio de adiantamento”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, através das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, art. 5º da Resolução nº 06/15, Lei Ordinária nº 2.170/23, bem como pelas justificativas e motivações supra descritas resolve: Art. 1º O ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem de servidores e vereadores que se deslocarem da sede do Poder Legislativo, a serviço, para participação em reuniões, eventos ou cursos de capacitação profissional, mediante disponibilização ou não de adiantamento, obedecerá aos seguintes valores diários máximos: 1 - deslocamento para localidades distante da sede em até 100 km: a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 25,00; b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 60,00; c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 25,00; d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 60,00. K - deslocamento para localidades distante da sede de 100 km até 300 km: a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 40,00; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br ide avisos da Câmara de Lima CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 75,00; c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 40,00; d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 75,00. JU - deslocamento para localidades distante da sede acima de 300 km: a) valor a ser ressarcido a título de café da manhã: R$ 50,00; b) valor a ser ressarcido a título de almoço: R$ 100,00; c) valor a ser ressarcido a título de lanche: R$ 50,00; d) valor a ser ressarcido a título de jantar: R$ 100,00. 8 1º Quando em pernoite, será ressarcido valor a título de café da manhã aos servidores e vereadores que se deslocarem da sede para outros Municípios somente se referida refeição não for ofertada pelo local de hospedagem. $ 2º Será ressarcido valor a título de jantar apenas aos servidores e vereadores que se deslocarem da sede para outros Municípios e, esta refeição for realizada após as 18:00 horas. & 3º Quando for necessário pernoite, a hospedagem será agendada diretamente pela Secretaria da Câmara, na forma determinada pela legislação em vigor. Art. 2º O ressarcimento de despesas previsto nesta portaria será realizado no efetivo valor dos comprovantes apresentados, limitado ao valor estabelecido no art. 1º, na forma determinada pela Resolução nº 06/15, no caso de ressarcimento de despesas, e, pela Lei Ordinária nº 2.170/23, no caso de adiantamento de despesas. $1º Somente não será ressarcido o valor pago pelo servidor ou vereador a título de bebida alcóolica, todo e qualquer gênero alimentício poderá ser ressarcido desde que até o limite estabelecido no art. 1º. $ 2º Apenas 25% (vinte e cinco por cento) dos valores fixados para os almoços e jantares poderá ser gasto com bebidas e sobremesas. $ 3º A quantidade de bebidas e sobremesas, com exceção da água, deverão manter compatibilidade com o consumo em uma única refeição. $ 4º Os valores fixados no art. 1º inclui a aquisição de água para o consumo diário. Art. 3º É vedado ao servidor e ao vereador requerer o ressarcimento de despesas ou adiantamento de despesas quando o deslocamento à serviço não acarretar custos com alimentação e hospedagem. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 4º As despesas de que tratam esta portaria correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias 3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL, 3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0002 ESCOLA DO LEGISLATIVO - PARLAMENTO JOVEM, 3.3.90.30.00.1.01.00.01.031.0010.2.0004 MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO, 3.3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS. DA CÂMARA MUNICIPAL, 3.3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0002 ESCOLA DO LEGISLATIVO - PARLAMENTO JOVEM, 3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0003 PAGAMENTO A AGENTES POLITICOS e 33 3.90.93.00.1.01.00.01.031.0010.2.0004 MANUTENÇÃO DO PROJETO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 12 de agosto de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. t Fábio Púrsira Vieira Presidente UA são Novaes Edson Via Catipos Secretário Praça Nominato de Paiva Dugue, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www Jimaduarte.mg.leg.br