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norma nº 20/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDetermina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, na forma que menciona.
native_id1484

Documents (1)

texto integral #

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jPublicado por afixação no quaarc
de avisos da Câmara de Lima,
Duarte: em LD/ 12 12024)
|
CÂMARAM. DELIMADUARTE é
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 20, de 23 de dezembro de 2024
Determina a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, na forma que menciona.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os fatos relatados pelo responsável da Empresa LRS
informática, responsável pelo TI da Câmara Municipal e documentos carreados no dia
18/12/2024;
CONSIDERANDO o indício de provas de cometimento de irregularidades
administrativas pelo servidor Rodrigo Fabiano de Oliveira, matrícula nº 40, cargo apoio
técnico, cuja admissão ocorreu em 20/04/2013, lotado no Centro de Atenção ao Cidadão;
CONSIDERANDO que, no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal, há
apenas três servidores efetivos, sendo que um está em gozo de licença saúde, outro é o
servidor apontado por suposto cometimento de irregularidade;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 49, II, “e” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lima Duarte, bem como o Art. 132 da Lei Ordinária nº 1.031/97;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento
através do qual a administração pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações
funcionais e, em sendo o caso, aplicar penalidades aos seus servidores;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido
(Lei Municipal nº 1.031/97, art. 137);
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar não tem por
finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-
lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria nº 01/2024, haverá suspensão do
expediente desta Casa Legislativa no período de 26 a 31/12/2024 e o empenho dos servidores
para organização da Cerimônia de Posse que ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apurar a responsabilidade do servidor Rodrigo Fabiano de Oliveira, matrícula nº 40, cargo
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http:/Ayww.limaduarte.mg.leg.br
apoio técnico, admissão em 20/04/2013, lotado no Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara
Municipal de Lima Duarte, MG, por infrações supostamente praticadas no exercício de suas
atribuições, previstas nos Art. 107, incisos II, HI, IX; Art. 108, inciso XV; ambos da Lei
Municipal nº 1.031/97; estando sujeito as penalidades previstas nos Art. 118; Art. 121, inciso
XIII; ambos da Lei Municipal nº 1.031/97.
Art. 2º O PAD aberto por esta Portaria deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias,
a iniciar no dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, quando as
circunstâncias o exigirem, e à juízo da comissão nomeada conforme Art. 3º.
Art. 3º O PAD será conduzido por uma Comissão composta pelos Servidores Luiz
Honório de Paula, Emília Mansur de Souza F igueiredo e Aline Vicentina Fidelis Lima, para,
sob a presidência do último, e sendo secretariado pelo segundo, encarregarem-se dos
respectivos trabalhos, até relatório conclusivo, conforme determina o art. 138, da Lei
Municipal nº 1.031/97.
Art. 4º O PAD observará os princípios legais que regem o direito administrativo,
bem como os preceitos estabelecidos pela CF/88, Lei Orgânica e Lei Municipal nº 1.031/97.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de
dotação orçamentária própria, devendo ser autorizada por ato do Presidente da Câmara.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 23 de dezembro de 2024. Assinado de forma
FABIO PEREIRA aigtatpor Faso
VIEIRAOO3510 a a S1025667
25667 Dados: 2024.1223
187331 -0300'
JOSE Assinado de forma 1. > oa
digital por JOSE Fábio Pereira Vieira
GUILHERMANDO Crea é
ANDRADE e Presidente
e! NOVAES: 158097
NOVAES:] 158091 NOVAES a1s80o1)
1684 18:13:52 0300"
José Guilhermando Andrade Novaes Edson Lima Campos
Vice-Presidente Secretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http:/Ayww.limaduarte.mg.leg.br

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