| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeação de membros para integrar a Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado. |
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Publicado por afixação no quadro| de avisos da Câmara de Lima Duarte em E DA 190% PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre nomeação de membros para integrar a Comissão responsável pelo Patrimônio e Inventário físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte e financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49 do Regimento Interno, CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto nó 8 3º do art. 106 e art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T16; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Legislativo nº 01/2022; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo Patrimônio, Inventário físico dos Bens Públicos utilizados pela Câmara Municipal de Lima Duarte, Inventário financeiro dos valores em tesouraria e dos materiais em almoxarifado, referente ao exercício de 2025, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação e baixa. Art. 2º A comissão criada no art. 1º será composta pelos membros abaixo nomeados: I- Jozielly Maria d" Avila, função Presidente; II - Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, função Membro; HI - Emília Mansur de Souza Figueiredo, função Membro. Art. 3º Compete à comissão: I - realizar o inventário (levantamento, cadastramento e identificação) dos bens patrimoniais; II - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais; HI - realizar avaliação financeira e atestar o estado de conservação dos bens; IV - promover o controle dos bens integrantes do acervo, por meio de seu cadastro e de relatórios que evidenciem suas alterações, através do sistema disponilizado; V - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso é disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial; VI- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE vII - manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais; VIII - orientar sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; IX - promover a reavaliação dos bens com base no valor de mercado, para fins contábeis; X - verificar a inservibilidade e avaliar sucatas de bens utilizados pela Câmara Municipal com fim de transferir o bem para o Poder Executivo Municipal; X1 - proceder o ajuste contábil dos bens em conformidade com o registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público é pelo Ato da Casa a ser disponibilizado posteriormente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 02 de janeiro de:2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. a Pfesidente João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira;Campos o Vice-Presidente Secretári X Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br