| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de elaboração do DFD e o procedimento administrativo simplificado, a ser realizado pelo setor demandante, para que ocorra a estimativa preliminar do valor das aquisições de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Câmara Municipal, visando a instrução e preenchimento do DFD a ser entregue para formalização do PAC 2026. |
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: Publicado por afixação no quadro; PORTARIA Nº 24/2025 Considerando a necessidade de orientar os servidores desta Casa Legislativa quanto à forma para elaboração e preenchimento dos Documentos de Formalizações de Demandas —DFD e para realizar a estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, para elaboração do Plano Anual de Contratações 2026 — PAC 2026, conforme previsto no Art. 7 caput e inciso IV da Resolução nº 19/23; Considerando os Princípios a serem observados quando da aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, conforme estabelecido pelo Art. 5º; Considerando o disposto na Resolução nº 13/23 que “Estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14 133/21, no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Considerando o disposto na alínea “” do inciso XXIII do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece que o termo de referência deve conter as estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos Preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para Os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; Considerando o disposto no & 3º do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, nas contratações realizadas pelos Municípios, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo; Considerando que para a elaboração do PAC 2026 será apresentado pela área demandante a estimativa preliminar do valor da contratação, de forma simplificada, e, que a estimativa do valor da contratação será apresentada quando da elaboração do Termo de Referência e, assim sendo, considerando o estabelecido pela Resolução nº 13/23 e Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21; Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 2.214/24; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, através das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, bem como fundamentada na Resolução nº 19/23, nas atribuições e prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas justificativas e motivações supra descritas resolve: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36. 140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg leg br ide avisos da Câmara de Lima pre c Duarte em 1 OP/ AS . CÂMARAM, DELM A DUARTE DE | ÚMA DOAR CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE de engenharia. Art. 2º O DFD a ser elaborado pelo demandante poderá ser preenchido diretamente em aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada e 0 resultado conforme método a ser utilizado será descrito no DFD para elaboração do PAC 2026. $ 1º A pesquisa de Preços será certificada e constará das seguintes informações: I- data ou período da realização da pesquisa de preços; IL - identificação do agente responsável pela Desquisa; HI - informação quanto a(s) fonte(s) consultada(s), podeido ocorrer ha forma estabelecida pelo Art. 5º da Resolução nº 13/23 ou somente por pesquisa direta, cujo valor poderá ser tomado por meio de ligação telefônica ou comparecimento do servidor ao comércio para tomada do preço o(s) orçamento(s) com mais de 6 (seis) meses de antecedência da elaboração do DF D; IV - o resultado apresentado será a mediana dos Preços pesquisados, podendo ocorrer a anotação de apensas um valor, desde que o servidor certifique quanto a este valor ser compatível com os valores praticados pelo mercado. notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até | (um) ano anterior à data da estimativa do valor, ou por outro meio idôneo. $3º Excepcionalmente, caso a(s) empresa(s) consultada(s) não tenha(m) comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada Praça Nominato de Paiva Dugue, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.ms leg. br com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. Art. 4º Será utilizado, como método para obtenção do preço preliminar estimado, a mediana ou o menor valor obtido na pesquisa de Preços, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. $ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo demandante e aprovado pela Mesa Diretora. $ 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e certificados. $ 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração do DFD para o PAC 2026. Art. 6º Os DFD entregues de forma física para integração ao PAC 2026, se necessário, deverão ser ajustados para atender o disposto na presente portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 01 de agosto de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente Secretário Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www. limaduarte.mg.leg.br