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norma nº 2242/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2242 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação, forma de concessão e fixação de valores de diárias a vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte - MG.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.242, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação, forma de
concessão e fixação de valores de diárias a
vereadores da Câmara Municipal de Lima
Duarte, MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no
uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei institui e disciplina o pagamento de valores de diárias de viagens a
serem concedidas pela Câmara Municipal aos Vereadores de acordo com as normas e
critérios fixados nesta lei.
Art. 2º As diárias a que se refere o Art. 1º serão concedidas aos Vereadores, quando
em viagem fora da circunscrição do Município, para:
1 - missão de interesse do Poder Legislativo ou do Município no exercício da função
pública, previamente marcadas;
II - participar de reuniões, audiências, seminários, cursos, congressos, palestras,
viagens de estudos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito
desempenho de seu mandato:
III - comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e demais órgãos
públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo em suas
atribuições típicas e atípicas exercidas na Câmara Municipal;
IV - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os Vereadores que se deslocarem da sede do Município, nos casos previstos
no Art. 2º, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. Para efeito desta lei considera-se:
I - despesas com hospedagem: são as despesas destinadas ao pagamento de
acomodação em hotel ou similar, quando houver a necessidade de pernoite;
IL - despesas com alimentação: são as despesas destinadas ao pagamento de
alimentação como desjejum, lanches, almoço e jantar e com bebidas não alcóolicas;
III - despesas com locomoção urbana: são as despesas destinadas ao pagamento de
taxi, uber, ônibus urbano ou outro meio de transporte;
IV - despesas com passagens: são as despesas destinadas ao pagamento de ônibus
interurbano, avião, ou outro meio de transporte de uma cidade a outra, ou de uma
localidade de origem a um determinado destino, bem como seu retorno.
Art. 4º Os valores das diárias de viagens estão definidos no Anexo I desta lei e serão
pagos em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo de solicitação no setor
contabilidade.
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Ip?
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 4º Os valores das diárias de viagens estão definidos no Anexo I desta lei e serão
pagos em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo de solicitação no setor de
contabilidade.
Parágrafo único. Os valores das diárias de viagens fixados nesta lei serão reajustados
anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor — INPC ou outro índice que vier a substituí-
lo, por portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no mês de fevereiro.
Art. 5º As despesas com o transporte até o destino da viagem serão custeadas pela
Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo, transporte
aéreo ou, ainda, quando for utilizado veículo oficial do Município, neste último caso com
a prévia autorização do Gestor, na forma da regulamentação própria.
CAPÍTULO H
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 6º Os Vereadores que necessitarem se deslocar da sede do Município, nos
termos do Art. 2º desta lei, deverão solicitar autorização por escrito ao Presidente da
Câmara Municipal, com a devida justificativa e comprovação da necessidade de
deslocamento, com antecedência mínima de dois dias úteis.
$ 1º A solicitação de diária deverá ser feita por meio do preenchimento do
formulário constante no Anexo II desta lei, inclusive no caso de solicitação do próprio
Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º A diária somente será concedida após aprovação do Presidente da Câmara
Municipal.
& 3º Não será autorizada a concessão de diária após a realização do evento em que
deu origem ao pedido, salvo, em casos devidamente comprovados de força maior, a serem
analisados e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 4º O afastamento da sede por período superior a 3 (três) dias deverá ter aprovação
da Mesa Diretora.
$ 5º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, poderá ser
realizado o pagamento das diárias correspondentes aos dias ultrapassados, desde que
ocorra justificativa fundamentada da prorrogação do prazo inicialmente previsto e
mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO HI
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 7º A diária de viagem possui caráter indenizatório e poderá ser integral ou
parcial.
I- a diária de viagem integral é devida quando o deslocamento exigir pernoite do
Vereador fora da sede do Município ou quando o deslocamento for superior a 12 (doze)
horas e igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da sede do Município;
e
II - a diária de viagem parcial equivale à metade do valor da diária de viagem
integral e será devida quando o deslocamento for superior a 04 (quatro) horas e igual ou
a
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
inferior a 12 (doze) horas de afastamento da sede do Município, sem o pernoite do
Vereador fora da sede.
$ 1º Nos casos em que o afastamento for inferior a 04 (quatro) horas e não exigir o
pernoite, será concedido ao Vereador em deslocamento o reembolso das despesas
realizadas em virtude da viagem.
$ 2º Nas viagens em que o valor devido pela diária não for suficiente para O
pagamento das despesas, o Vereador receberá apenas o montante referente aos gastos, a
título de reembolso, na forma da regulamentação própria.
$ 3º Para efeito desta lei, o termo inicial e final para contagem da diária de viagem
será considerado a partir do horário de partida e retorno do Vereador a sede do Município.
Art. 8º Somente serão concedidas diárias de viagens durante feriados ou finais de
semanas quando:
I- o evento ou atividade ocorrer neste período;
IL - o início ou o término do evento ou da atividade exigirem: ou
III - a duração da atividade for superior a 05 (cinco) dias úteis e a distância for igual
ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros da sede do Município, desde que
devidamente justificado pelo Vereador.
Parágrafo único. Caso haja necessidade do Vereador se deslocar na véspera da data
ou do evento ou permanecer depois da finalização do evento, a solicitação de diária deverá
vir acompanhada de justificativa.
