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norma nº 9/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera a resolução nº 01 de 2002.
native_id1487

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matéria 1844 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução nº 01/2002.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições
que lhe conferem o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte resolução.
Art. 1º O Art. 5º da Resolução nº 01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica permitido o transporte de pessoas (carona) não
ligadas ao Poder Legislativo, nos veículos oficiais, desde
que devidamente justificado e autorizado pelo Presidente da
Câmara.
Parágrafo único. A responsabilidade do transporte de
pessoas não ligadas ao Poder Legislativo é única e
exclusiva do solicitante do veículo e, somente poderá ser
deferida quando:
I - o deslocamento ocorrer por razões de interesse público
devidamente justificado de agentes políticos ou servidores
ligados ao Poder Legislativo;
Hi - o transporte de terceiros não impacte financeiramente
aos cofres públicos;
HH - não ocorra mudança de rota/itinerário inicialmente
deferido.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 12 dé dezembro de 2024.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO |
QUADRO -DE AVISOS DA CÂMARA |
DE LIMA DUARTE, EM [d/12/,24 :
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PAL DE LIMA DUART
/ Fábio'Peréira Vieira
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o jarído”, AEE Novaes Edson Lima Cári pos
Yice-Presidente Secretári
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www .timaduarte.mg.leg.br

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