br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 1/1990

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-03-18
EmentaPromulga a Lei Orgânica do Município de Lima Duarte, MG.
native_id1586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 101

e
“e
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
Preâmbulo . 1
SUMÁRIO
Título | - Disposições Preliminares . 2
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais . 4
Título III - Do Município . 6
Capítulo E - Da Organização do Município Ro)
Seção | - Disposições Gerais . 6
Seção Hi - Da Competência do Município «7
Seção III - Do Domínio Público . 10
Seção IV - Dos Serviços e Obras Públicas. II
Seção V - Da Administração Pública . 13
Seção VI - Dos Servidores Públicos . I8
. Capítulo | - Da Organização dos Poderes do Município. 26
Seção | - Do Poder Legislativo. 26
Subseção | - Disposições Gerais . 26
Subseçoa HI - Da Câmara Municipal . 27
Subseçao [II - Dos Vereadores . 29
Subseção IV - Das Comissões . 3!
Subseção V - Das Atribuições da Camara Municipal . 32
Subseção VI - Do Processo Legislativo . 36
Seção II - Do Poder Executivo - 41
Subseção 1 - Disposições Gerais . 41
Subseção II - Das Atribuições do Prefeito Municipal . 43
Subseção Ill - Da Responsabilidade do Prefeito Municipal.44
Subseção IV - Dos Secretários Municipais . 48
Seção III - Da Fiscalização e dos Controles . 48
Subseção L- Disposições Gerais . 48
« Capítulo [II - Das Finanças Públicas . 50
Seção | - Da Tributação . 50
Subseção - | - Dos Tributos Municipais .« 50
Subseção Il - Das Limitações ao Poder de Tributar . 52
Subseção HI - Da Participação do Município em Receitas
Tributárias Federais e Estaduais . 52
Seção Il - Do Orçamento . 53
- Título IV - Da Sociedade . 58
- Capítulo | - Da Ordem Social . 58
Seção | - Disposições Gerais . 58
Seção II - Da Saúde . 59
Seção III - Do Saneamento Básico . 62
Seção IV - Da Assistência Socia! . 63
Seção V - Da Educação . 64
Seção VI - Da Ciência e Tecnologia . 70
Seção VII - Da Cultura . 70
Seção VIII - Do Meio Ambiente . 71
Seção IX - Do Desporto e do Lazer . 75
Seção X - Da Família, ds Criança, do Adolescente,
Do idoso e do Portador de Deficiencia . 76
Seção XI - Da Comunicação Social . 79
« Capítulo Il - Da Ordem Econômica . 80
Seção | - Da Política Urbana . 80
Subseção | - Disposições Serais . 80
Subseção Il - Do Plano Diretor . 82
Seção IE - Do Transporte Público e Sistema Viário. 84
Seção III - Da Habitação . 87
Seção IV - Do Abastecimento . 89
Seção V - Da Política Rural . 90
Seção VI - Do Desenvolvimento Econômico . 91
Subseção | - Disposições Gerais . 91
Subseção [| - Do Turismo . 92
« Título |V - Bisposições Gerais « 93
Ato das Disposições Transitórias . 96
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE
PREÂMBULO
Nós representantes do povo de Lima
Duarte, investidos pela Constituição da República na atribui-
ção de elaborar a Lei Orgânica de ordem municipal autônoma e
democrática, que fundada na participação direta da Sociedade
ervil, descentralização ea desconcentração do poder pelítico
como forma de assegurar ao cidadão o contrele do seu exerci -
cio, o acesso de todos a cidadania pténa e à convivência em
uma sociedade fraterna e sem preconceitos, sob o império de
Justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguin
te LEI ORGÂNICA:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PR
rt- Ie. 0 Município de Lima Duarte integra, com auto
. fo . . . .
nomis politico-administretiva, a República Federativa do Brasil,
Pa
f nv fo .
grafo Único - O Município se organiza e se rege por
g
esta Lei onsênics e e demais Leis que adotar, observados os princípios ,
constitucionais da República e do Estados
Ârt 2º - Todo o poder do Município emana do povo, que
o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos,
Ea
fo. . «
IS - O exercicio direto do poder pelo povo no Munici
esa
. + a A. .
pio se da, na forma desta Lei Organica, mediante:
Ii —- iniciativa popular no processo legislativo;
o em decisao da administração pública;
izadora sobre a administração pública .
$ 2º - O exercício indireto do poder pelo povo no Huni-
cípio se dá por representantes eleitos pelo sufrágio universal e pelo *
voto direto e secreto, com igua! valor para todos, na forma de legisla-
ção federal, e por representantes indicados pela comunidade, nos termos
desta Lei Organica.
Art 3º - O Município concorrerã, nos limites de sua *
competência, para a consecução dos objetivos fundamentais da República
e prioritários do Estado.
Para ágrafo Único - São objetivos prioritários do Municí-
pio, além daqueles previstos no artº 166 da Constituição de Estado:
| - âssegursr a permanência da cidade enguanto espaço
viável e de vocação histórica, que possibilite o
efetivo exercício da cidadania;
ll - preservar a sua identidade, adequando as exigên -
cias do desenvolvimento & preservação de sus memo-
ria, tradição e peculiaridades;
lil - proporcionar aos seus habitantes condições de vi
da compatíveis com a dignidade humana, a justiça ”
social e o bem comum;
IV - priorizar o atendimento das demandas sociais de e-
£ E
ducaçao, saude, transporte, moradia, abastecimento,
blico gue,
m
funçao que
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
« r Rad . . . had
em locais abertos ao publico, independentemente de autorizaçao
"
[am
o
tn
O,
o
” ”
que nao frustrem outra reuniao anteriormente convocada para o mesmo *?
- . L ” - hd .
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente que
E . fe Ed .
no Hunicipio, e o Prfeito.
e
E" id . . . - - A
$ 8º - O poder Público Municipal coibirá
ch
Q
pes
o
o
sa
Es
E
re - . Ed - a me “ z
quer ato discriminatorio em seus orgaos e entidades, e estabelece
. ad Lad Ed
formas de puniçao; como cassação de alvara, a clubes, bares e outros
estabelecimentos que pratiquem £
e , . o.
39º - Ao Hunicípio e vedado:
| - estabelecer culto religioso ou igrejas, subven -
o
cioné-los, embaragar-lhes o funcionamento ou man
ter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
Lei, = colaboração de interesse público,
” , Ed .
Hi - recusar fe aos documentos publicos;
n
III - criar distinções entre brasileiros ou preferên
cias entre si;
IY - Subvencionar ou auxiliar, de qualquer mode, com
recursos pertencentes aos cofres públicos, quer
Em
. qu 4 .- .
pela imprensa, radio, televisao, serviço de
[a]
to-falante ou qualquer outro meio de comunica -
- fe af. sa
çao, propaganda politico-partidaria ou fins es
»
« .. -
tranhos a administração;
P.
VY - Hanter a publicidade de atos, programas, obras ,
. > É. »
iços e campanhas de orgaos publicos que nao
[
erv
L . . - .
enham csrster educativo, informativo ou de ori-
et
Io)
nisação social, assim como a publicidade da qual
constem nomes, simbolos ou imagens que caracte -
rizem promoção pessost de autoridades ou servi -
dores públicos;
VI - outorgar isenções e an
tir a remissão de dívidas, sem interesse publico
justificado, sob pena de nulidade do ato;
Vil - exigir ou aumentar tributo sem lei que o esta-
-4
. - Lo. . fu.
Art. 4£ - É mantido o atual territorio do Município,
. . - e. z ..
cujos limites so podem ser alterados nos termos da Constituiçao do
Estado.
Parágrafo Único - Depende de Lei a eri iação, organiza
ção e supressso de Distritos ou Subdistritos, observada a legislação
estadual.
TÍTULO Hi
DOS DIREITOS E GARANTIA
2.0.
Art. 58 - O Hunicípio assegura, no seu território e
- - a « - . .
nos limites de sua compenteência, os direitos e garantias fundamen -
. ” .» Ed - =
tais que as Constituições da República e do Estado conferem aos bra-
” . . . £
sileiros e aos estrangeiros residentes no País.
+
9 IS — Nenhuma pessoa será discriminada, ou de quali
- 1 2 .
quer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade
municipal, no ambito administrativo ou Judicial.
&£
2º - Incide
o)
a penalidade de destituiçao de manda
- ad Ed
to administrativo ou de cargo ou função de direção, em 6
, Zi . .
tidade da administração públiec o agente publico que deixar in
S
: . - ad - .
J
icademente de sanar, dentro de sessenta dias da data dê regurime
1. fo. . -
to do interessado, omissao que inviabilize o exercicio de direit
constitucionals
$ 3º - Nos processos administrativos, quaisquer que
a
tua
eje o e eto e procedimento, observar-se-2zo, entre ouíros pequisi-
- . - ” ”
os de validade, a publicidade, o contraditório, a defesas ampla e q
cr
End -
despacho ou decisao motivados.
5 4º - Todos tem direito de requerer e obter informa
“o . A . « a.
goes sobre projeto do Poder Público, ressalvada aquela cujo sigilo ”
.
a
. . . . € .
seja, temporariamente, imprescindível a segurança da sociedade e do
. Z . . Ed £
pio, nos termos da Lei, que fixars tambem o prazo em que deva
£
23
5º - É direito de qualquer cidadao e entidade le-
. - . “ « ?,.
galmente constituids denunciar as autoridades competentes a prática,
Ed ad . . . . .
por orgso ou entidade publica, de atos lesivos aos direitos dos usu-
a
2 . . ad . Ed .
arios, cabendo «o Poder Publico apurar sua veracidade ou não e apli-
- . =
car as sançoes cabiveis, sob pema de responsabilidade.
VIII — instituir tratamento desigual e
buintes que se encontrem em sit
lente, proibida qualquer distin
de ocupaçao profissional ou funçao por eles
exercida, independentemente da denomina
. E qe . e - “a
juridica dos rendimentos, títulos ou direitos;
. ” eo .
XI — estabelecer diferença tributárias emtre bens
$
o Cs
ma
a
[al
[0]
serviços, de qualquer natureza, em raz
ç q €
A .
procedencia ou destino;
X - cobrar tributos:
a) - em re laçao a fetos geradores ocorridos antes
So infoio ioência A : t r
So início da vigencia da Lei que os houver
eo ren f
instituido ou aumentado;
Fu. . + - .
b) - no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a Lei que os instituiu ou aimenton;
AI - utilizar tributos com efeito de confisco;
o. - .
XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, por meio de tributos, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias *
conservadas pelo Poder Público;
Xilj- instituir impostos sobre:
=) - pet
o q”
NEN
. . .-
lo Poder Publico, no que se refere ao patrimo-
- 6 -
- . - , Z J
's vedaçoes do inciso XIlI, a,do número anie-
. ad . . A a 5
rior nao se aplicam ao petrimómio, & renda e
aos serviços relacio e
ne - a . . .
atividades economicas regi a me pli
* . . .
aveis e empreendimentos privados, ou em cue
od a
. m
haja contraprestaçao ou pagamentos de preços ou
o
tarifas pelo usuário, nem exonera o promiten
te comprador da o! brigação de pagar imposto re-
+
Istivamente so bem imovel;
ad . . a
às vedaçoes expresses no inciso XItl, alíneas
. - .
mpreendem somente o patrimonio, «a
o
o
Q
s
Q
g
-
er
os serviços relaciondos com as finalida -
des essenciais das entidades nelas mencionadas;
- . .
jagoes expressas nos incisos Vil a XII se
TÍTULO HI
DO MUNICÍPIO
ad PE o O
Apt 6º - São poderss do Município, independentes e
Aa . . . = .
harmonicos entre si, o Legislativo e o Executivos
5 Ie - Salvo as excessoes previstas nesta Lei Orga-
: z Indt E) K +ribui
nica, e vedada a qualquer dos poderes delegar = tribuiçao e, a quem
4
Ed sz
for investido na funçao de um deles, exercer a de outro,
au £ 4 . »*oe + ”
3 2º — Sao símbolos do hunicípio a Bandeira ,: Brasao
, n 2 . . . .
e o hino, que sera disciplinado em Lei Complementar,
. Fo. o
Ari 7º - À autonomia do Município se configura, es-
pecisimente, pela:
]
o
4
9
u
pos]
HH
EU
iv]
Ra
o
Cam
Ev]
ta
O
Ee
2)
o
Eq
o
3
3
[6]
o
2 é
Ea]
=
ta
ct
“3
[E
vt2
[0]
“
o 2. .£
Árt. 6º - Compete ao Município prover a tudo quen-
to respeite ao seu interesse local, tendo como ebjetivos o pleno de-
senvolvimento de suas funçoes sociais e a garantia de bem-estar de
seus habitantes.
ârt 9º - Compete ao Município:
| - manter relações com a União, os Estados Federa
dos, o Distrito Federal e os demais Municípios;
Hi - organizar, regulamentar e executar seus servi-
cos administrativos;
HE - firmar acordo, convênio, ajuste e instrumen-
to congéneres;
IV - difundir a seguridade social, a educação, a
cultura, o desporto, a ciência e à tecnologia;
V - proteger o meio ambiente;
VI - instituir, decretar e arrecadar os tibutos de”
,
q
sua competências e esplicesr as suas receitas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar cen
tas e publicar balancetes;
VIE - organizar e prestar, diretamente ou sob regi-
me de concessão, ou permissão, os serviços pú
blicos de interesse local, incluido o de trans
porte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover adequedo ordenamento territorial, *
mediante planejamento e controle do parcela-
mento, da ocupação e do uso do solo;
X - organizar seus serviços administrativos e pa -
trimoniais
X - edministrar seus bens, adquirí-los e aliená-los
r
çoes, legados e heranças, e dispor
. ”
de sua aplicaçao,
. . a
Xl — desapropriar, por necessidade ou utilidade pu-
blica ou por interesse social, nes casos previs
tos em lei;
XII — estabelecer servidoes administrativas e, em ca
so de iminente perigo ou calamidade públicos ,
usar de propriedade porticular, assegurada ao
“ Ed .
zo proprietario ind deni zação ulterior se hou —
ver dano;
Xiit - estabelecer os quadros e o regime jurídico *
z . .
unico de seus servidores
XIy =. "a = f i
AY —- associar-se a outros municipios do mesmo com-
A . . N
plexo geoeconômico e social, mediante convê -
. : 4 s nã
nio previamente aprovado pela Camara, para a
m . - 2.
gestao, sob planejamento, de funçoes publicas
ou serviços de interesse comum, de forma per-
no
manente ou transitor
XY - cooperar com e Uniao e o Estado, nos termos de
a . Ed ” . 4
convenio ou consorcio previamente aprovados pe
I
' -
Camar uçao de serviços e obras de
m
ss
, na exe
c
interesse persa o desenvolvimento local;
XVI - participar, autorizado por lei municipal, da
- ad . E . .
criaçao de entidade intermunicipal para a rea
»
lização de obra, exercício de ativ ,
execução de serviço específico de á
comum;
. En ad Ea
AVII — interditar edificaçoes em ruinas ou em con -
-
digoes de inssl idede e fazer demolir cons
.
XVIII - regulamenter a Fixecão de cartazes, anun -
cios, emblemas e quaisquer outros meios de
publicidade e propaganda;
- ” Ed
XIA — regulamentar e fiscalizar na area de sua com
Lad . . . .Z
tencia, os jogos esportivos, os espetaculos
. - * ,
e os divertimentos publicos;
zer a instalaçao e fun -
XX - regulamentar e fiscal
cionamento de ascensor;
e
f
- - ,
iscalizar a produção, conservação, o comer-
a
a
cio s o tran sporte de gensro alimentício e pro
duto farmaceutico, destinados so abastecimento
Ed . ad “ . 4
publico, bem como de substancia potencialmente
a
[e]
à
q
3
”
o
Gy
E
5
E
a
q
oe
to
EE)
cs
Ea
[4]
EO)
es
(6)
tem
e
Es
(0)
tn
ct
”
E)
mo
E
£
Es
o,
o
ÃO)
fu
o
o
E
Ea]
i
(o)
th
cr
Eu]
S
O
£
ço)
o)
Y
E
EO)
“
va
o)
ma
XXEII - fixar o horário de funcionamento & no
k ai hora amento de estabele
e &
lti — fomentar as atividades econômicas e estimular,
particularmente, o melhor aproveitamento da
terra;
ao e a descaracteri
m
iv —- impedir a evasao, a destrui
4)
zaçao de cbras de arte e de putros bens de va —
sti
. e . É
lor historico, art co ou cultural,
Ea
. . . , .
Y - proporcionar os meios de acesso a cultura, a ed
.- .
iencis;
VEL as florestas, a fauna e s flora;
IX - promover programas de construçao de moradias e
assuntos de interesse loca! e suplementar a legislaçao Federal e a
estadusl no que couber.
bens municipais todas as coi -
f
que, a qualquer £Litulo, perten
o Prefeito a administraçao dos bens
a Câmara quanto âcueles utilize
a Camara quanto aqueles utiliza
o
Luas tr er od Lao destinacã
veitaveis para edificação e outra destinação
de interesse coletivo, resultantes de obra
” . . . . .
publica, dependera apenas de previa avalia -
ârta I7 - Os bens do patrimonio municipal devem ser
N fo. a .
irts 20 - No exercicio de sua competencia pare orga
+ , . a . - a .
nizar e regulamenter os serviços públicos e de utilidade públics de
e
'
a .
publicas e de d
+ ad - . ” 2 É .
permissao, incumbindo, cos que os executarem, sus permanente atualiza
“O
I- se
“
“o Lo O t ros 0 3 “ os , roof fo)
o 0 uy (o) o) o “o a a)
LS As E e- E a LN 3 3 tm
(5) io RR») 6 o [e vo Õ Ea]
[o O é vs e tg [FR tua O o po MM HM
-—- = GQ c ae) tm [6] t vo q E eo
.£) ooo [A 3 [0] [9] o tra ST em 0) [9] a O head
i Vs NOoGoO sy) (o) NE Vo E Ss. oc Dou na 4) o (0) 3
] Do tes Fo tj amo Ney [6 O] 3 com Q to ema o
Lo os > voo ou e so NS UR A E
[O + E A A Lou O uma E o o e UA O) em E
Vo po a o sm tt o io tm [) o ot “3 [e] ia
vo IT do E Da £ Sm E [7 o OT Dm CO ma E
o Ee) RA) *do o mod) tg a El “a E UV it e
tm =: oro co do EL avo Loo o ma £ E a
= Oo go m [E O Dra O q E vu TV QU Do O q
Ed £ 13 Fo) W tro o o U > £ Dos O am O. “o 0) tuo o
> Os E [o RR) Ep) O Sm E o vt) 5) Q EO) 3 tes
3 40 43 rem [0 vs do O O toys E 43 3
o ou ta O sm O Wo Dos TI O “o o Mem
E) O RS Ro) nam e o [+] [E o atm 1)
JO os AD um Lo 3 O LO) o 2 o O Sem En od
vem E E RR e o) Jos .. e O O Riso em afã j E
O Em a 2.8 os vo O go o [o] Loo o na o e
On sto mu oa Loo sadu Lo Nd Ú nm q Oo tm EE
AS RR O) O O io rm ti Ka] ss ys O em os
> O ma 0 [UR E E O Los o co dsiniua + O
E Log 0) boy (5) Doo O Lc [RR] (7) tm (o) Eu) Go sa mesa ” q
dv 2 os Com O mam O (O dem aa E) 19 0 3 sou
(0) [RR dose ba] E O Sem Dos se t) Q Ei) voy to Eo) q 3
o og tos Mou . Ss o O os £ DO O ca 5 Gm tm
Dom NO O Mo OD gs O (o) O em VU st o um Ea)
(E e Go ode o E EA rea [aa om o oo > E
DSO E o E os too sL ú oa o o [e] M€ <Q
O um o = tdo oO ts £& 4d amo DONS ame) au E) E)
to vo 7 a Ee) PRE pos “ia [2 O) LR) a | [o] so
Ee) no mo o (e) a do vo mw [e FER
Wom “mn Grs q oO em tua O o = O To o q =
Ed [e o) om O mos tod) o “q [9] o) [0 Zoo u E]
BO ps] co o Valdo -— do O O 8 emu O os a o
Lo Lo Og OO to Oo Ds Dom o a [A = =
vo O Low O LD Do to tom O “E E Do O E ig “35. q e
a god q no E vd a É E SS ia EE) Re
2 9 q VD O E O Dm is ' Do 0 a tag Ra E '
<umT ouso O o [5 e O) [O O ca OD OQ
oq ER o mo un Goto 0 .
