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norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDesigna a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG.
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*Publicado por afixação no. quadro.
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[puario em / PTB; EE,
T CÂMARA] MEDE LIMA DUARTE à
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 21, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Designa a equipe de planejamento das contratações,
responsável pela fase preparatória dos procedimentos
licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 da
Câmara Municipal de Lima Duarte/MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso
das atribuições que lhe conferem a alínea “n” do inc. II do art. 49 do Regimento Interno,
fundamentada na Lei Federal nº 14,133/21, resolve:
Art. 1º Instituir a equipe de planejamento das contratações composta pelos servidores
Jozielly Maria d'Ávila, Emília:Mansur de Souza Figueiredo e Kamilla: Paula Baumgratz
Oliveira.
$ 1º Poderá compor a equipe de planejamento das contratações membros especiais a
serem indicados pelo requisitante ou demandante, no ato de oficialização da demanda, em
razão de conhecimentos técnicos específicos.
8 2º A equipe de planejamento das contratações deverá realizar todas as atividades das
etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do
fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá'ser requisitado para
diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão
da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da:licitação ou ratificação para
compra/contratação.
Art. 2º Compete à equipe de planejamento das contratações:
1 - fazer a juntada de cópia do Documento.de:Formalização de Demanda - DFD, com as
correções apontadas pelo Controle Interno: quando da elaboração do PAC, e/ou apresentar
Justificativa para não alteração, se for ocaso;
- elaborar Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se for o caso, e demais documentos
que devam instruir o procedimento administrativo de contratação;
HI - verificar a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira junto ao setor de
contabilidade;
IV - enviar para Mesa Diretora autorizar ou não a elaboração do processo de compras;
V - elaborar Anteprojeto, Termo de Referência - TR, Projeto Básico - PB ou Projeto
Executivo - PE, conforme o caso;
VI - realizar pesquisa de preços de mercado; e,
VI - elaborar Análise de Riscos - AR, se for o caso.
Parágrafo único. Os documentos mencionados nas alíneas do caput deverão ser
aprovados pelos demandantes ou requisitantes.
Art. 3º Após os atos iniciais de planejamento, o procedimento será enviado para Agente
de Contratações que analisará, elaborará a minuta do edital e do instrumento do contrato, fará
o envio à Autoridade Competente/Mesa Diretora para análise; encaminhamento ao
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br
. CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
assessoramento jurídico, que realizará o controle prévio de legalidade mediante análise
jurídica da contratação e após à aprovação, terá início a fase externa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 18 de junho de 2025.
7
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
leira “:
/ Presidente
João Bátista de Mourá Júnior - Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secretário
]
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http:/Awww.timaduarte.mg.leg.br

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