| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Designa a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG. |
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*Publicado por afixação no. quadro. ide avisos da pmara d [puario em / PTB; EE, T CÂMARA] MEDE LIMA DUARTE à CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 21, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Designa a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/21 da Câmara Municipal de Lima Duarte/MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “n” do inc. II do art. 49 do Regimento Interno, fundamentada na Lei Federal nº 14,133/21, resolve: Art. 1º Instituir a equipe de planejamento das contratações composta pelos servidores Jozielly Maria d'Ávila, Emília:Mansur de Souza Figueiredo e Kamilla: Paula Baumgratz Oliveira. $ 1º Poderá compor a equipe de planejamento das contratações membros especiais a serem indicados pelo requisitante ou demandante, no ato de oficialização da demanda, em razão de conhecimentos técnicos específicos. 8 2º A equipe de planejamento das contratações deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá'ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da:licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 2º Compete à equipe de planejamento das contratações: 1 - fazer a juntada de cópia do Documento.de:Formalização de Demanda - DFD, com as correções apontadas pelo Controle Interno: quando da elaboração do PAC, e/ou apresentar Justificativa para não alteração, se for ocaso; - elaborar Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se for o caso, e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação; HI - verificar a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira junto ao setor de contabilidade; IV - enviar para Mesa Diretora autorizar ou não a elaboração do processo de compras; V - elaborar Anteprojeto, Termo de Referência - TR, Projeto Básico - PB ou Projeto Executivo - PE, conforme o caso; VI - realizar pesquisa de preços de mercado; e, VI - elaborar Análise de Riscos - AR, se for o caso. Parágrafo único. Os documentos mencionados nas alíneas do caput deverão ser aprovados pelos demandantes ou requisitantes. Art. 3º Após os atos iniciais de planejamento, o procedimento será enviado para Agente de Contratações que analisará, elaborará a minuta do edital e do instrumento do contrato, fará o envio à Autoridade Competente/Mesa Diretora para análise; encaminhamento ao Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br . CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE assessoramento jurídico, que realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação e após à aprovação, terá início a fase externa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 18 de junho de 2025. 7 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. leira “: / Presidente João Bátista de Mourá Júnior - Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente Secretário ] Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http:/Awww.timaduarte.mg.leg.br