| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, na forma que menciona. |
| native_id | 1484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
jPublicado por afixação no quaarc de avisos da Câmara de Lima, Duarte: em LD/ 12 12024) | CÂMARAM. DELIMADUARTE é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 20, de 23 de dezembro de 2024 Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, na forma que menciona. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO os fatos relatados pelo responsável da Empresa LRS informática, responsável pelo TI da Câmara Municipal e documentos carreados no dia 18/12/2024; CONSIDERANDO o indício de provas de cometimento de irregularidades administrativas pelo servidor Rodrigo Fabiano de Oliveira, matrícula nº 40, cargo apoio técnico, cuja admissão ocorreu em 20/04/2013, lotado no Centro de Atenção ao Cidadão; CONSIDERANDO que, no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal, há apenas três servidores efetivos, sendo que um está em gozo de licença saúde, outro é o servidor apontado por suposto cometimento de irregularidade; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 49, II, “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, bem como o Art. 132 da Lei Ordinária nº 1.031/97; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento através do qual a administração pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais e, em sendo o caso, aplicar penalidades aos seus servidores; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Lei Municipal nº 1.031/97, art. 137); CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer- lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa; CONSIDERANDO que, conforme Portaria nº 01/2024, haverá suspensão do expediente desta Casa Legislativa no período de 26 a 31/12/2024 e o empenho dos servidores para organização da Cerimônia de Posse que ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade do servidor Rodrigo Fabiano de Oliveira, matrícula nº 40, cargo Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http:/Ayww.limaduarte.mg.leg.br apoio técnico, admissão em 20/04/2013, lotado no Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, por infrações supostamente praticadas no exercício de suas atribuições, previstas nos Art. 107, incisos II, HI, IX; Art. 108, inciso XV; ambos da Lei Municipal nº 1.031/97; estando sujeito as penalidades previstas nos Art. 118; Art. 121, inciso XIII; ambos da Lei Municipal nº 1.031/97. Art. 2º O PAD aberto por esta Portaria deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias, a iniciar no dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, e à juízo da comissão nomeada conforme Art. 3º. Art. 3º O PAD será conduzido por uma Comissão composta pelos Servidores Luiz Honório de Paula, Emília Mansur de Souza F igueiredo e Aline Vicentina Fidelis Lima, para, sob a presidência do último, e sendo secretariado pelo segundo, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo, conforme determina o art. 138, da Lei Municipal nº 1.031/97. Art. 4º O PAD observará os princípios legais que regem o direito administrativo, bem como os preceitos estabelecidos pela CF/88, Lei Orgânica e Lei Municipal nº 1.031/97. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, devendo ser autorizada por ato do Presidente da Câmara. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 23 de dezembro de 2024. Assinado de forma FABIO PEREIRA aigtatpor Faso VIEIRAOO3510 a a S1025667 25667 Dados: 2024.1223 187331 -0300' JOSE Assinado de forma 1. > oa digital por JOSE Fábio Pereira Vieira GUILHERMANDO Crea é ANDRADE e Presidente e! NOVAES: 158097 NOVAES:] 158091 NOVAES a1s80o1) 1684 18:13:52 0300" José Guilhermando Andrade Novaes Edson Lima Campos Vice-Presidente Secretário Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http:/Ayww.limaduarte.mg.leg.br