Art. 9º O pagamento da diária de viagem ocorrerá antes da saída do Vereador da
sede do Município e será concedido mediante cálculo realizado fundamentado na
solicitação deferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor da diária será pago através de depósito em conta corrente
ou conta poupança, a ser informada pelo solicitante.
Art. 10. Não são devidas diárias:
1 - no deslocamento de Vereador da sede do Município com duração inferior a 4
(quatro) horas;
II - cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com
alimentação e hospedagem.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. Cada diária, ou período ininterrupto de diária, corresponderá a uma
prestação de contas a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do
retorno do Vereador ao Município.
Parágrafo único. Os Vereadores deverão apresentar os seguintes comprovantes
para atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a
autoridades:
I- certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento fiscal ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino, devolução do
bilhete da passagem, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham
a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados na solicitação prévia da A /W]
diária. /
Es
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
II - a nota fiscal ou o cupom fiscal deverá ser sempre entregue em primeira via,
sendo identificada com o número do CNPJ e/ou nome fantasia ou comercial do emitente, e
especificações dos serviços prestados;
III - deverá a nota fiscal ou o cupom fiscal serem preenchidos de forma clara, sem
rasuras ou emendas.
Sessão I
Da penalidade pela não Prestação de Contas
Art. 12. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no Art. 11, deverá
ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor
recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas, sem prejuizo da
apuração e aplicação de sanções cabíveis.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo
serão objeto de desconto em folha de pagamento do mês subsequente ao retorno da
viagem, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação do Vereador para pagamento.
Sessão II
Devolução dos valores não utilizados
Art. 13. O Vereador que receber diária e não se afastar da sede do Município por
qualquer motivo, fica obrigado o restituí-la integralmente dentro de 2 (dois) dias úteis
contados da data marcada para a viagem.
$ 1º Quando o Vereador retornar a sede do Município antes do período apontado na
solicitação e das diárias recebidas, deverá efetuar a devolução dos valores correspondentes
no prazo de até 2 (dois) dias úteis em conta e agência a ser informada pelo setor de
contabilidade.
$ 2º Se não ocorrer a devolução dos recursos não utilizados, o Vereador incidirá nas
mesmas penalidades descritas no Art. 12.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ao Vereador que dispuser de alimentação ou de hospedagem oficial
gratuita ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito, será devido o reembolso das
despesas que efetuar na forma de lei específica.
Art. 15. O número de viagens de Vereadores para efeito de pagamento de diárias de
viagens pela Câmara Municipal será limitada na seguinte quantidade:
1 - viagem para Brasília: até 02 viagens anual por Vereador;
II - viagem para Belo Horizonte: até 08 viagens anual por Vereador.
Parágrafo único. Ultrapassada a quantidade de viagens estabelecida no capui,
poderá a critério do Presidente da Câmara Municipal, ser deferida viagens aos vereadores
com reembolso de despesas na forma da legislação em viror. /
fr? Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas a ser
feita é, respectivamente, do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 17. São elementos essenciais no ato da liquidação do empenho:
I- solicitação de diária de viagem deferida pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - número do empenho estimado;
III - nome do vereador solicitante;
IV - período do afastamento com data e horário;
V - local de destino;
VI - objetivo e justificativa da viagem;
VII - valor expresso em moeda corrente e por extenso;
VIII - autorização de pagamento do Presidente da Câmara Municipal;
IX - documentação exigida nesta lei.
$ 1º A concessão de diária fica condicionada a prévia autorização do Presidente da
Câmara Municipal, inclusive para ele próprio, a existência de disponibilidade
orçamentária e recursos financeiros no exercício em que ocorrer o afastamento.
$ 2º O setor de contabilidade é o responsável pelo recebimento, processamento e
arquivamento de toda a documentação prevista neste artigo.
Art. 18. Os atos necessários a concessão das diárias, serão feitos por servidor
designado pela Presidência.
Art. 19. Todos os Atos da Presidência que concederem diárias serão publicados na
forma do disposto no art. 24 da Lei Orgânica.
Art. 20. Suprimido.
Art. 21. Constitui infração disciplinar, punível na forma da lei, conceder ou receber
diária de viagem em desacordo com as disposições desta lei.
Art. 22. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 23. Esta lei entra em vigor a partir do dia primeiro de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 14 de março de 2025.
ELENICE PEREI
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
ANEXO I- TABELA COM OS VALORES DE DIÁRIAS
Destino Valor
Distância até 100 Km R$ 180,00
Distância de 101 Km a 250 Km L R$ 580,00 |
Distância de 251 Km a 700 Km R$ 980,00
Distância acima de 701 Km R$ 1.980,00
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
Nome do Vereador
CPF
Banco: Agência: Conta:
Período:
Data de saída: / / , horário: h.
Data prevista para retorno: / / , horário: h.
Destino: (local e quilometragem em relação a sede do
Município)
Meio de transporte:
Objetivo e justificativa da viagem:
Quantidade de diárias:
Valor R$ ( )
Lima Duarte, de de 202
Vereador
Ordenador de despesas:
Autorizo o pagamento de | diárias ao solicitante, no valor total de R$
( ), em / /
Presidente da Câmara/Mesa Diretora
Declaro que recebi por meio de transferência bancária da Câmara Municipal de Lima
Duarte, MG, a importância de R$. ( ), referente a solicitação de ( )
diárias.
dá
Vereador

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