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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a forma de elaboração do DFD e o procedimento administrativo simplificado, a ser realizado pelo setor demandante, para que ocorra a estimativa preliminar do valor das aquisições de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Câmara Municipal, visando a instrução e preenchimento do DFD a ser entregue para formalização do PAC 2026.
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: Publicado por afixação no quadro;
PORTARIA Nº 24/2025
Considerando a necessidade de orientar os servidores desta Casa Legislativa quanto à forma
para elaboração e preenchimento dos Documentos de Formalizações de Demandas —DFD e para
realizar a estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado,
para elaboração do Plano Anual de Contratações 2026 — PAC 2026, conforme previsto no Art. 7
caput e inciso IV da Resolução nº 19/23;
Considerando os Princípios a serem observados quando da aplicação da Lei Federal nº
14.133/21, conforme estabelecido pelo Art. 5º;
Considerando o disposto na Resolução nº 13/23 que “Estabelece procedimentos para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas
contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14 133/21, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal;
Considerando o disposto na alínea “” do inciso XXIII do Art. 6º da Lei Federal nº
14.133/21, que estabelece que o termo de referência deve conter as estimativas do valor da
contratação, acompanhadas dos Preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para
Os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
Considerando o disposto no & 3º do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, nas contratações
realizadas pelos Municípios, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente
estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da
utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo;
Considerando que para a elaboração do PAC 2026 será apresentado pela área demandante a
estimativa preliminar do valor da contratação, de forma simplificada, e, que a estimativa do valor
da contratação será apresentada quando da elaboração do Termo de Referência e, assim sendo,
considerando o estabelecido pela Resolução nº 13/23 e Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;
Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 2.214/24;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, através das atribuições que
lhe conferem o Regimento Interno, bem como fundamentada na Resolução nº 19/23, nas
atribuições e prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas justificativas e
motivações supra descritas resolve:
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36. 140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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de engenharia.
Art. 2º O DFD a ser elaborado pelo demandante poderá ser preenchido diretamente em
aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada e 0 resultado conforme
método a ser utilizado será descrito no DFD para elaboração do PAC 2026.
$ 1º A pesquisa de Preços será certificada e constará das seguintes informações:
I- data ou período da realização da pesquisa de preços;
IL - identificação do agente responsável pela Desquisa;
HI - informação quanto a(s) fonte(s) consultada(s), podeido ocorrer ha forma estabelecida
pelo Art. 5º da Resolução nº 13/23 ou somente por pesquisa direta, cujo valor poderá ser tomado
por meio de ligação telefônica ou comparecimento do servidor ao comércio para tomada do preço
o(s) orçamento(s) com mais de 6 (seis) meses de antecedência da elaboração do DF D;
IV - o resultado apresentado será a mediana dos Preços pesquisados, podendo ocorrer a
anotação de apensas um valor, desde que o servidor certifique quanto a este valor ser compatível
com os valores praticados pelo mercado.
notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até | (um) ano
anterior à data da estimativa do valor, ou por outro meio idôneo.
$3º Excepcionalmente, caso a(s) empresa(s) consultada(s) não tenha(m) comercializado o
objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada
Praça Nominato de Paiva Dugue, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que
demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
Art. 4º Será utilizado, como método para obtenção do preço preliminar estimado, a
mediana ou o menor valor obtido na pesquisa de Preços, desconsiderados os valores inexequíveis,
inconsistentes e os excessivamente elevados.
$ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados
nos autos pelo demandante e aprovado pela Mesa Diretora.
$ 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e certificados.
$ 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver
grande variação entre os valores apresentados.
sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações
necessárias para a elaboração do DFD para o PAC 2026.
Art. 6º Os DFD entregues de forma física para integração ao PAC 2026, se necessário,
deverão ser ajustados para atender o disposto na presente portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 01 de agosto de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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