| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.132/2023. |
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é Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.248, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei Ordinária nº 2.132/2023. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Art. 6º da Lei Ordinária nº 2.132/23 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o parágrafo único para $ 2º: $ 1º Não tendo sido concedidas todas as bolsas transportes estabelecidas no $ 1º do Art. 3º, as bolsas remanescentes poderão ser distribuídas aos candidatos referidos no inciso | do Art. 6º, desde que preencham os requisitos estabelecidos por esta lei. Art. 2º Ficam revogados os incisos Il e V do Art. 7º da Lei Ordinária nº 2.132/23. Art. 3º O Art. 8º da Lei Ordinária nº 2.132/23 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo único. Não sendo concedidas todas as bolsas transportes com a publicação do primeiro edital, o setor responsável por sua elaboração e publicação, conforme disposto no inciso I, deverá divulgar novos editais, no prazo máximo de três meses contados da data de divulgação do resultado da concessão de bolsas transporte, até que ocorra a concessão de todas as bolsas ofertadas pelo Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAUR( DE AVISOS DA PRE CIPAL Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de margg de k “ A DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal