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norma nº 26/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre os procedimentos de controle de recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entradas e saídas de materiais de consumo no almoxarifado da Câmara Municipal de Lima Duarte.
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| de avisos da Câmara Municipal de
Lima Duarte em; MR /0A/4S
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre os procedimentos de controle de
recebimento, armazenagem, distribuição e controle
de entradas e saídas de materiais de consumo no
almoxarifado da Câmara Municipal de Lima
Duarte.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica, o Art. 49 e Art. 284, ambos do Regimento Interno, resolve estabelecer a
presente portaria a ser observada por todos os setores desta Casa Legislativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos de controle de recebimento, armazenagem,
distribuição e controle de entradas e saídas de materiais de consumo no almoxarifado da Câmara
Municipal de Lima Duarte.
Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:
I - almoxarifado: é o local onde são armazenados os materiais de consumo utilizados pela
Câmara Municipal;
II - materiais de consumo: àqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente
sua identidade física ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como, alimentos não
perecíveis, materiais de higiene, limpeza e expediente;
HI - recebimento: é o ato pelo qual o material solicitado mediante autorização de
fornecimento ou nota de empenho é entregue a Câmara Municipal, no local previamente
designado, não implicando em aceitação;
IV - aceitação: é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o
material recebido satisfaz as especificações contratadas;
V - armazenagem: compreende a guarda, localização, segurança é preservação do material
adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais do Poder Legislativo;
VI - localização: consiste em facilitar a perfeita localização dos materiais estocados sob a
responsabilidade do almoxarifado;
VII - conservação e preservação: consiste em manter os materiais arrumados em suas
embalagens originais e preservados de desgastes;
VIII - distribuição: é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições
ao usuário, quando for necessário ou requisitado;
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IX - inventário: consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos materiais existentes,
para efeito da confrontação com os estoques anotados nas fichas de controle e/ou no sistema
informatizado, sendo realizado, no mínimo, uma vez por quadrimestre;
X - materiais em desuso: o estocado há mais de um ano, sem qualquer movimentação e todo
aquele que, em estoque ou em serviço, independente da sua natureza, não tenha mais utilidade
para a Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DO ALMOXARIFADO
Art. 3º O almoxarifado é o espaço físico de uso restrito utilizado pelo(s) servidor(es)
nomeado(s), para armazenagem do material de consumo para uso das atividades da Câmara
Municipal.
Art. 4º O almoxarifado deverá estar em local determinado pelo Presidente da Câmara
Municipal, desde que limpo, seguro, de fácil acesso, porém restrito, e arejado, que garanta a
conservação dos materiais, bem como, deverá ser organizado de tal forma que haja maximização
do espaço, a garantia de segurança para materiais estocados e a fácil circulação interna.
Art. 5º Os materiais de consumo serão controlados por servidor(s) a ser(em) nomeado(s)
por meio de portaria, que será(ão) responsável(is) por sua guarda e administração, através de
fichas de controle e/ou sistema informatizado.
Art. 6º A coordenação e administração das atividades e responsabilidade pela execução das
rotinas e dos procedimentos competem ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo almoxarifado,
juntamente com a Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de forma a:
I - manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema
informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização- e
aperfeiçoamento;
II - manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, armazenamento e
movimentação de materiais;
II - classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática e/ou em
fichas de controle;
IV - estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada de materiais;
V - supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado, mantendo
informado o Presidente da Câmara Municipal para promover os cortes necessários nos pedidos,
em função do consumo médio apurado, como suporte para projeção de estoque vigente com
finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de
estoque, bem como a formação de almoxarifado paralelo;
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VI - requisitar a equipe de planejamento os materiais em falta, quando atingirem os
estoques mínimos, mantendo de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de
consumo;
VII - manter o sistema de requisição interna para retirada de materiais, de modo a permitir
facilidade de acesso e agilidade na sua entrega;
VIII - conferir quantidade e situação física de todos os materiais no ato do recebimento,
mediante nota fiscal e/ou nota de empenho:
IX - devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as especificações determinadas
no documento fiscal ao fiscal de contratos, para que possa proceder à notificação da empresa, para
regularização da situação, com imediata comunicação do ocorrido a equipe de planejamento;
X - proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;
XI - disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens em
almoxarifado;
XII - informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de materiais, bem como,
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou anti-ecônomico que resulte dano ao erário, para que
seja instaurada a tomada de contas especial nos termos das normas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
XIII - solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais de
consumo especializado, sempre que for necessário;
XIV - promover estudos, junto com a equipe de planejamento, visando a padronização de
materiais e a substituição dos mesmos por outros de uso mais econômico;
XV - verificar, sempre que entender necessário, e encaminhar as notas entregues pelo
fornecedor, juntamente com as declarações de recebimento e aceitação do material, para o setor
contábil, que efetuará a liquidação da despesa;
XVI - receber solicitações de fornecimento de materiais emitidas pelos servidores e
vereadores, e após registro, efetuar a entrega;
XVII - atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;
XVIII - informar a equipe de planejamento a diminuição de itens para que possa ser
analisada e preparado novo processo de compras;
XIX - acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais e promover a entrega
observando os prazos de validade de modo a evitar o vencimento;
XX - participar, sempre que possível, de cursos de capacitação para aperfeiçoamento de
suas atividades.
