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← Lima Duarte (MG)

norma nº 2233/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2233 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAltera o inciso II do Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/2023.
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matéria 1839 →

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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.233, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o inciso Il do Art. 6º da Lei Ordinária nº
2.132/2023
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º e art.14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O inciso II do Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/23 passa a vigorar com a
seguinte redação:
II — os estudantes cuja renda familiar per capita seja superior
a 02 (dois) salários mínimos, salvo se houver cotas
remanescentes, podendo atender até o limite de renda
familiar per capita de até 03 salários mínimos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 07 de janeiro de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
refeita Municipal
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