| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Altera o inciso II do Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/2023. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.233, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Altera o inciso Il do Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/2023 A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art.14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O inciso II do Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/23 passa a vigorar com a seguinte redação: II — os estudantes cuja renda familiar per capita seja superior a 02 (dois) salários mínimos, salvo se houver cotas remanescentes, podendo atender até o limite de renda familiar per capita de até 03 salários mínimos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 07 de janeiro de 2025. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI refeita Municipal ZUBLICADO ÇÃO NU QUAL R JE AVI ENigIeM