| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paraolímpico. |
| native_id | 1467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.222, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paraolímpico. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paraolímpico”, a ser comemorada anualmente, no mês de setembro, mês em que se comemora o dia nacional da luta das pessoas com deficiência e o dia nacional do atleta paraolímpico. Art. 2º A Semana Municipal ao Esporte Paraolímpico terá como objetivos: 1 - estimular a prática de esporte por pessoas com deficiência; Il - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto; II - promover ações públicas conjuntas entre os órgãos da Administração Municipal, entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e comunidade em geral; IV - realizar atividades visando a divulgação e a valorização da prática do esporte por pessoas com deficiência; V - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado desde a infância, incluindo nas agendas escolares. Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas provenientes do presente projeto serão acobertados por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de outubro de 2024. Prefeita Municipal E e CVPDA MANET DO SAVBLEEADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL RA