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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRegulamenta a Resolução nº 02/2025.
native_id1512

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Duarte em (OL SE
CÂMARA M. DE
meme RA M. DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta a Resolução nº 02/2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os uniformes dos servidores da Câmara Municipal terão o seguinte padrão:
I- uniforme feminino:
a) camisa polo feminina: cor cinza, confeccionada em tecido Piget PA., personalizada com bordado no
bolso contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
b) camisa social manga longa feminina: cor azul claro, composição algodão, poliéster e elastano,
personalizada com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
c) suéter feminino gola V manga longa, cor azul marinho, tricô em lã, composição 100% acrílico,
personalizado com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
d) blazer social feminino: cor preta, tecido fosco, manga longa, personalizado com bordado, dois
botões, contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
e) calça social feminina: cor preta, modelos skinny e/ou convencional, cintura alta, com passador para
cinto, bolso “faca” frontal e bolso traseiro embutido.
I - uniforme masculino:
a) camisa polo masculina: cor cinza, confeccionada em tecido Piget PA., personalizada com bordado
no bolso contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal
b) camisa social manga longa masculina: cor azul claro, composição algodão, poliéster e elastano,
personalizada com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal,
c) suéter masculino gola V manga longa, cor azul marinho, tricô em lã, composição 100% acrílico,
personalizado com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
d) blazer social masculino: cor preta, tecido fosco, manga longa, personalizado com bordado, dois
botões, contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal;
e) calça social masculina: cor preta, modelos slim fit e/ou convencional, cintura alta, com bolsos
frontal e traseiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 24 de fevereiro/de 2025.
Fábio
tea
A
João Batista de Moura Júnior
é Campos
Vice-Presidente
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br
é fixação no quadro
de avisos da Câmara de Lima

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