1 | 1 ] [ns vo 0 Oro E» RR E [a
[6 NR RR é DR Do ma
e, “l [o] ol “ É] Nos ERA]
eq q a 19 43 1 o úass
t. me aa ft
esa «2 eso ea seit ca mo O
o
temporar
a
so tú
(o)
“ (9) a
o
= Ee
a os
"y
[s)
[o
o
3 om Es DS RR = | vos E o o “oa «a]
q e 9sõ tu E [5] o as Sa
e RS) Bo D tm [o E Ro] 1
od) (5 “3 A, q. 3 [e] o
] [oa [6] + [8 q o o) [e] [e q Q
“9 vm O) ora EE] :s [E [o o =» 2 o
j cs Do A E [67 % ea 5 os
tm €) [8] Au) (8) vm tg de E. (8) RR “ [9] 1
fe rea er [o “ E W o J O am o = ME
! oc “o O +) E Doda ma fa ma
o NO [e won E q 3 colo Mo 9 0
o) (E [o] TI tus ema E Cc o No sen “3 Do ces
nom [E e) oa gs E) E E so o [o
E] o £. RE U Ao) o (o) GD cm arms To
uno (6) «Ly o bo) g Em mea 3 em «o fã o pos À
2 o o [o] [E RO) — > Do dd Do a
q (o) E o & os Rd] o) Ko) peca (+)
cem q x +35 2 Su É »
= tú E) o o ta o so o
So Lo eua vem 3 [e e)
é “3 -Q 4289 s OR) no go
qn & su a Eres tá do O tó [E +)
em O a (1) rs LOAD cms 3) ca amu
gos m— o 9 0 & em e
o [08 fe ED] “ú [7 19 ão) tj (o)
em QE L o) Foo as Lo €
Ed) ú 3 o E “ EO) E Roe «3 (5)
Ara o [E > £. 13) Ea Eid E
Ea fe dera (9) o tg + o fa E) EO)
tm ad to “ RA a o am ns) (8) “
“q o jo] pel o [o “ o
o eo e E) [s] " te] [o] su
o q , ro q e q Jo q 13
ol o vu tem “ tamo CG E Q m o tg “q
a q -— E) go ts Res “a O om
q E Es) 0) ta ou O ad
o ra [e] “3 t o 3 E > (E) 18
Ro tm ves fa Eu) em [a 0 E t DR) o
qo vs q Õ. Loss AD ama E)
pe) £e Eri os E) EE 3 9 Goo (0)
Los (o O RE [é] so co qu
RR) O Du A [7] =) lo o A
nom E no o E. ou F
Se) os [ER] [o] [E OD em
- o [8 e e [D) Ko] el Goma [am] “4
ou Us ) “
Q td 1 i í 1 y o]
| FR ! o E)
É) ' at “a ot 19 vom
E i dr basad ca o) “a
Ra) ma tema em O ma
Fm ta te axa em em es eua ua
Do
Q Nem [7]
tó o o
o vem mia
te E
tea 3.9
“a Solos
"3 o
ea o soy
a o e
(5) PÇ)
ag (6 RR
E fo
Ra] LO rm
(e) d Go
o e
o (o) [o]
E
es) [A e
- I4
«
el
22
Vu
vo o
[e
Do aus
ty o
ta
ooo
(e)
q 15
Eu
ct
ca
«o
[a
Em
PY a
4
A
os
rgao de qual
>
pete a o
q
q
“a
n
a ins
ou
mM
gao par
utoriza
..
direto
s
rol
a
cont
E
13
ema
ema
+
ft
[8n
10
naturez
o com
me
uncaç
e
nã
ni
o
A
A
tú
tem
“o
L .
publico em
icos
!
e
pub
cs
>)
Doo
o va
[o
O,
ul E
o
o tm
Gu
t
[0
Do &
So
(o)
“u =
o o
am
o
[RR RO)
Got
£
normas suplementares e tabelas expedidas pelo Estado.
[td
Fan
s de ser-
cora
=
resta
O.
* 1 a * (ç
ex a
E [6] th
1n 3 od
[e AS)
E Ao) tá ou (0)
o) dem “q
é) o
E
(é o
[2] yú
e-—- o o
o Go
f. a:
Doo q
(e) EQ +
RS) ef) tema [ ema
fo o (e) o
OR E te
Vo Dn og o
CT DO»
Sao cimo “ig
[E fo] o Eu] E.
EO] tm a vom
E) * o ag ny
Ea (o) sob [e Ee)
e w e E q
Dos O bo) o
[e E [E 7 Se
o Oo sem 1% K O
ts oo o o o ú
tes Et] q E L [88 Õ
«3 E. e +
“3 t) o sq po) et
2 Do po o (o)
O ve 1 Ez
vn Do) Lo bo)
q o nl
to o a EM [1 e
ver : o [5 o “3 o
> vor eo u [e] pia
:
o
o)
«
43
e
t
ES!
Ee)
E)
o
! a
grau, ou por ado
:
co
segun
.
so
Le
fã
com q
de ape
car
contra
so
o poder
icos
»
publ
ades
preg
' soa ! ” 1 - Q (5) | [O o E 1 0
tã [o] tu EO! T “a [e o [onaçi)
o fe o > nm e o o 9
Road [) £. vô. om FE o 3 E Es E
E) D. 43 uma N ERG Va 3 u
] amo E sos eum ta soe ta o os
f q ts E E tea 0! [5] Q e vs mu
i vo tg (3 O WU ea E mama
Í o Moses [62] e £ o (o) [o EO] [48 tó >
! q Ro) Ra (6) + "mt So Sa dq o Soma
: [o] [o] vs E [o RR U O)
o LoL qa es q [E [OR = PR og
ec E) o Goes [3] Dos oq -—
a ae) E) Go (o) o o) Sto t
t o o o) o o) [E em tt
+ Ee Vo ot 2 6 ama 3
tá Lo tm Q o) ER) o 19) o
Se o ou E ERR] “a & o
> "o q [a *G E [6] q E E:
E O os o O om o] q
o o = o A) E
o o q “ ê [o “o a O ue
va o E [O E [O
(e) fo) em > E ! somos [e
2 ty ta [e] E E) o £. o
o Oo EL pos: > [E H O Eu
“Ut o Ex ty 1) cm Oo! td amo
5 Ea 19 £. te 43 Es t) ama mo o
“iu tro vos RR E [o] E es Ee tes
9 oo gs ow o [RR o oia
a o eua .- cume GS ame ma tá o] A.
u o cg eco [EAR te tm
«ua (E) Úv gy em am "O o O Um o
“a g E g a 0 am
] a a hs O co E. (o) og
> vo o som o O = oa [A
[o Ro e e ma Ro e e g
[6] E + o) m o) Fo a Loto 6
a 3 [o o Pooo = ts w E) e 5 q
E vol dos soe E) [E = e) ER)
“3 us vd DTD td O ms RR m
a “U Aos sã E [o (o (o) tá
o) ER t ea O om o o qo ] q [5] E [e Rs tema st
A x Lago 4 ndo o E = Go E = nt
[0] E 1 [5] [) & «> 3 u £. o te. o)
bo 0 [o oO A LO ' 2) O. von dass E
O 5 ma *0 1 tu FRA o O
“O 3 “0 | a a Ê om 8
hd o 2 + [e] | o ER) tea E]
tear ( f (o) LU dana € n mea es mms
t EL [2] O em (due a [or] em mm bend a tea, = pa
oa 26 e
O ema E o [e
o) 2 q q
0 am EO) Qu AS E
E E u oq G (0)
9 3 To a emo [an
» E A 63 ses o
Ee '“ 0) o] “ty
Dom E tom ama “ e
vou o cos (5) e
me "o go E
[o as o! Mo is q o
10 O U Lo “o
vas Q Ao) (0) (6)
3 [Ra fonte o tem E
q “o 19 a)
o o E) LL q Fi
XxX ra sá va [e «6
PA es (0) ooo o 4
Lo
]
E ! = ' t A o soa “ El “ So» 1
o & voa do Dont cem pl e <o
(9) O) «) [ada E (e) o E La > E) (o) Ao) Q +
o [a E ts o) rea fu e o E [6] E) a
“q br [o] E £ o f tó EA [o] Ras 3 [o]
e a E 1) Ses Em tua om
a o) to (o) + (o) a Ú [9] o 3 E [o] us
aus U E RS x E Co) em am "o o £ E
E] ” ta € v tó fi H E [82] E. o q Eu
Loro O TU O >» mo mo 3 O o Fal poa (o)
o U ot tia Dota o Ea Los s va tea Ea ta
(0) O tm E o) pel n tuo RE) O cen [D) (3
ovos (o) cosa oo o iu oo o o
[o] g e 0a Q Ro ora o 3 o) é)
[o e E) > "o Oo em ro vs em Vo yo 0)
“ 1 Ea) ta “0 e E) (e) “e
o ty Ko) “o + o vou Ro [e so oo [=] O (3 S
ses) ma q LT a o 3 o cam 4) om JS tj
L e Go E Na o E 9 al 9 o o tg 3
FAN Do oem (o 0) (3 ES “ E] [AS = O sta Ee) ER)
“O ma f E ” t re [E a [oa e
E oq [e] 9 n o o [a E o o o EO) oo a
] Do Do tão om o [O] sa +43 nó as [o E Ei vo L 1
À o [7 u a To td Con mo a bo ro aa
he) Dot [o] o) tea “e o (7) OD rm vem Ep o det o,
“o E e [4] ta L o) E o E es — [eds o EO] 13 E Ea
So wo a > 0 DOT tem ST eg “ E (ij 65 aro LU Ea a et
3 o p O cre 4) O ce RE) E o o ou mo Dos 13 = E Dos Dos
tos o rd po E Logos Co to ros Loo tis O op Grs a
ER) Com o tio qd RR RR 0 SG E O ce) ama [E (CR Dava [=
a É EE ) mao (o) tr sm a TO Q Ca Dorm
Eu (3 [9] 9 ERA o tum O o Y tó o o
E “CD o! 1 o CR 6) [o] 9 õ vol E) [a
[é] E bo E E o “is o & 1 o Ê
em [O o L có Lo E Es U Ae E o e] S. (o) t
Q oem ty “o£ y 3 (5 ema o to voa Ea
ty o o Lg RE) ot Misa 3 43 o
o e dO voa [O [ao fm Ee! o t tó (8)
aço) tu q (3 am E sl to CS Ea [2] me ma o
Riad a Ee) “a o o Mom o E (0) O a cs E
E o 3 EE] (3 4) [RAR 3 No) Fa toa Dea 3
am o G q Õ q 1 o Cop
tl o vo a Do 0 O DO O ot DO GD mo
Y tes t t. EE [E tu [o] o = "3 E a tu
“a a » [2]
tj co té 1 ) 1 1 f ! 1 t Es
jo) N €D ama Lo)
20) vem o ma “5
EL. Es] a c pa Em — Eu
o tá o et mca pm = tem tua, us <
ua [6+] E u, puma e Em tim Em tra o
fo voy
o Es) E
3 cem
Em a
o o E
g to E
3 em 3
c tom
[5] s ua
tea Ra) o
E) = E
E 5 2
a o) [7]
- 18 -
od . L . . «
autonoma e independente do Poder Público e sua composição, organiza-
- ” ad . « .
