| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Lima Duarte o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.258, DE 05 DE MAIO DE 2025. Institui no âmbito do Município de Lima Duarte o mês “Abril Laranja”, dedicado â campanha de prevenção da crueldade contra os animais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e à Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no ambito do Município de Lima Duarte o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra Os animais. Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar O Calendário Oficial de Datas € Eventos do Município de Lima Duarte a ser comemorado anualmente no mês de abril. Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril. Art. 4º No mês do «abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com OS seguintes objetivos: I - alertar e promover debates sobre o tema; JI - estabelecer diretrizes para O desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas € privadas; WI - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de maio de 2025. ZA LA ELENICE PE DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal HJBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO VE AVI À PRE ! JNICIPA E Bd MS SGFEETTNIDA MINTCT As AE NUS DT”