CAPÍTULO HI
DOS PROCEDIMENTOS
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Art. 8º Constituem atividades básicas do almoxarifado:
I- o recebimento e o aceite dos materiais a serem entregues pelo fiscal;
H - o armazenamento;
HI - a localização;
IV - a conservação e a preservação;
V-a distribuição;
VI-o inventário.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE MATERIAL
Art. 9º O recebimento de material em virtude de compra se divide em provisório e
definitivo.
$ 1º O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material ao fiscal de
contratos e não constitui sua aceitação.
$ 2º O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material pelo fiscal de contratos,
que pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas no processo de
compra.
Art. 10. Todo e qualquer material de consumo adquirido pela Câmara Municipal deverá ser
conferido no que diz respeito a preços, quantidades, especificações e qualidade no ato do
recebimento.
Art. 11. O recebimento de materiais de consumo pelo almoxarifado será formalmente
efetuado, de acordo com os seguintes procedimentos:
I. efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como, sua qualidade, data
de vencimento, especificações técnicas, quantidade e integridade física e funcional, realizando os
testes quando necessário;
IH - verificar se a nota fiscal das mercadorias foi devidamente atestada pelo fiscal de
contratos e se há certificação quanto as especificações do material adquirido e com a nota de
empenho, bem como, dentro do prazo de validade para emissão.
$ 1º No caso de compra realizada por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no
ato do recebimento do material, o fiscal de contratos deverá confrontar a nota fiscal com o
orçamento do proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo.
$ 2º No caso de doação deverão ser observados os princípios legais e legislação municipal
vigente.
Art. 12. Atendidas as exigências, os materiais serão recebidos e estocados no almoxarifado.
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Parágrafo único. A nota fiscal, com o carimbo de recebimento e aceite, deverá ser
encaminhada setor contábil para efetuar a liquidação da despesa e realizar seu arquivamento.
Art. 13. Os materiais deverão ser registrados no sistema de informática e/ou em fichas de
controle, descrevendo - se possível - o número da nota fiscal, valor unitário, quantidade total e
descrição dos materiais estocados.
Art. 14. O registro de materiais em estoque, deverá ser processado no sistema de
informática e/ou em fichas de controle, contendo, se possível, dados como:
1 - data de entrada e saída dos materiais;
II - especificação do material com objeto resumido;
HI - quantidade e custos;
IV - nome do fornecedor;
V - documento comprobatório, com número, série, subsérie, data de emissão e valor.
Art. 15. Nenhum material será liberado para os setores sem o recebimento definitivo e os
devidos registros nos sistemas competentes.
Art. 16. No caso do material não cumprir as especificações determinadas ou ainda
apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, ele não será aceito no almoxarifado, sendo
imediatamente efetuada a devolução ao fiscal e este deverá instar o fornecedor, procedendo à
notificação da empresa e demais providências cabíveis.
$ 1º O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em divergência com as
especificações ou quantidades diversas do documento fiscal, enseja na responsabilidade civil,
penal e administrativa do servidor, conforme Estatuto do Servidores Públicos do Município de
Lima Duarte e Lei Orgânica, Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) e
demais legislações pertinentes.
8 2º Qualquer inconsistência existente entre o material recebido e a nota de empenho,
deverá ser solicitada informações a equipe de planejamento.
