| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente no distrito de Conceição de Ibitipoca. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1261 LEI ORDINÁRIA Nº 2.273, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente no Distrito de Conceição de Ibitipoca. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inciso IV do Art. 9º e Art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos de Lima Duarte, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente no Distrito de Conceição de Ibitipoca. Art. 2º A Festa de Santo Antônio é uma celebração tradicional da comunidade local, com significativo valor cultural, histórico e religioso, promovendo o fortalecimento da identidade regional co incentivo ao turismo e à economia local. Art. 3º O Poder Executivo apoiará a realização do evento, conforme disponibilidade orçamentária, reconhecendo sua importância para a promoção cultural do Município. Art. 4º Fica assegurada a realização do evento anualmente no Distrito de Conceição de Ibitipoca, no final de semana em que se compreende maior proximidade com o dia 13 de junho. Art. 4º-A Os recursos necessários para cobrir as despesas provenientes do presente projeto serão acobertados por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 28 de agosto de 2025. UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAVRt ELENICE PEREI LGA cantid Prefeita Municipal DA DE TIME NIJADTE