br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2250/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2250 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDefine o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
native_id1534

Originating matéria

matéria 2082 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.250, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Define o valor do piso salarial aos profissionais do
magistério municipal, para o fim específico de
adequação ao piso salarial profissional nacional dos
profissionais do magistério público da educação
básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal
nº 11.738/2008.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Esta lei define o novo piso dos profissionais do magistério municipal em
consonância com o que determina a legislação federal.
Art. 2º Fica definido o piso salarial dos professores do magistério municipal no
importe de R$ 2.920,66 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos),
valor referente ao Piso Salarial Profissional Nacional mensal para uma jornada semanal de
24 horas (Professor de 1º a 5º Séries, Educação Infantil, Coordenador Escolar e os
Especialistas em Educação), vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos
servidores municipais.
Art. 3º Fica definido o piso salarial dos professores horistas do magistério
municipal (Professor Marceneiro, Professor de Língua Portuguesa, Professor de
Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia,
Professor de Educação Física, Professor de Redação, Professor de Inglês, Professor de
Ensino Religioso, Professor de Educação Artística e Professor de Informática), no importe
de R$ 27,04 (vinte sete reais e quatro centavos), por hora/aula, valor referente ao Piso
Salarial Nacional, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores
municipais.
Art. 4º Fica definido o piso salarial dos Diretores Escolares e Diretores
Pedagógicos que compõe o quadro de servidores do magistério municipal no importe de
R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para
uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, vedada a concessão cumulativa da revisão
geral anual dos servidores.
Art. 5º A Chefe do Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais do
magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos ao período não
E
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
contemplado, desde janeiro de 2025 até a data da publicação desta lei, que foram
inferiores ao importe definido no art. 2º, 3º e 4º desta lei.
Parágrafo único. A restituição da diferença de que trata o caput deste artigo
poderá ser, a critério da Chefe do Poder Executivo, dividida em parcelas, que serão
adimplidas nos meses subsequentes, conforme disponibilidade financeira e orçamentária
da administração.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de abril de 2025.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

open original →