| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, instalação e manutenção de câmeras de segurança no entorno e dentro do prédio sede e do(s) imóvel(is) utilizados para manter setores administrativos da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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. S ! CAMARAM DE (VADUASTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE “o RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a aquisição, instalação e manutenção de câmeras de segurança no entorno e dentro do prédio sede e do(s) imóvel(is) utilizado(s) para manter setor(es) administrativo(s) da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, aprova a seguinte resolução. Art. 1º Esta Resolução autoriza a aquisição, instalação e manutenção de câmeras de segurança em sistema de vídeo gravação no entorno e dentro do prédio sede e do(s) imóvel(is) utilizado(s) para manter setor(es) administrativo(s) da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá autorizar: I - a interligação das câmeras de segurança instaladas nos locais de que trata esta resolução à central de monitoramento do Município, se existente; H - a celebrar convênio de mútua colaboração com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para que as imagens captadas pelas câmeras externas sejam transmitidas simultaneamente ou encaminhadas para o Batalhão de Polícia Militar desta Cidade. Art. 3º O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelas câmeras de segurança devem processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Art. 4º Todas as pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente resolução, deverão guardar sigilo sobre as imagens e informações. Art. 5º As gravações obtidas de acordo com a presente resolução serão conservadas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua captação. 8 1º Após o período apontado no caput, os registros poderão ser apagados, salvo em caso de imagens previamente requisitadas pelo Poder Público. Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria()limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www .limaduarte.mg leg br [Publicado por afixação no quadro” [de avisos da Câmara de Lima Duarte em LA / Di/4S5 i i 8 2º As imagens registradas pelas câmeras de segurança somente serão disponibilizadas por requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, ou de autoridade policial. Art. 6º É obrigatória a fixação de aviso sobre a existência de câmera de segurança. Art. 7º As despesas para acobertar o disposto nesta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 04/2014. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 29 de abril de 2025. HEiA Fábio Pereira Vieira Presidente nê ER a: - João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente Secretário Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria(Dlimaduarte.mg.leg.br Página na Intemet: http:// http://www limaduarte.mg.leg.br