| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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[Publicado por afixaça Te : ção no quadi. de avisos da Câmara de Lima Duarte em 1 OLIAS . t : CÂMARAM. DE LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução. Art. 1º Fica instituído e regulamentado por esta resolução o uso de uniforme nas dependências da Câmara Municipal, bem como em eventos por ela realizados. Art. 2º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos servidores do quadro de cargos da Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário de expediente. $ 1º Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara Municipal deverão se enquadrar no disposto nesta resolução, desde que sua cessão seja por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. $ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme, lhes sendo facultativo, os membros do corpo jurídico, por estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94). $ 3º O comparecimento do servidor ao trabalho sem uniforme acarretará em sua dispensa, pelo chefe imediato, devendo este realizar comunicação ao setor responsável, com o consequente desconto em folha de pagamento dos dias em que for dispensado pelo não uso de uniforme. Art. 3º Para efeitos desta resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme: I - uniforme feminino: composto de camisa gola polo feminina, camisa social manga longa feminina, suéter feminino gola V manga longa, blazer social feminino (todos contendo bordado com o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal) e calça social feminina; I - uniforme masculino: composto de camisa gola polo masculina, camisa social manga longa masculina, suéter masculino gola V manga longa, blazer social masculino (todos Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria(Qlimaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br DES CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE contendo bordado com o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal) e calça social masculina. Parágrafo único. Os uniformes terão seus cortes, materiais, tecidos, composição, cor entre outras características definidos em ato da presidência, observado o seguinte: Ii - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; HI -o fornecimento dos uniformes deve respeitar o princípio da igualdade, sendo acessível a todos os integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal. Art. 4º A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes e os fornecerá aos seus servidores, observadas as características e quantidades definidas nesta resolução. $ 1º O fornecimento de uniformes não incorrerá em despesas aos funcionários beneficiados, salvo aquisição de uniforme extra, a pedido do servidor. $ 2º Na aquisição dos uniformes, o gestor observará o disposto nas normas licitatórias e contratuais, atentando-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras para suportar referida despesa. Art. 5º A Câmara Municipal fornecerá gratuita e anualmente até 05 (cinco) camisas gola polo, até 05 (cinco) camisas social manga longa, até 03 (três) suéter, até 02 (dois) blazer social e até 03 (três) calças social por cada servidor e, para uso exclusivo no trabalho. $ 1º Os quantitativos apontados no caput são apenas estimativos, não estando a Câmara Municipal obrigada a entregá-los quando constatar ser desnecessário. 8 2º Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão termo de compromisso, onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. $ 3º Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso. $ 4º Os uniformes que não se apresentem em condições de uso por razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues à Secretaria da Câmara para sua substituição, sem ônus para o servidor. $ 5º Enquanto não ocorrer a substituição do uniforme, por mora da Câmara Municipal, o servidor poderá ser autorizado a trabalhar sem o mesmo se as circunstâncias assim o exigirem. $ 6º O servidor que desligar-se do quadro de cargos da Câmara Municipal, deverá devolver o uniforme no setor de Recursos Humanos. $7º O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível. Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque. nº 15 - Centro -« CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria(limaduarte.mg leg.br Página na Internet: http:// http://www limaduarte mg. leg. br Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigênte da Câmara Municipal. f Art. 7º Esta resolução entra em vigor na hi ata de sua publicação. f / Fábio Rereir a Vieira P: idente João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos . . Lo. Vice-Presidente cretário Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.Jeg.br Página na Internet: http:// http://www. limaduarte .mg.leg.br