gao e funcionamento serao definidos por estatuto próprio, a ser a-
provado pelos moradores, entidades e movimentos populares e sociais”!
da regiao.
Art. 39 - Periodicamente, funcionará uma instância,
composta de um representante de cada instancia referida nos arts, 37
e 39 por ela eleito, com atribuição de discutir com o Prefeito, os:
Secretários Municipais, os Administradores Regionais e técnicos da *
nr
. - ad hai . . . .
Administraçao Publica e participar do Plano Diretor, plano plurianual
e
2.
retrizes orçamentarias e orçamento anual.
. .. .
Paregrafo unica - À inst
a
. . a
ancia atuara de forma auto-
. 2 . . - .
noma e independente do Poder Publico e sua organização e funcionamen-
ad . . L .
to serao definidos por estatuto proprio, aprovado por seus membros,
2. . . N
Árta 40 - Q Poder Publico e obrigado a fornecer as
a . . . nd - .
instancias referidas os documentos e informações por ela solicitados.
o - q
Seçao IV
. L .
Dos Servidores Publicos
Ox
Art. 41 - À atividade administrativa permsnente
da:
exerc
r
)
f - em qualquer dos Poderes do Município, nas
EU]
U-
« Ed - “
terquias e nas funçoes publicas, por servidor”
a
2 . £ .
publico, ocupante de cargo publico, em carater
;
me had £Z .
efetivo ou em comissao, ou de funga publica;
.
li - nas sociedades de economia mista, empresas pu-
blicas e demais entidades de direito privado
. . e - E
sob o controle direto ou indireto do Municipio
É >
por empregado publico, ocupante de emprego pu-
ad .
blico ou funçao de confiança.
h ad [á
Art. 42 - Os cargos, empregos e funçoes sao acessi-
veis aos brasileiros, que preencham os requisitos estabelecidos em *
lei.
- 19 -
$iS- 4 investidura em cargo ou emprego público de-
me .. É ,
pende de aprovaçao previa em concurso publico
£.
de provas ou de provas e títulos, ressalvadas
lo
ss nomeaçoes para cargo em comissao declarado
$ 2º - O prazo de validade de concurso público é de
stê dois snos, prorrogável, umo vez, por igual
período.
5 3º - Dupante o prazo improrrogáve! previsto no edi
tal de convocação, o aprovado em concurso pú-
blico será convocado, observada a ordem de
classificação, com prioridade sobre novos con
cursados, para assumir oc cargo cu emprego na
carreiras
esa
a
19
!
À inobsrvancia do disposto nos 33 IS a 3º de
o s
te artigo implica nulidade do ato e ,
. .
a autoridade responsavel, nos termos da lei.
ârts 42 —
. Ed .
atender a necessidade temporaris de excep-
por tempo determinado, para
- ad .
cional! interesse publicos
(ER)
sis vedado o desvio de funçao de pessoas contra
tads ne forms autorizada no artigo, bem como”
,
sua recontrataçao, sob pena de nulidade do
n
contrato e responsabilidade administrativa e
z
[770
ia
12
1
OQ disposto do artigo nao se aplica s funçoes
ârie 44 - Os cargos em comissae e as funçoes de con-
ad - .
e assessoria, serso exercidos, ns Prefei
Ou
. -
fiança, com exceçao daqueles
tura, por servidores ocupantes de cargo
. . . e .
sional, a partir do terceiro nivel hier
a . o
| e, ma Camara, as partir do primeiro n
” £ - e, - . . od . .
Paragrefo unico - Em entidade da administraçao indi-
- m +.
reta, pelo. . menos um cargo ou funçao de direçao superior sera pro-
vido por servidor ou empregado de carreira da respectiva institui
va
aDs.
vt
E
k e o Ed
Arte - à Pevisao geral da remuneração do servidor
461 q fo. .. « a . ,
publico, seb um indice unico, far-se-a sempre no mes de maio de cada
ano, ficando, entretanto, assegurada a
.
pr
der aquisitivo, na forme da lei, que observará os limites previstos na
e . Ed .
Constituição da Republica.
. . .. Lo
lei Tixara o limite maximo e a relação en-
mr
tre a maior e a menor remuneraçao dos servido
2
res públicos, observada, como limite maximo ,
. £L .
& remuneração percebida, em especie, a qual -—
E)
Es Ota
quer titulo, pelo Prefeito.
ra
vedada a vinculaçao ou equiparação de venc
»
mentos para efeito de remuner açao de pessoal
t
do serviço públic ressalvado o disposi
vt
o
o
o
to
o)
2,
»
Ed - .
acrescimos pecuniarios perce
ta
19
1
2]
ta
vidor público não serão compui
lados, para o fim de concessão d de acréscimo *
ulterior, sob o mesmo título ou idêntico fun-
damentos
8. Os vencimentos do servidor público são irredu
tíveis ea remuneração observará o disposto ”
nos $$ IS e 2º deste artigo e os preceitos es
tabelecidos nos artigos 150, !!, I52
“2
Ur
19
t
F
as o direito de
euniso nos fecais de trabalho.
Erin
2
Art, 46 - vedada a acumulação remunerada de cargos
fo)
a ” . “ . .
publicos, permitida, se houver compatibilida
IL - a
ade de horáriosi
x
le dois cargos de professor;
[aa
1
Eu)
Ed ”
de um cargo de professor com outro tecnico ou
foro
cientifico;
Iii —- = de dois cargos privativos de médico.
»
proibiçao de acumular se estende
[o]
5
pa
(9
“s
m
E
q
tw
q
o
1
- E - £ . o
a empregos e funçoes e abrange autarquias, empresas publicas, socieda-
des de economia m
ta
cr
e
o
-h
s
poi]
[Rm
1
vê
or
O
ty
q
&
q
?
E
0)
- 2
co AT ; o ANE ir a
arts 47 - ào servidor publico em exerccio ou mandato
)
tratando-se de mandato eletivo federal, esta -
dus] ou distrital, ficara afastado do cergo
emprego ou funçoo;
HH - investido no mandato de Prefeito e Vereador |,
será afastado do cargo, emprego ou função, sen
do-lhe facultado optar por sus pemuneração;
F
o por merecimento;
R . fo. . 10.
iv - para o efeito de benefício previdenciário, no
.
48 - À lei preservera percentus! dos cergos e
2. .
empregos publicos e defi-
. 2 . Ed .
nira os criterios
Art, 49 — tos improbidade administrativa im -
+ Ta NnsiL e. ea. .
portam suspensao dos direitos poli publica, in -
disponibilidade dos bens e ressarciment fisco na forma e na grada-
gao estabelecidas em lei, sem preju
Arte 50 - O servidor admitido por entida
. e - » a o
nistraçao indireta nao podera ser colocado a disposiçao
o . fo .
gao direta, salvo se para o exercício de cargo ou funçao de confiança.
- . ad . Ed -
atividades que nao sejam proprias do cargo de
m
quando ecupar cargo em comissco ou desempenha
- 22,
do servi-
:
F
ico
2.
dor publ
4
nvolv
fu)
Er)
9
Ro)
oe
o]
ingresso no s
SE
ca
outro
em
mento
Tr
por
veita
com
entos,
vencim
ico que,
.
ubl
E"
p
dor
er-se
sobre os
-10 servi
3
2
torn
FA
cento
A
ar
AY
SEL,
”
Ap
I
vilt,
vi VE,
“
iz
!
E)
E)
E
a
ol
sculta
aba
“o
jo tr
)
e
:
í
o
!
er
RA
s
vu
NÃo
:
cur
As
Í
”
A
AVIIE,
XvIt,
XVI,
<
Cada
Ls
pub
s
E.
