| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.063/2022 na forma específica. |
| native_id | 1546 |
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Publicado por afixação no quadro, de avisos da Câmara de Lima: Ei AY Duarte em AIDS! à CAMARA M. “DE EUA DUARTE LEI ORDINÁRIA Nº 2.256, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a Lei Ordinária nº 2.063/22 na forma específica. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras é princípios atinentes ao devido processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Ordinária nº 2.063/22 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído auxílio permanente para custear despesas com alimentação, denominado auxílio-alimentação, devido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Lima Duarte, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo ou quando estiverem afastados em virtude de participação em programa de treinamento, previamente deferida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º O 8 2º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 2.063/22 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º O auxílio-alimentação é verba indenizatória e se efetivará por meio de pecúnia. Art. 3º Fica suprimido o inciso V do Art. 2º da Lei Ordinária nº 2.063/22. Art. 4º O caput do Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.063/22 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O auxílio-alimentação será devido mensalmente, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, em valor a ser fixado por portaria. Art. 5º O $ 2º do Art. 4º da Lei Ordinária nº 2.063/22 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º O desconto do auxílio-alimentação referente às hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo ocorrerá após a conclusão do processo de controle da frequência mensal, ou seja, no mês subsequente ao da apuração, calculado na proporção de 1/30 por dia de desconto. / Art. 6º Esta lei entra em vigor no dia 1º de Vl 2025. Fábio Pereira Vieira Presidente da Câmará Municipal de Lima Duarte Publicado per afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte em 30/04/2025. ES ) (Emília Mansur de Souza Figueiredo - Chefe de Secretaria) Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br