| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Portaria nº 12/2024 na forma que menciona. |
| native_id | 1463 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ção no quadro âmara de Lima AL d de avisos da C Duarte em CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA nº 17/2024 Acrescenta o $ 4º ao art. 1º da Portaria nº 12/2024 na forma que menciona. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 12/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: $ 4º A distância estabelecida no inciso II do caput deste artigo será observada inclusive para toda Região Metropolitana de Belo Horizonte, englobando na totalidade os seguintes municípios: Belo Horizonte, Betim, Caeté, Confins, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 14 de novembro de 2024. Registre-se. Republique-se por incorreção. Cumpra-se. Fábi A Vieira a fesidente Rd A É é a f! Lo pa o» ara José Guilh ando An ade Novaes Edson Lima Campos ice-Presidente Secretário A Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG . Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br