3
Ú
om
a “
emio,
Dr
Em
comp
[Ee]
(0)
I
vi Tcor
convorsso
|
|
|
|
' e q
* - [RR os 1 ap» no o ” op o
o a n do q RR O À Doc. 15 ama 1
La E Boom o Ea 43 [9M o Lo E) 12) [o [a
E >» ea a [o Ro O e So E ER E
: 1 To) A) Ss | o vo ot > <a Jo Emo +
| tá mo Bo nos 9º 0 8 mo O ros Soy [6 é RS
: +) So E Sm ça] Ns) os au [e RR) tha 4
Fo OR) O ea t do 4 fon aro ER ER
É e) or y Cr] (e) [9] [6] toa tus [é cem fa o es E) Eu)
[6] “og o o SS 0 4 = 00 6) To E hd!
o o Do cm e om o RS Go vm o
u O so 0 ig [ERR o) ss as E aq > E)
E) ot Md 9 E FE ” Fa] Loo» O
mou 3 2 o DV q 2 o son [5 RR
vem [E RR) o Loo E “vo [0 RR
CR) a co o o [e [3 tm O =)
e O “3 0 1 "Ú oo sr “E 2 Dos
[o 3 [e] o gd EO) o Oo cms (a) “U E] Q
Eê) ES) s e > 0 » O “50 Doo ro
voo [ES von ot EG £ O to 0a
R q o Jo E do mw O “ =) eo o go o
oo Lo (e) vo Do yo o PS) em Jo
ta e O ams O 43 [o pe RC vg oo E)
om E = “U [5 [o] ts o o — oo E > tá E
Low 5 E O me O Lc Os O am O
Do Rs t ARO E [A Dem Mo E:
“iu e o) a [E Ao Es it 1) rms voa [8] (0) o
= E) £ e [m E o E E. RR Leal [o | Ea bed
= o o o o voy sos ta A [e]
vo E e o É o O o x eu dB vo Dog O
t o [o vem po E) o EE o (O) O "Goo
ou o To o o E GS oa tú Loo E
L 2 po qa vo o = Fo» da O 4
o a £ DOC) cem |) Wo E &o -— oO a ou to
o o a o Do Do no [E Dom 0
fo tã Soto EQ o Tay t o. “da
me QB Ee) mod) coGso O o rms
[6] “O tu o o uy w sua o mos ma O ma 1 in) o o [6]
os [O [A o o > > [O aca £
EO A) Fa AD ums [8] tura, O e [8] te ME] cum y [6] o q
+ [o] Eos [o o Boo cos 4 9 (o)
co em VAI E 0] [5] 3 cm “q so E e
mou (o) E) O = [UR 0) ama Lo Om
1) cum [é = 6! e y [e] s o) o [5 q t [6] [o 2 uy
mo o 6) j O Ea 3 e E o [ol
tó tô 4) ce DS ia Ur fe) Ee o» E tm Ez “0
Ea EL S » u E LO éra mo mm o
t Ê 1 oo o o Da [6 Do cm ú n
“o q DX Eos Dos 0 Tio E +)
' -— EM ma O esa 3 L. a RR as 63 am [o] o ol
ud Ene vw [o] [0] o! To so (ema E “Wo l Eta
e Em = id [AR [RE [RR O) Do Do q O E coa
E mo ma E > 28 DOS e vem
“oo E) ds UA [E = Um
vv E Oo ma Coto “O o (o)
pr Eq £. [o] v q "a
oo RO) 2 o dos s
E [o | oo E | 344 n
v q E 3 tema Vo E [o)
sm so a [o E o E Ee» +)
o) (3 PRO) E o NB O 43 43 t-
Go 3 om vv 3 9 e fa [e = E
O Goo > «o o o q e-
Ro O EM tm SR) o End
o “a Domo sa Ro) E O)
O) O ra 3 [5] Go gg a o)
[é ve. E) [o] n 19) o [9 o) EM [6]
> os [= RR [o] [o oem [o
o O o OR O am A
so Do 7 om Ud o Vo ml] [Ee Lo [9]
ad .
publico.
e de concurso
a
Ed o .
+» spos cincocnos de cfetivo exer-
em virtu
nomesdo
£
E.
L .
bilico
r
or pu
ã
A
a
o servi
Eno e
, Ea e %
$ Iº - O servidor publico estavel so perderá o cargo
em virtude de sentença judicial transitada em
Julgado ou processo administrativo em que lhe
seja assegurada ampla defesa.
LaçA
bo
1
]
Invalidada por sentença judicial a demissão *
do servidor público estável, será ele reinte-
grado, e o eventual ocupante da vaga recondu-
zido ao cargo de origem, sem direito a indeni
zação, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade.
Ex
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessi,
“a
€
19
t
. o E . >
dade, o servidor publico estavel ficara em *
. . . . e
disponibilidade remunerada, ate seu adequado”
aproveitamento em outro cargo.
. fo. Ed . . E.
Art. 58.- O Município poderá criar um serviço medico
º 4 « .
-odontologico para todos os servidores da ativa, estendendo estes aos
pensionistas e inativos.
Ed O a pn Pa a .-
Paragrafo unico - O serviço medico-odontológico que
trata o artigo, será custeado, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 59 - O servidor público será aposentado:
I - por invalidez permanente, com proventos inte -
grais, quando decorrente de acidente em servi-
go, moléstia profissional ou doença grave, con
tagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;
Il - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, !
com proventos proporcionais ao tempo de servi-
ço;
HI - voluntaramente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem ,
e aos trinta, se mulher, com proventos inte -
orais;
b) sos trinta anos de efetivo exercício, em fun -
ções de magistério, se professor, e aos vinte”
e cinco, se professora, com proventos inte —
rais;
(9
Ê “ 1 » 4 RT ol “ ] ) 1 1 ty o» O » o cafe
! E o >» O) ma o (3 ama o O vu oo a
a [o] o Fu eo Do O o [6 > [an Ee) vou E o) pa) -
a) Ss EO Mes 1) E E += eo mora soc o VD so
E] oO [6] da vo do O E [o 4 Nas a(s) O em 6) (3 3 ora
E) «5 o 6 o Dom [CR E Toca do 4 E | vor LD O q
' vou [o] a oc “Úo tú LD E Ao a eo Dom Do
É o So 4% e To O am [a o o (o) 43 3 o 3 Soco UM >» Lo O E
, “os no E -— OR) o E o o E Doe Lot e— mo o £ 6 q
E E [o = O E RR) oO a o E E) E o
[O “> em em tu no tão em vo cn O RR) = mm O vo sa o
E » o ó “Vs E ve ta ou “o E su mos do O st (5 Mm
8 q Jo E E A t. [E] [E [o RR SR Edo RS o
Oo E “s [ea “o o e) L. fo o [ad E) [6] úis nos [E RR)
an "q o sea £. 7 1 "q [UR (jo £ o tã Ed) a o Em [é] E. o) o D.
o == E O O do E | Go. To Em bp Oro Gg Domo Do O do Go 3 o a
nv E O UU E XY ama" E) OD me ama e RR “O E Di e mw [e]
q Do 0 cem emo 6) vo Co tu E, o ro im le uv ES EL O
no lu Ú > “oo Dm o q uu o [o e t- a o pá) Mou E
o o La o Da a [A Fo RR] [o Lo 2 OD DO A » os gos
Uma no oc 0 GT o sã o og O o É o [o] o» Tn >
E o 4in nao os e o Ls q lo o a [o Rode a 1a
> 90 q [E = oo ay do O mu mo E SU sv a os O O AL o- 0 ps
Loop domo O o E ct en e “a “q 43 ae “o vo O gs ris
É Do- E 5 q nom o END E q e mo a 2oO me Fm do 5 Bo mo om
É nn 3 o o E 20oaÃãmn [o o o a >» pm o Ta A «ms ir E)
Ê E u é FoR o) [o RR) [8 [an Lo Eq 1n "3 om E [RR [A
E E o an oo w Ee o nó vo] o Ga o [8 [9] o o
“Uú e E to (o E to () 4 Ro o tm a (30 Ma 2 ou o ot E m
RR”) [8 Som lo tú O Dra EQ vo Do og v O oO dn o em [RR
Eu ti nos “ot “0/0 > 0 U 2 UT na Loo “q ER RR é
O cs vom os Loo -— Se Lou E) o. PD dd dg O sm
co o so o so Dardos o & RR) Tora DD am is NE OM 6 Um
o O ag o go so OL se E = GO Oem o VU LAO O OA ma
E ERR) 7] = o o OS os Vip .U o ds AE O no Lc uv o
[E Zoo 0 mw vo no nt a Do vm U Los DL bs Didmãc an Oo
Do O ca DOM TA c O Ms T=Õy LO cs O ra A a LD O TU
E «ã voo da x o ore O o tm 3 O cas o E e en DTD O GO E
= o gs vo no E O Y O = O 0) Õ O ct Dia sim OT ma Do o O
£ o E) [o] vos Se Q 2 E DT rm [O > RR = Do RR RR RR RR RR 7)
oO) em Do am ; Do dc Ry E E UR GU) cce E do o tu
Lou 2º u SD OO ta SE o qo [7 A 7 Lo DA O E
O = [DR [ço Bo RR E = Rx) “ E a Los Ko! Eos Bo q e
A cu Q Es) o DO = O pe] ss 6 so O a do gica [o =)
vo» o mo O os Ce E E O O LT sas in [A PAR 5 RO = O e DR RS RR
t t ! 1 ' t : )
“e “q o [e] el o
me es co e ts “o
es ne
[8 e) te» esa teia eco esa tera
prov
mort
os ou
por
o
m
amentos
pensa
dem
Tt
t
NO a] of 3 “ t nd
Lai [2m E (é) E sed
o 3 (e) o (o)
' Vo L É 7) e 4 am
o Lu) o u (U [o] “
24 £ aca co oo sy “
Doom o to ta o
o > [5] Ness vu so 3 jo
E Ss Um avo [é (8) nã
mo £. E?) =
[ed 9 1 E o o q Q o
o) o) Lol e E
o voa a] O 8 ex so
Ú tm a oo amo tu
“o o oO q 5
vo a Von Tomo E Mema w&
q Rg o au o o E
Da Eu OE 4 E o
no E id em == q
o 9 > E)
Vo E Deu >» Ob & G
DE) pot Lots Ú ra
ER) E o 9 [o [9 o E Ra
: o Ko, q 3 a oa o] 1) (E) (8
e E [o wo E Log o tim E.
E o Eos dio 5 0 9 — Ea tó E
ee A cc to q 8 [e] O - [o des te E “3
o o! [2] E. E E o) “o ko)
o L a os A O q os a o je) €o E
y Doe ú [S) t EU o tra E) So O. vs Q
Did E ul Soma O sm [o] E. Da to [8
em o 3 o» 0 Do “só sm 6 [o e [o]
RA] Do ty E q Lol E E 6) [$) to to iz
sz (o) (a) E RO) Esq o o “l E. Ra [6 £.
