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norma nº 2258/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2258 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Lima Duarte o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.258, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Institui no âmbito do Município de Lima
Duarte o mês “Abril Laranja”, dedicado â
campanha de prevenção da crueldade
contra os animais.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e à Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no ambito do Município de Lima Duarte o mês “Abril
Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra Os animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar O Calendário Oficial de Datas € Eventos
do Município de Lima Duarte a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a
aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de
abril.
Art. 4º No mês do «abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com OS
seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
JI - estabelecer diretrizes para O desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, instituições públicas € privadas;
WI - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de maio de 2025.
ZA LA
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
HJBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
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