| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº 02/2025. |
| native_id | 1512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Publicado por a Duarte em (OL SE CÂMARA M. DE meme RA M. DE LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta a Resolução nº 02/2025. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Estabelecer que os uniformes dos servidores da Câmara Municipal terão o seguinte padrão: I- uniforme feminino: a) camisa polo feminina: cor cinza, confeccionada em tecido Piget PA., personalizada com bordado no bolso contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; b) camisa social manga longa feminina: cor azul claro, composição algodão, poliéster e elastano, personalizada com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; c) suéter feminino gola V manga longa, cor azul marinho, tricô em lã, composição 100% acrílico, personalizado com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; d) blazer social feminino: cor preta, tecido fosco, manga longa, personalizado com bordado, dois botões, contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; e) calça social feminina: cor preta, modelos skinny e/ou convencional, cintura alta, com passador para cinto, bolso “faca” frontal e bolso traseiro embutido. I - uniforme masculino: a) camisa polo masculina: cor cinza, confeccionada em tecido Piget PA., personalizada com bordado no bolso contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal b) camisa social manga longa masculina: cor azul claro, composição algodão, poliéster e elastano, personalizada com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal, c) suéter masculino gola V manga longa, cor azul marinho, tricô em lã, composição 100% acrílico, personalizado com bordado contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; d) blazer social masculino: cor preta, tecido fosco, manga longa, personalizado com bordado, dois botões, contendo o brasão do Município e a razão social da Câmara Municipal; e) calça social masculina: cor preta, modelos slim fit e/ou convencional, cintura alta, com bolsos frontal e traseiro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Lima Duarte, 24 de fevereiro/de 2025. Fábio tea A João Batista de Moura Júnior é Campos Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br é fixação no quadro de avisos da Câmara de Lima