FAR e. 4 oo o Cota [5 3 o 5
a E o Q 4 + q [8] ce) [98] E) +>
o) o -$ o qa a [e] tn tt E vo (e) o “3
po NS E > Lo vo : o ta o Ea “a
[e o o e arm fim E] = o] E) E)
[UA = Ee) E. um o) [o] q o 23 15 ea bê o me tio
EO] 8) o. ao ro pel O ame [6] o ma [o E [o]
(e) diam E of Moe E Vl sy E o
Do O DO Oda oO O va O tó ms
[o AR RR à O EB E too vo zm [0 e o RR [6]
É o
| t ] t €s E
pa]
yu ci ca vem (E)
ço Em e-— -— o (o
t. i
eo “o a “sa [o i
[2a
q
”
os
ea
c
proporcion
ra
ma
E) Tê] o 0) (3 * [os RR [3] a
Ls sã E = É o eo
ER em “3 emo 6) Ro Oo E
L [6 O a 40 E
1 se 1 Eos oq [9]
e o e * O So [o]
com no “ 3 E
S st 0 0 Lo EB) EE
Em Los Pp E iu) “ o g
o Co ams amo 13 + o | “ E
EE Ea o a (2) “ tt (8)
ES O) o ro O $ cms em
mea Eu] ma “ (o) tá E Sa y “
(E) E. Sa o EO) L EO) t (4 “e [ea q
tea ED 4) Ia) Ú E: £ = o
os Vo a LO o eg vom ts Dl
o o L " o Loo E Do “uy “ o
RR RR RR O 0d E Lo to nú
& [o 6 U O cm 1 o “3 o t9
[E q cio s [o] [e "o > So tm to [o]
o Jo o Q Vu) o] “ EO) E. th Eu
o) Toa [o Co om o lu (O) [»)
+ Ko) o e 3 bo) “u A o o a Q tm >»
Ê oo) tá E Ez o & E o > E ue
o E £ Le tj o fo Õ o]
19 “3 Ee) E) o po) o (0) to
! = EO E
fa o te o) o
ta E Eu vma ” tá [o
[4 e o o e = o
g 3 «3 tea RR) a Er
: va o) o o E to fã
É ad La E o o [u) pn) E)
tes Ko) o) [o RR)
O na Lo) “ rem (o) u
va L 3: Q (0) L.
a e va th an [6] o o [RR
o E Los ma Ê. “
Ei eta a “U Eu FRA tu
et) €> fã E Q
= o q 1ô) 3 tea
[e < El 43 (o) o
“ Ny Q [o] [E
t o A) E Lora O
E. Em a) Se Oo)
= em eo E) Ea) + E a
[5] NR O É É A. + 5
[as E o) 1
“ Ko) ” [e] E, (56) y “q e
po “o “7 j
E) E [o um '
cê tu e Los um og
[| E tm
o) voo ema E
“q o o tê Ed [a]
“s ma Q E Vem ms
or ár oz o E o
Ea uv em ta s
Eid o E! ee
o tune O) — s E
“a o o [o o o
ES) + o) u “o
Es od u “
tua o 0) o o [RR
E E tt 43 co
E. o a o E Mons
e E) a (6) EO) Ea e
a a o EM E E] Ez
[5 res q Ee] Ea o
$ vou LG E) os
dest ar
Srucar
ando se
: DD) =) Log [| [o eos 3 gps]
' [o + o E E o To Do O mm em
E [6] (é) [RA “os > E) «y o vas
| VB mo >» 9 Ds) [o Ea
| 90 5 “ E) oo E [A] 9 ca
e [5 oo OR) 10 q o « “O E)
º | Log Om Es ta vos 4d E
i o aro [e 13 e ves RS) su E)
“uy (3 em sm NTE Got Eu o 3 em
qua E Eos «) o (E Of t3 o 1%
EE 3 5 o] o Ee E + tra +) £ o
EU) Fe RO] 8) Em tosa o] [o] “ & o E
e E ty (o) [e] E tuo a]
o (8) [o] o rt [3] [o (3
Vo ma [EC] E o o) 3
“ [) 3 (sa [98] E) )
t E) no OR) Ra 43
9 oa iá Go [E] om Gg am
en sos (2) (9) q AM R 3 Ko) 3 o)
pod fo ” “q o (9) x [ tú “3 E [6] “o
U o soy > Dom Do to Dos
: tua Em e £ E [e] "q o “gs o) o ra n
3 o 5 a do o og = PE
E Qu o +00 u So) Lo too a »
3 (3 45 s o (dora [E O Eos
ERA ERR -—o A ou era a o E >
vá Eres o) 1 QU) oa 9) 3 Eu) E O ma
Oo 3 [o] oo E oa NO)
o) E (o) [E Aço Q ao) Q se tu
meios EO RR) a “4
o g Jos (5) o) o
E) E) e go Pi Ra
E [e] Ts (o) Ed
em [E po dao £ e
m oO “3 em th Ea)
o E E > (5 o E)
[40 E E) Eu E E U EO)
«o E so o EL E)
Ee) € dia jo] Q EM
tea [o] o 43 o qo
o) a = “) [e E] [A
Fal 9 Mo am 3 “g
o 19 EO) R o E “3 y
f RR) t Lo Sa « e
ton q E) t- ceo (o) Lol
e) tu “õ Oo J
i “o BD am “o t ! t
7 RR) E nó
« MD fm am [e] [o] [o]
ER) E o Uu 3 Eu ad [aa “2
E. Tom o L [6
es Ea o] “3 ir duma “o [A es
a 63
o E
o q
m o
E) (g “
o u
o o
“on 43
ns o) [ui
o G E)
Eid E
o 0) tomo
o E
o E o
Ex & per)
[5 a
[O Y
Ee tu Se
aa
ne-
Eos
s
conomi
opiniocs,
nprego r,
ico, ou
circunscri
ou e
b1
”
pu
de
ne
E
con
Ireito
“
co o
1
vel
e
áí
d
i
snvis
ao Pemuneras
£ .
o publico,
fung
vo
“)
EN
o
E
"u
'
4 em] dm ( pos * mo» +) ops 1” a *”
o E so e. (o! o a [o]
Lad (o) (o) vd Ds (8) — E e [e [=]
tua vas “ ma tem o “ ua «3 + [| DO 45
1 E “a a “o 5 = E Mm Vo oO E vo
tea Ed Os o = cú re E E) oq
E e o ro oo . [6] [6] o to E [e E E
o) 43 o) va o [o] [en 2 o o e
tá E E vom tw pia a (ci E) O ass [o]
õ o Doo ty (3 ema em [e] so sos GT TAM.
o (8) [o] LO ce our o q vo a e) 3 o &
a e os FO e [D) o oa o
(o) tea [E [E > a Sos a “ [0] ou
a Ko) (0) “a o po 1 Voe [E (o) E. Tu E o) 16) [o] G to
tem = oo a Do Tito as [a +43 FER
Ro Sora Ed (6) E o Coma arm EL [O] (3 tem o (e) o) fe
o 43 (3 3 E am ao o) E voy q oa
fa tó E E o] On 3 atm TT [o a Ci) eua ED) pa
E ft tro o [o fa o (9) “ = o € su E [e]
E E Ea “vio Do Los ia oo So Toy
em ê em “ [8 E) Tom PR do 0a
o E Em E ama E) o ” Ea [7] mo" am a
& Ea (8) O 4 ms 13 oc NES o 0 ce qo ))
“ am mo Do E +53 Gem 650 O Ep) VD Bo a
o 0 0 to q ra O a To os Ot
a o ato og E Oo» > q [») w z o) vo q 9 E) E. Fe tó
6) 5) Mo ER emo vao > ty EM o Do são 43 t Se
[e] e [do DR A [61 4) sea [2] o RE Eat] e > o]
o é nome E to tú oO Dos sou q Ee) o ve Mid
tá Gs 0 L do] [o e RR go O Tam E ER) E [e
tda o mos q E) no [o] DRE DS 0) cu toa Q o Q rá
Ra “qu E da so ú E [o] E o o o 1 Ed E o dt
pal o Es fe ty tags vo Lado E q y o E
s. So [0] o tes E) N o o 8 (9) ba o E] [é] Too o e gy
Sa u Bam So A o [E O ço 6! Eq op ta Y
o Ro] E x e » tos [E o RS o q E E
(9) o ou € tt €) q (o) “3 [o] o E. Eu “O am EN “o
o E t EN = + y Ea [9] q [o é) (e €» t3 q [A
[é] E Vo 43 cómo aro 3 Go os O E Om eo a
“ 9 Ooo 0 1 Go [a R E RR = ER [e]
A ER (o) o ATO a [8] om to td
E) E = dy Oo tu o ama So in o go mw =
Q o o “3 o [e mo 3 o [AR E E) U
E pa) fe] E So rem ars 1) fa Ea] q (9) fé] vo O Mú bo) 3 Ee] y
t5 uv Er Wo mos [0] (o) [o q [E é O E [o] o pé) £
«>
t | 1 i 1] t ] t t t ' tos
de o ot ol o at
pa pa mas, emo cs e) e 4
ves E» ma mes tua E
Eta te a E pe Tm tam 23 o) em e
) -W fe o E to
3 E [0] t e
=” tm tw x “
E 3 tea tm o]
o Em o E] o o o [o]
Jo 43 “j E u “
em E & £ 13
Dom o N 3 o Ex)
o Lagd E E L E
O] u Otro j G 5
sou 53 E E 9
6) Et) [ea << [a [o]
J €> o a
W a , A,
o t o
E a E
[e] o o
ou “a “q m
o a o
Gio ds 6) o E
uv E. O ” o t5
o ER eo E E)
> s 43 E Ei
E E] “o o E
Os e o =) E
[RR ava 1ã
EO) [4 lia, q e
“es [red o] [o EN ”
t ch “3 tô (E)
] E) = prio mo a EO]
: [o a 19
£ 1 fo [a &
uy (0) o pé) o tú
et) E o 20 to t) ta
e £. q q E o E
E) q te [) Q u-= o
emo Ú £ > ee U Rs) [9]
O o «3 e E
3 [9] 3 uu Ko)
8 EO] R) o (6) o ter
o O = Ú
Ea) o) * 3 ”
E. 4 o ' Ea) '
FR) 43 E) [o a
t qo lagoa E) sta ç vo o
e o E “ã E J> — E) t o
vm + [EA £ tó “ t) [o o
“o O em tú [aa [0] vem es ou eia
(3 x ea > 43 em
aos o] Ros
f [ms [e a do Mm
E RR ns [8a oem
“ E es) a
tm (0) a o o O
E) s q E
ty o ve o 3 UA
o E Er 2 o
> on É ol
E não) =] Dom
tm L RB) DR)
á 0) eos x
Dom [o] EN om
Vo L o to E
o 1g Oo cu Ee)
o LB E et Q aq a ga
e | e ss [8] em
[6 [e «O Os Dot es
| i
| í 3 [p) y 13 3 4 “ q
É [6] “u a] + O ma É] 1 o] of os ol
É aq & E E 4 [0] [2 o o €L fe E “ (e)
| acl 1. E "q E E Fan Dm 6 & 2
l E) [8] EM [0] gs 9) [AR] Eu Q O
] t (o) e] + “o [e o a E Sa e) o) o
| o E) eua Gu vol O 3 9 (g (3
! o “y 9 g va O Ee ERA fu am Ev) Ea 19
= & o bçé) uy õ “o Dog om a.
