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norma nº 4/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre nomeação de membros para integrar a Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado.
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de avisos da Câmara de Lima
Duarte em E DA 190%
PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de membros para integrar a
Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário
físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara
Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores
em tesouraria e dos materiais em almoxarifado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 49 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de
comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como
de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto nó 8 3º do art. 106 e art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64, bem
como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T16;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Legislativo nº 01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo Patrimônio, Inventário físico dos Bens Públicos
utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte, Inventário financeiro dos valores em
tesouraria e dos materiais em almoxarifado, referente ao exercício de 2025, com fins de
inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação e baixa.
Art. 2º A comissão criada no art. 1º será composta pelos membros abaixo nomeados:
I- Jozielly Maria d" Avila, função Presidente;
II - Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, função Membro;
HI - Emília Mansur de Souza Figueiredo, função Membro.
Art. 3º Compete à comissão:
I - realizar o inventário (levantamento, cadastramento e identificação) dos bens patrimoniais;
II - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais;
HI - realizar avaliação financeira e atestar o estado de conservação dos bens;
IV - promover o controle dos bens integrantes do acervo, por meio de seu cadastro e de
relatórios que evidenciem suas alterações, através do sistema disponilizado;
V - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso é disponibilidade dos
bens integrantes do cadastro patrimonial;
VI- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
vII - manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VIII - orientar sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio
público;
IX - promover a reavaliação dos bens com base no valor de mercado, para fins contábeis;
X - verificar a inservibilidade e avaliar sucatas de bens utilizados pela Câmara Municipal com
fim de transferir o bem para o Poder Executivo Municipal;
X1 - proceder o ajuste contábil dos bens em conformidade com o registro das depreciações,
vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público é pelo Ato da Casa a
ser disponibilizado posteriormente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 02 de janeiro de:2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
a Pfesidente
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira;Campos
o
Vice-Presidente Secretári
X
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Telefax: (32) 99863-4627
http://www limaduarte.mg.leg.br

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