CAPÍTULO V
DO ARMAZENAMENTO
Art. 17. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado
conforme os seguintes critérios:
I - dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir facilidade de acesso e
economia de tempo e esforço;
TI - armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de acidentes ou avarias €
facilitando a movimentação, mantendo livres os acessos às portas e áreas de circulação;
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HI - estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados e identificados
para facilitar o funcionamento operacional, observando a altura, forma, peso e movimentos, sem
que tenha contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional e a contagem
física;
IV - conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que possível;
V - observar as recomendações do fabricante;
VI - proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma embalagem de
determinado material, devendo ficar selados até necessária utilização;
VII - organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, seja colocado atrás
dos materiais já existentes armazenados há mais tempo;
VIII - distribuir primeiro os materiais que estão com prazo de validade próximo a vencer e
os estocados há mais tempo;
IX - armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários trancados;
X - garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para este fim;
XI - manter em separado e em condições ambientais adequadas os itens de gêneros
alimentícios dos demais itens de consumo.
CAPÍTULO VI,
DA LOCALIZAÇÃO
Art. 18. Quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, proceder-se-á da
seguinte forma:
1 - estocar observando a natureza e características dos materiais de consumo;
H - utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do
posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem.
CAPÍTULO VII .
DA CONSERVAÇÃO E A PRESERVAÇÃO
Art. 19. Quanto à conservação e preservação dos materiais proceder-se-á da seguinte
forma:
I - manter o almoxarifado organizado e limpo;
IH - inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração,
protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor;
HI - fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança.
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CAPÍTULO VIH
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 20. Toda retirada de material do almoxarifado deverá ser feita através de requisição de
materiais de forma física ou por meio de sistema informatizado, identificando o solicitante e a
descrição do material solicitado.
Art. 21. O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no mesmo dia em que
ocorreu a operação, ou no máximo, no dia seguinte.
Art. 22. A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma:
I-a partir do recebimento da requisição de materiais, o servidor responsável fará a entrega
do material o mais breve possível, com o ateste de recebimento do solicitante, fazendo as
anotações de baixa nas fichas de controle e/ou no sistema informatizado;
II - obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no atendimento das
requisições de materiais.
Art. 23. A distribuição ocorrerá o mais breve possível, com prazo máximo de entrega de 48
horas, contados do recebimento da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser
atendidos no mesmo momento.
Art. 24. Manter em arquivo o comprovante de entrega de material aos setores requisitantes.
CAPÍTULO IX
DO INVENTÁRIO
Art. 25. O inventário dos materiais existentes no almoxarifado deverá ser realizado uma vez
por quadrimestre e o resultado deverá ser encaminhado à Presidência para análise e, se necessário,
tomar providências.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao almoxarifado, salvo se
estiver acompanhado por pessoa autorizada.
Parágrafo único. O almoxarifado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o
armazenamento de material de consumo, conforme especificado nesta portaria.
Art. 27. Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva requisição de materiais física
ou por meio de sistema informatizado, sob pena de responsabilidade.
Art. 28. Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de acordo com a nota fiscal,
bem como, com a nota de empenho.
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Art. 29. Nenhum material pode entrar ou sair do almoxarifado sem o registro no sistema de
informática e/ou fichas de controle.
Art. 30. Todo servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento do material que
lhe for confiado, bem como, por qualquer dano que venha a causar no material, com direito à
ampla defesa em processo administrativo.
Art. 31. O descumprimento do disposto nesta portaria poderá ensejar a aplicação de
penalidade ao responsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem
prejuízos de outras medidas legais que se façam necessárias.
Art. 32. Todos os materiais atualmente existentes e estocados nos setores administrativos
da Câmara Municipal deverão ser reunidos em um único local, feita a recontagem e anotações em
fichas de controle e/ou no sistema informatizado, adequando o estoque existente físico ao controle
a ser efetuado na forma desta portaria a partir de sua entrada em vigor.
$ 1º O(s) servidor(es) responsável(is) pelo almoxarifado deverá(ão) reunir os materiais e
efetuar as anotações na forma determinada no caput no prazo máximo de 30 dias, contados da
data de publicação da presente portaria.
$ 2º Os materiais a serem recebidos a partir da entrada em vigor desta portaria serão
recebidos e estocados na forma apontada nesta portaria.
Art. 33. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 27 de agosto de 2025.
João Batista de Moura Júnior
Vice-Presidente
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ANEXO I - Requisição de Materiais
Requisição de materiais de consumo junto ao almoxarifado para uso da:
() Secretaria da Câmara Municipal
( ) Secretaria Geral
() Centro de Atenção ao Cidadão
() Outro:
Qtd. Discriminação do material
I— 1
|.
Lima Duarte, de de 202
Assinatura do requisitante
Atesto o recebimento dos materiais descritos no quadro acima.
Lima Duarte, de de 202
Assinatura do recebedor
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