ms “a 16 «3 o) +) [o] oe sl [o] o E (ge
og tm e E) cou 3 Coma o oO sm
3 n 13 [8] “ o a 3 ao n 1 “j 3 E
jon G o tj nona > mo [R: o ada wo oo q
“ o a Ea ora Foi Eus e Ea Ré) [8]
+) [en LoL o -— 4)
(o ad & s [é tz ow OL tá “
doe E) o o oo 4 avo ou UR —
sc o Ped .os > vo tú O mo E)
o [m E) so ti mr em E RE) Fo
Vo io [e] o 9 o (a E) RR ma =
- [é] tema ro o > “ [NR «3 (9)
voa tem vem qa O e [5] E) Fe RE A. RA
o) -— > o mx 2 E & es E
+ (o) Ro +23 Ee) ] La Lud E O e (6) pa)
ova ES) AR oro o Eu] EO) Doo dum pa
sr) E et “3 tese U “id Do em E
. o e [O] a & e os 5 E
Eres (o) = O ma o) E) vos so EG pa E
ou re. Q Em E NS) dem a | a Q (o) (e)
[a o E [8] o “y (e) ú (6) o) EE
Ls <Q Ea Do) ” o EE ema [o] 3 a <
Goo eo tem os E o TO Ea vo o 6 (3 cs
+ UT ta e) va o tu Ee [o] “Q 8
o EeA “a be) a eo (E) Bo E) o [o 66 e
> E nos E eo a [on E +) [RS] “uy = ot)
[6] a ta for] dd 4) Fo) aa a To rs E tm EO)
Dos & €. Ee) o a £. Ge Doo os oa o ms 1
«La 1 EoA A [é o) (2) 3 8 ta [6 eo uy o!
Loss H E RE) ema E va DR) RE 0a e
am [o] ema Do E E ea q O Ea Go vo 3 q
so = 8 e OS em 3 à o E) O 3 4 [e O] Vos E) 1 oo
so o [0] tã [2] Ro! .- Sa o a + O o mu
ty Ed o o o o gd O o [o] 3 & mo e 3 e ty
a EA o E [EE E e] [o] [is] w > ts [e] 9 Sema [72] ts, o q
ed sou E. e 6 [0] t em & « Dos om (o
[e t o E e] [E Eu io ê [6 9 E “70 o) = (5 rea
E 9 ! ) 3 t) o) ) me [ol “ o «3 u O ce Ko] Re
tome E — E oo A 1 1 ea E] Tools) £oB o des 46
emma e 6) Tm [e 18 o nata ma o Cos ay [6
Eol o Um me tua um o E [o] e ia [o a] Om 1) cem E u e) ta tg
ESA) o) ot o o us q [6] «a & so] x 8
E) em Oo E Fen o E oO O Og o
o m A Es “em + os [5 e] [1
Go EB -9 «o O o [3 E) [O mom oc
vma 3 1a 3 ty 3 cam Crea E] Dv o (9 O e ERG]
E] — 9 ” 1 [ot som . E oO ms E)
EH [0] aum Us] o o am 5 O am eme 1 3 Omem a] 3
ey >» “má O ta ER E 0 asma O O O nm .
se E em 3 o) o (6) (o) E) E Ro) o [6]
o a [ó) [o] 2.8 ou Q [5 sad so dass ig 2)
“a o) FEM Dom a) “| [o] Um EE [AM o ER)
Eu [9 em Em o y br) Ee [6 o) a [an tua o
ty 5 “a e to [e] [ae] Oo Ee) “a sz (6) DR E o (6) tn o E
ERAS) (o) [2] o te 26 “3 “3 e. Dam 6) ta
o Ko rea 13 Ev Mm Ú A. Sa (9 tn > tá n E. E Es o [e
£ o ex e sm x RR o q no od dad Lao a
to Same o E [A em EO o E n FO [O A) 5] O. RE
E [8] [5 to Go dd va do E > 0) Lo E
[2 o e OR RS Jo dó E) Eu to E e DR + O o 0.0
E > (0) E o) em TT vou o “3 Do RR 6 vim a o Eira Eq “ul O E
-33-
E
mu
ento
orçarm
SNS
mm
erga
a
tj
9
om
vos Guarda
i
EE
o
Q
"
[o
fo)
5)
o
nó
BD.
&
ERR]
2
em
Wart
AY
verna
prev
po tera os
o
E
5
E)
0)
o
5
G
ou de
um
!
[o]
(é)
Roc”
prova
SF
“4
é
“
: o)
E 4 ao
E t E e»
em [3]
19 o 5
i eo l q
| 13 [aa
1 RR) [6]
e
o) [e
5 [e
eu Gi
E) temo
o) 3
Pp [0]
eus Ka
E E
eu ER
o [8]
e “ VU
“3 o +
D» 0 q [o
[e] O eme [4
to [9] “ [o
tn Do OD E
1 O E cmd
u 430 fã a
o Go amo tj
4 = A
pica Qt
à "U o Otis
o E ES
É O con fd o
Ro so o a [e
(o) qo Bor mo
£ RR) ou
(4 O es (e) Eu O
D. ev O O E
LO MD DD ú
sa n 3 on
15 O cm a q o
[RR » Ga O ou
1 ' i
- 26 -
estadual, os vereadores representantes do Muni
cípio na Assembléia Metropolitana, admitido o
plebiscito para a confirmação ou nao dos indi-
cados;
XXVII - autorizar a participaçao do Município em con-
sórcio ou entidade intermunicipais destinado à
gestao de função pública, ao exercício de ati
vidade ou a execução de serviço e obras de in-
teresse comum;
XXVIII - mudar, temporária ou definitivamente, a sua se
de;
m
$ Iº - No caso previsto no inciso XI, a condenaçao, que
e eo a .
somente sera proferida por dois terços dos votos da Camara, se li-
” 2." . 1. e .
mitara a perda de cargo, com inabilitaçao, por oito anos, para o
fu. - Pre .f . - 4.
exercício de funçao publica, sem prejuizo das demais sançoes judi -
, e fo +
ciais cablveis.
. “ARM . “
$ 2º - Compete, ainda a Camara manifestar-se por mai -
. -“ .,.0 +
oria de seus membros, a favor de propostas de emendas a Constitui -
çao do Estado;
- . “a A
$ 38 - O nao encaminhamento à Camara de convênio a que
0. . fo. “
se refere o inciso XV e XVI, nos dez dias uteis subsequentes a sua
- - »
celebraçao, ou a nao apreciaçao dos mesmos, no prazo de sessenta *
. . +. .f .
dias do recebimento, implicam a nulidade dos atos ja praticados em
virtude de sua execução,
Subseção vi
Do Processo Legislativo
Art. 76 - O processo legislativo compreende a elabora-
ção de:
| - emenda à Lei Organica;
H
Ha
Iv
V - resolução.
Lei complementar;
Lei Ordinaria;
Lei Delegada ou
tó
q
É
Ea
[e]
Es]
Ea
o
RR)
End
Fo q
“o.
o)
cy
o] Em
o
o E
to ama
E)
Sa (9)
[O a
5
E o
vol
CM
g
E
E.
[e]
Uma
E)
E
f
minimo,
no
1
quando oL
E:
E
to
Ee)
ordem.
3
as
numero
9
Eu
Q
A
&
o
Ea
[0]
“
q
E
3 [1 sum
o tao Em
Ea (E
qo E
Ng e
Fu so a
do E E
(=)
E a
15 é E
“3 (o)
Loo a
oo
E E)
RI u [e]
3
POD am
os
[e] am
€
y
s
propo
ie
A
ca
'
“
E
>»
RR)
E
[UM
[o]
os
Bea
oo
VU ru
U a
42 tn
aves [0]
o (e)
“o
[O
[a E
RR,
oo
Sa [o]
ã
jm E Á
ta PÁ
membro ou
uer
r
acdos
coservas
Es
mar
- 38
eco
r
a
pectiva r
am
3
!
E
ar
na
2
:S
s
- o Plano Diretor
a lei
vI
Y
—
2
2
fo)
J
vE
CE ON:
er
da
os:
E
e
Tum
”
so O
id .
rgquica e
se A
au
| ' N
Í a ' ol
º - » E “1 x i tú
& E ea to 5 tra
i - EO) 19)
t (o) e q E
o > [O] e)
o Lo tis ea e) E)
| a) a «> O, 9
é t3 tg E tú E
o dy tm (a) EM E
Ra “ [E “q so
& (o) dra >
o o [6] Et “ [2 Do)
E sy o oo Yú non
Ra “ Ea Eos E
> £ en Mo E o > 0
8] tua “3 o se + me RS
Ex “ã [o E o
o. E [o] o o o q o Do
tuo veia 4) a Sou E =
pe) o O “ -5 ja)
3 fam O cc tó E.
