br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
native_id1507

Originating matéria

matéria 1938 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

[Publicado por afixaça Te
: ção no quadi.
de avisos da Câmara de Lima
Duarte em 1 OLIAS .
t
:
CÂMARAM. DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui e regulamenta o uso de uniformes nas
dependências da Câmara Municipal de Lima
Duarte, MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso
das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica instituído e regulamentado por esta resolução o uso de uniforme nas
dependências da Câmara Municipal, bem como em eventos por ela realizados.
Art. 2º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos servidores do quadro de
cargos da Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário de
expediente.
$ 1º Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara Municipal deverão se enquadrar
no disposto nesta resolução, desde que sua cessão seja por prazo superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
$ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme, lhes sendo facultativo, os
membros do corpo jurídico, por estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58,
inciso XI, da Lei Federal 8.906/94).
$ 3º O comparecimento do servidor ao trabalho sem uniforme acarretará em sua
dispensa, pelo chefe imediato, devendo este realizar comunicação ao setor responsável, com o
consequente desconto em folha de pagamento dos dias em que for dispensado pelo não uso de
uniforme.
Art. 3º Para efeitos desta resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme:
I - uniforme feminino: composto de camisa gola polo feminina, camisa social manga
longa feminina, suéter feminino gola V manga longa, blazer social feminino (todos contendo
bordado com o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal) e calça social
feminina;
I - uniforme masculino: composto de camisa gola polo masculina, camisa social manga
longa masculina, suéter masculino gola V manga longa, blazer social masculino (todos
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria(Qlimaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br
DES
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
contendo bordado com o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal) e calça
social masculina.
Parágrafo único. Os uniformes terão seus cortes, materiais, tecidos, composição, cor
entre outras características definidos em ato da presidência, observado o seguinte:
Ii - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária;
HI -o fornecimento dos uniformes deve respeitar o princípio da igualdade, sendo
acessível a todos os integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes e os fornecerá aos
seus servidores, observadas as características e quantidades definidas nesta resolução.
$ 1º O fornecimento de uniformes não incorrerá em despesas aos funcionários
beneficiados, salvo aquisição de uniforme extra, a pedido do servidor.
$ 2º Na aquisição dos uniformes, o gestor observará o disposto nas normas licitatórias e
contratuais, atentando-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras para suportar
referida despesa.
Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá gratuita e anualmente até 05 (cinco) camisas
gola polo, até 05 (cinco) camisas social manga longa, até 03 (três) suéter, até 02 (dois) blazer
social e até 03 (três) calças social por cada servidor e, para uso exclusivo no trabalho.
$ 1º Os quantitativos apontados no caput são apenas estimativos, não estando a Câmara
Municipal obrigada a entregá-los quando constatar ser desnecessário.
8 2º Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão termo de
compromisso, onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza
dos uniformes.
$ 3º Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se
deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso.
$ 4º Os uniformes que não se apresentem em condições de uso por razões de desgaste
natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues
à Secretaria da Câmara para sua substituição, sem ônus para o servidor.
$ 5º Enquanto não ocorrer a substituição do uniforme, por mora da Câmara Municipal, o
servidor poderá ser autorizado a trabalhar sem o mesmo se as circunstâncias assim o exigirem.
$ 6º O servidor que desligar-se do quadro de cargos da Câmara Municipal, deverá
devolver o uniforme no setor de Recursos Humanos.
$7º O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível.
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque. nº 15 - Centro -« CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria(limaduarte.mg leg.br
Página na Internet: http:// http://www limaduarte mg. leg. br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigênte da Câmara Municipal.
f
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na hi ata de sua publicação.
f
/
Fábio Rereir a Vieira
P: idente
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
. . Lo.
Vice-Presidente cretário
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.Jeg.br
Página na Internet: http:// http://www. limaduarte .mg.leg.br

open original →