| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Regulamenta os procedimentos administrativos para adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta os procedimentos administrativos para adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, na LOM e no RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução. Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal é permitida a adoção do sistema de registro de preços para prestação de serviços, inclusive de engenharia, obras, locação e aquisição de bens, mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, sendo permitida ainda, a adoção deste sistema para as contratações diretas, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Art. 2º Ficam autorizadas alterações qualitativas e quantitativas nas atas de registro de preços, desde que observado os requisitos dispostos no Art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 3º A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrado o interesse da Administração Pública, bem como, a vantajosidade dos preços registrados. & 1º No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. $ 2º A renovação dos quantitativos registrados deverá respeitar o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata. 8 3º Diante da prorrogação da vigência e renovação do saldo original, os limites das adesões previstas nos 8 4º e 5º do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/21 serão todos restabelecidos, não cumulando com as adesões do período anterior. Art. 4º Ficam autorizados reajustes, repactuações e revisões dos preços registrados. 8 1º O reajuste será concedido de ofício e formalizado mediante apostila, de acordo com índice oficial indicado no instrumento convocatório, com interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, fixado na etapa preparatória. Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretariaQ)limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br Publicado por afixação no quasi. de avisos da Câmara de Lima: Duarte em M/ RINS Í é CAMARAM. DE LIMA DUARTE É 82º A repactuação deverá ser solicitada pelo signatário da ata de registro de preços, observando o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, formalizada mediante apostila. $3º A revisão de preços registrados poderá ser solicitada por ambas as partes e ocorrer a qualquer tempo durante a vigência da ata de registro de preços, visando restabelecer a relação econômico-financeira entre as partes, observando o disposto no Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/21 e formalizada mediante aditivo. Art. 5º O registro de preços nas contratações diretas poderá ser adotado mesmo nos casos em que não existam outros órgãos participantes. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 19 de fevereiro.de 2025. Fábio Pereira Vieira ( Presidente Fa | E! João ista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente Secriário Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.leg.br Página na Intemet: http:// http:/Awww Jlimaduarte.mg.leg.br