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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaEstabelece o horário de trabalho dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
native_id1523

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CAMARAM. DE 1 MA DUARTE
PORTARIA Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece o horário de trabalho dos servidores
comissionados da Câmara Municipal de Lima Duarte,
MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, Regimento Interno e Art. 46 da Lei Ordinária nº
1.825/16, resolve:
Art. 1º Estabelecer o horário de trabalho dos servidores comissionados da Câmara Municipal
da seguinte forma:
I- Assessoras Técnicas:
a) Assessora Parlamentar: trabalho na modalidade homeoffice 'de 12h às 18h de segundas às
sextas-feiras, a exceção das quartas-feiras em que ocorrerá trabalho na modalidade presencial
de 13h as 19h;
b) Assessora Técnica, Financeiro e Contábil: de segundas às quintas-feiras de 12h as 18h
trabalho na modalidade presencial e às sextas-feiras trabalho na modalidade homeoffice de
12h às 18h.
H - Chefe de Secretaria trabalho na modalidade presencial:
a) segundas-feiras: de 15:30h às 21:30h;
b) de terça a sextas-feiras de 12h às 18h.
HI - Supervisora do Centro de Atenção ao Cidadão trabalho na modalidade presencial: de
segunda a sexta-feira de 9h às 16h, com a concessão de um intervalo intrajornada para
alimentação de 1 hora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 24 de março de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
João Batista de Moura Júnior JosimariOliveira Campos
Vice-Presidente cretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www limaduarte.meg.leg.br
Publicado por afixação no quadro
de avisos da Câmara de Limai
Duarte em ID I2S

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