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norma nº 2270/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2270 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para a Liga Desportiva Limaduartina _ LDL, no importe de R$ 30.000,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.270, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para a Liga
Desportiva Limaduartina - LDL, no importe de R$
30.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição a Liga Desportiva
Limaduartina - LDL, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
48.274.298/0001-54, visando auxiliar no custeio de suas atividades.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior,
no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais) para a execução de suas atividades, conforme plano de
trabalho a ser apresentado, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão
do benefício, possua o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas
no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da contribuição
autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a
entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
H - ata de posse da diretoria em exercício;
II - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na
entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
VII - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas,
apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo;
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I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da contribuição prevista nesta
lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a contribuição social
prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
$ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento e publicação no portal da transparência.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a prestar contas das
aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 1º Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas,
não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores
anteriormente recebidos.
$ 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, o Poder
Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente da
análise para conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 4º-A As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º-B É parte integrante desta lci os seguintes anexos:
I- Anexo 1 - Minuta do Termo de Convênio e UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURE
IH - Anexo II - Plano de Trabalho. US
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 28 de agosto de 2025.
ELENICE PEREI ELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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ANEXO I- MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA DUARTE E
A LIGA DESPORTIVA LIMADUARTINA - LDL
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta
cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO
SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e
Carteira de Identidade nº MG — 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município,
Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Liga
Desportiva Limaduartina - LDL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 48.274.298/0001-54, situada na Rua Benvindo de Paula, s/n, bairro Barreira nesta,
CEP nº: 36140-000, representada por seu presidente, Sr. Júlio César da Silva, portador da cédula de
identidade nº MG 8718931 — SSP/MG, CPF nº 043.863.666-01, doravante denominada apenas
CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo
estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título
de contribuição, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei
Municipal nº 2.270/2025 e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CONVENENTE: ZA A
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[— Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente
TERMO DE CONVÊNIO, mediante parcela única, conforme Plano de Trabalho em anexo;
II — Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO;
III — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá
comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela
CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos
recursos financeiros transferidos:
IV — Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste
Convênio;
V- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão
do objeto deste Convênio;
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à
CONVENIADA;:
VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma
irregularidade;
VIII — reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele
inerente;
Il — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
HI — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos
trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS,
OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não
ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento
ps
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de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos
financeiros transferidos;
VII — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado,
exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de
despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração
quantitativa dos atendimentos realizados;
XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos
repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos
financeiros por parte do CONVENENTE:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio fica estipulado o valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais).
3.2 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no
orçamento do exercício de 2025, classificada conforme o código abaixo relacionado:
3.3.50.41.00.2.10.00.27.812.0016.2.0130 4
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CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em parcela única, devendo ser utilizado conforme
disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até xx de xxx de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de
Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos de supervisão direta e
indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 — A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por
força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
7.2 — A prestação de contas será apresentada até xx de xxx de 2024, acompanhada dos
seguintes documentos:
I— Plano de Trabalho — Anexo I;
II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
II — Relatório de Execução Físico-financeira;
IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos reeebidos,
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os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os
saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente preenchidos:
VI - Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser apresentada na forma
estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
1- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista
nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago:
IV - a data de pagamento;
V- o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros:
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas
as seguintes irregularidades:
I— Inexecução do objeto deste Convênio:
II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade
com o definido neste Termo de Convênio.
ad
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui
avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o
Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citada na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, mediante
prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de
outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer,
submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da
entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e Lei Federal nº 14133/2021, assim como às exigências do Tribunal de Contas
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do Estado de Minas Gerais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de
interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de
comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal de Lima
Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que sejam seus
valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas c conveniadas, as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, xx de agosto de 2025.
LEE et
ELENICE PEREI LGAÁDO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Liga Desportiva Limaduartina - LDL
Testemunhas:
1 —- Nome
RG:
2 — Nome
RG:
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Liga Desportiva Limaduartina - LDL
Endereço: Rua Benvindo de Paula, s/n, bairro Barreira, Lima Duarte- CEP: 36140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.124/2022
1.3. Nome do Presidente: Júlio César da Silva
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida Liga Desportiva Limaduartina - LDL para auxiliar nas despesas de
manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº xxx
IE
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: xxx.
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: xxx.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Liga Desportiva Limaduartina — LDL tem como principal objetivo manter os campeonatos
de futebol apoiando e incentivando a pratica ao esporte.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;
5.3. Custeio de recursos humanos;
5.4, Contratação de serviços de terceiros pessoa fisica/jurídica;
5.5. Aquisição de material de consumo;
5.6. Pagamento de despesas de custeio com contratação de arbitragem;
5.7. Aquisição de troféus;
5.8.Aquisição de uniformes e outros materiais de consumo ligados à prática desportiva;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
cágco
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Na qualidade de representante legal da entidade Liga Desportiva Limaduartina - LDL, para fins
de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com
prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de xx de 2025.
Atenciosamente:
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Presidente da entidade
Aprovádo pelo AA
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
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ANEXO HI
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
BENEFICIÁRIO VALOR PAGO

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