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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDisciplina a política de uso e convivência para as redes sociais da Câmara Municipal de Lima Duarte.
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Publicado pora
Duarte em
AY OBS
| CAMARAM. DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Disciplina a política de uso e convivência para as redes
sociais da Câmara Municipal de Lima Duarte.
O Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 53, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica estabelecida a Política de Uso e Convivência para as redes sociais da Câmara
Municipal de Lima Duarte, definindo diretrizes e normas de publicação, de moderação e de interação
nas plataformas digitais oficiais.
Art. 2º A administração das redes sociais da Câmara Municipal fica a cargo da Chefe de
Secretaria, na forma estabelecida em resolução própria.
Art. 3º Os perfis da Câmara Municipal nas redes sociais são canais que o parlamento
disponibiliza ao cidadão, com o objetivo de aproximá-lo da população, promovendo transparência,
participação e interação com a vida política da cidade.
Parágrafo único. As redes sociais da Câmara Municipal serão destinadas, prioritariamente, a
difundir o trabalho parlamentar dos vereadores, às discussões de'projetos de lei, as reuniões plenárias,
de comissões e de interesse do legislativo, assuntos de interesse do município, informes de utilidade
pública e o calendário oficial de atividades.
Art. 4º Os canais da Câmara Municipal nas redes sociais são espaços democráticos e livres
para que o usuário-cidadão possa manifestar suas opiniões, críticas, reclamações, elogios e sugestões,
sendo permitida a livre manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato.
Art. 5º Para promover uma convivência harmoniosa, facilitar o uso, permitir o acesso a um
conteúdo de qualidade, algumas regras de boa conduta devem ser seguidas por todos os usuários-
cidadãos, a fim de garantir um espaço civilizado de interação.
Parágrafo único. Estarão sujeitas à análise dos administradores das redes sociais da Câmara
Municipal as mensagens que apresentem os seguintes conteúdos:
I - agressões, calúnias, difamação, injúria, racismo, xenofobia, homofobia, ou a qualquer
ilegalidade, ou desrespeito à privacidade alheia;
HM - quaisquer formas de preconceito (religião, credo, gênero, idade, limitações físicas,
condições especiais e outros);
HI - adulto, com conotação sexual e/ou linguagem grosseira, obscena e pornográfica;
IV - que violem qualquer lei ou norma vigente, bem como referências a obras culturais ou
quaisquer outras protegidas por direitos autorais;
V - de incitação à violência ou apologia a drogas lícitas ou ilícitas;
VI - que contenham links ou spam de empresas privadas;
VII - notícias comprovadamente falsas e informações fraudulentas que induzam ao erro;
VII - que apresentem textos ininteligíveis e/ou que desviem frontalmente do tema nuclear da
publicação da Câmara Municipal;
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http:// http://www .limaduarte.mg.leg.br
fixação no quadr:
de avisos da Câmara de Lino |
eme
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
IX - que façam alusão a marcas, produtos ou serviços, tampouco aquelas de caráter
propagandístico;
X - que contenha pedido de valor financeiro ou ajuda de custo, sob qualquer forma;
XI - que contenham flood (mensagens repetitivas e sucessivas);
XI - outros pontos não mencionados, mas que possam ferir a política de participação nas redes
sociais da Câmara Municipal.
Art. 6º Nos termos do Art. 5º, as mensagens que forem consideradas inapropriadas ou
ofensivas poderão ser removidas e, em caso de reincidência, o perfil de quem os postar poderá ser
bloqueado imediatamente, independentemente de justificativa, consulta ou aviso prévio e, conforme o
conteúdo, as mensagens poderão ser encaminhadas à autoridade responsável.
Art. 7º Qualquer perfil identificado como falso será reportado às empresas de plataformas
digitais e será banido dos perfis institucionais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A utilização de perfis falsos viola as políticas de uso das redes sociais e,
desse modo, contraria as regras de participação das plataformas digitais.
Art. 8º A Câmara Municipal respeita a privacidade de todos e, como tal, mensagens contendo
informações pessoais de terceiros não serão admitidas nos perfis das mídias sociais, tais como
números de telefone, endereços de e-mail e conversas pessoais.
Art. 9º Caso ocorram outras questões, não mencionadas na presente política de uso e
convivência, fica a cargo da administração dos perfis da Câmara Municipal esclarecer possíveis
dúvidas e solucionar casos excepcionais.
Parágrafo único. Quando for pertinente, os administradores das redes sociais podem
recomendar aos usuários-cidadãos que encaminhem suas demandas específicas através do canal da
Ouvidoria do Legislativo.
Art. 10. A política de uso é convivência de que trata a presente resolução deverá ser revisada
periodicamente.
Art. 11. Esta résolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 18 de março de/ 5025.
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João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secre i
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretariaQlimaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http:// http:/Avww.limaduarte.mg.leg.br

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