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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza a aquisição, instalação e manutenção de câmeras de segurança no entorno e dentro do prédio sede e do(s) imóvel(is) utilizados para manter setores administrativos da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
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. S ! CAMARAM DE (VADUASTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE “o
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a aquisição, instalação e manutenção
de câmeras de segurança no entorno e dentro
do prédio sede e do(s) imóvel(is) utilizado(s)
para manter setor(es) administrativo(s) da
Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o
Regimento Interno, aprova a seguinte resolução.
Art. 1º Esta Resolução autoriza a aquisição, instalação e manutenção de câmeras de
segurança em sistema de vídeo gravação no entorno e dentro do prédio sede e do(s) imóvel(is)
utilizado(s) para manter setor(es) administrativo(s) da Câmara Municipal de Lima Duarte,
MG.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá autorizar:
I - a interligação das câmeras de segurança instaladas nos locais de que trata esta
resolução à central de monitoramento do Município, se existente;
H - a celebrar convênio de mútua colaboração com a Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, para que as imagens captadas pelas câmeras externas sejam transmitidas
simultaneamente ou encaminhadas para o Batalhão de Polícia Militar desta Cidade.
Art. 3º O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelas câmeras de
segurança devem processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida
privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos, liberdades e garantias
fundamentais.
Art. 4º Todas as pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso às gravações
realizadas nos termos da presente resolução, deverão guardar sigilo sobre as imagens e
informações.
Art. 5º As gravações obtidas de acordo com a presente resolução serão conservadas
pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua captação.
8 1º Após o período apontado no caput, os registros poderão ser apagados, salvo em
caso de imagens previamente requisitadas pelo Poder Público.
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http:// http://www .limaduarte.mg leg br
[Publicado por afixação no quadro”
[de avisos da Câmara de Lima
Duarte em LA / Di/4S5
i
i
8 2º As imagens registradas pelas câmeras de segurança somente serão disponibilizadas
por requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, ou
de autoridade policial.
Art. 6º É obrigatória a fixação de aviso sobre a existência de câmera de segurança.
Art. 7º As despesas para acobertar o disposto nesta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 04/2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 29 de abril de 2025.
HEiA
Fábio Pereira Vieira
Presidente nê
ER a: -
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secretário
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria(Dlimaduarte.mg.leg.br
Página na Intemet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br

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