(e) o) og o Do co Fan
E (3 Eu o +) y [8] E
o "a [A tt ) [o] “ o
Ê Rx eua E] [8] o [6] vim QU
Ê o) o) o ELO o am ao
fa Em “u o Momo 4 ves em ti)
em E) 2 va fu o) c
U B q Wo tw ns o ses es
o 20 q (3 “uy
a Dem (o) e e o EO)
rem £ 3 [e] Vou “eo es: =
E o o t3 o ! [a fe ue
E Ê. ú EE) [8] [o] ty o tn E)
RE) se o E o tm o t
€ o u E [o ora tod E)
(o) “3 o .- Ur & o
(o) [o] tj o o E 3 E
[9a prcied » asa] Ee]
o tJ o fa »
o) E ! 19 E > t [E +)
oo [E [o] É) +
O es veces mo Ou aa [as] 0) au
o ( [40 R co [o] 5 eo o o]
O e) O. E Qu
1 1 Q Uh [6 to .
pos O Mo + !
es es Ea 3 “4 8 uma
o ae! tó ow [o ) si tema —
> =
vom mo cria
3 Dos
mu
[é]
E
3
q ..
E. q
á Ra
tea t
e dom
fo) >
43 o
Cc £.
(e) o,
- 40 —
U
;
o
qa tam
orcam
cluido n
Tr
ele
2
era
Os
&
querum
“
o)
“a
no prazo
US,
[a
“q
«>
praz
sgocraco o
o velo
-—
oras,
9
t
crio
Eu
» “ ot cual 1 ] 1 o [o O)
ou E E) E tuo rea 3 E.
hard . eme po) [RS] Do toa a
+ (o) E) o 9 o st “q Ea
t E ve O oo. PR Co
vma (0) (e) e.
E o » o [e 3 Fam o!
Sora “ E) Ea > q doa Jo
i E Q E) a 9 [6] S
o o. o Ee Em q- [o] E)
“e 5 [o] ot vo [RR 8 [a vom E o]
Ex 5 E o o EU) “ sol t “y o “ od)
o o) (7 Ga Ee) Eu) a o O. o) o
Mo & “ St dem E E [o] [E
PD a E E Co tj o E PR)
tea [9] o o [o] o O rm 2 GU 2 uU
o “ o. > O em o) oo lu Rb) o) “e RE) o
= o U 2 0 E $ E lo > So somo
a] “3 € o e o t g «a q o Y Oo tm
e 9 [8] tea te 4) a E E E E cm me
ás! o! E) o Ii) o Sa o [UA E. :
+) E >» O 0 8 q
ou s Ei Lo E 5)
EA vm 3 o v + A o w q
: Fo DS RE E [O
VD Go a vom sou GS o
q E 2 9 ooo td (6) yo ds (E)
oO fas E Rx “0 3 oa
Fen o FAR 6) o ty E ti E o] o o
Ee) Memo [e] o Ú .
WS ou = 0 q o E) e
em am [6 (9) > E) go > pum
[e O SD o eia em e pa
Vias Loo A 43 [0] ooo
E noso to si) 13
o o * + A) o (o RO)
Lo Boo (3 am e E) tua
O es eg [RS mu 13
ta K (3 tj -— o [em ” [o
Mostm 3 ex E vis 9 EO) o
e Go <u GS ooo Sp 10) Q
a) ro Oo sa vo z E O)
€2 o vis ) 1) tm 2.8 o)
“ “3 “o st tm j .E2 me Vo om Zoo (q
1 [o] [is fu o] [o pe) to [e e em ON
L o | ão Oo 3 Do q
“o mw VS A, t «
ca o O em ) Eos ER)
Do & Eds [8 vom os Se
em Co q ED) LO E E) e
E Dom o
- ô now E o
o E E am 5) G
“a (a) E) (67) Vo. tj
PES RE) E q .
£ o Ee Gomes à) o
EO RO m E 5
= o o Ea o (e)
Tom E E) ) Ee
Dora fa Q tm o) Se
£ Ga [6] “q E EE) O em Ee)
oo [o O) [O] 3
E + o Sos 9
a mo sm 20 emo Q
te E O vg 43 Doe aa
Ei A) [o] em E)
E o q EO) sos em
ooo & E Q Bol “a
no
mi
vs
+
Pr
cs
te
no
to ou
Í
j
y
icorrendo
A
v
nevenm
ae
o
tá
ú
Ee)
Õ
>
Ea
Ee)
q
[o
o
por
que
pre
é
[ea
nm
[o]
“q
a
EE
us
tm
Jo
o
a] o
ç
£
Po perio
ta
Cara
+
mple
comp lement
o
c
w
argo,
motivo
Ivo
do o
s
um
a
3
E.
o
>
Es
fe)
2
ici
43 -
Mun
usentar-se
arios
q
ur
o podera
ecret
cas
tio
to
4
i
E,
=
UNE
ecutiívo
o
com
oder E
xercer,
[0
o
a
Eu)
>
el
E
1,
nomear
e
observa
1VOs
xecut
EO)
Eu
=
-
12
vi
jer
do
d
tu
tu
”
cao superior
lei
tos €
rose
undamentar os
£
Y
RU]
[e]
E
r, promulg
r
sanciona
a
ura
ano pl
a
E
fa
o
>
o]
[5]
S
a
G
EE
fi.
art
orgin
”
A
Es
E)
! eos r c ! | tm ea
O fe) sem E) o E. 5 3
«+ fo) va [um [aa 3 sea
“+ >= Um E) E) ço
o EE “q [0] Go o
t aa Há ol =
Sos to “ [o] Ri
Ton E o É “a E
o E ER E E) e
9 o vs [o > [5] Ú ves E)
E) E Ea Jo» e O E
nom o 4 [o fe) -— 43 am 2ó
0 mo E 1 o E om o
KS) mw o a pa o ema
[e] > 0 E) eus nas O [o]
“o Ore o «3 e. E) [3]
O rm £ 2 “3 0) o) UV
sea Ka! o a SO ca
Go [o] o) e A am e 9
sa ss o] o) L o E Ss ss
UU [Ra Ru [o] Ué) Lodo “ta
n ” o) 43 ) ds uy
Vo E te. 5 x [0] Gon EO)
vo a [U) Lo (o) E. É re HG
vol — 0 q o a o E E)
[Rd q - do G tea W vem
“> o a e) E 20 O UE am q
o fe O. “o em E ema o 5) e
U EU) O ea ama mm E o E
(0) O tão 43 o ad = oa a o
Ee) UV soa a A na «3
mo L 60 em O ss (9) “ou uy
Loo »o vv E o “Dose O j
a Com va O em o
q [o = E um [5 DR E O
o (8) 3 o E) tes Doo E
[A E o RO) o
6 £ ER Ra] co o E E
3 np ) 3 ão) oo es
Qo 3 E. t “a o) o o ú E
Loo Dono É É) n Los A
e O Doo Ú o > Dn E
+ wo £ [sd Mora O %
E o) 6 Ee) dus cea o
voo 2 0 4 0 à Sd dam
as o vu on E) E) e q es q
| [) E] 1 ' )
E) 1 t + ) 4 U
>< > Ea Ea Da e a am l. = =
Fo
so q
em ul
o
63
voy
RR)
] - o o y i h m 1) “ » »
Ê 0 “vol E “my vo E
o L Dol Mm ol E) fo) [e
Am o o 43 E o) “ Dorm sea
e = E [ea o ER no Da Fu
“3 o o E EO) [o] (o) et) Momo e
t E. (o) nó Oo Ea Em [ER D.
o e ta E) os [O 3
“q EB E tia > E xo sd EE) € E 9
[o] tam q [) RU fa) o ta f 3 3
o Eu [5] E “U ISA t CA O 4 fa)
n E [é] “3 «q o A
tea “ o [7 o OQ 1) & [5] E) o E) fã
(o) o [E a e ty REDE o AP o)
os q [a] E E) [o
ç “ 18 “o Q (a) [o] “u 9 Eu E)
& a) ec t) (iz o (o) (4) voo. E !
o g fe] [0] E E Ê EE) ty o End
1 Lad o ty [AN a E 9 U a Ea
[A >) U £ ca ou ô
o cm o E ta qu [E] 43 E Eu .o Lo 43
Vo tem 5 e ôna E 2] [o DR |
o q E (o) E Bo E DD RD rm :
3 tv) Ee) “o E Eu E] te E) Ei tom Fo
E) tr o E) [6] ds 43 [e] oem (0 Ses o) BZ
E E mess + eua foca Fo 9 Do “gy o E O nd o
: Q a) t E e tt 3 e) tua O cm e RR RR) am “
ao o Ea RR) oo po Q E Ee Dos o So
voe «3 Jo E s Fo) [5] cm mo rom em a E) a
y [aa to = 3 [o vo E [eu BO Do x [o na t) [o]
E o et 3) m fa ta 4 o Dom [o “
td 10 O (8) m o o] o e) Cos ss Q Lol cs
Eu tm e o Lo E Em tea “o 3
- Q 1 ú to 2 € O ma o] EO) 3 [9]
“a E a (5) ts o o e) (e) E [o O]
1) rm a em tra RR) e. Le 1) co
Dos a A. o e) 3 2] o Ed G ou Ú +
E aq ns E Vos Loo (7) no E em
em E a Em E “o ú o Q Ss 1 “ o «a iz
ES 6 Qu tua ema NT que £. E ic £ mos 43 E
8) = ua El “3 “a E) E o 3 fem toa [o Ed [o] 6
tj tm q o «o o tm Eq em t3 og o EO) [6 é)
tn E a A a 3 Re) E DR]
ota Poti ERRO) E) DO um Dom E 0 Hã 3 o q
mos (o) e E) o lo a E Vo uy o soa sos q
o) ty mm
t AU) €m po f Ê 1 í 1 1 t :
ooo or O a a pm
u— [6] Cos E 43 [é] pum esa ua
Ko) pia a E ti ema terço Em pm tem am »e
eo em eso 0) rem «ê pa emo eco pas em Em Tm > ea
o tas «m
ta o) in (e)
tú LD ER)
“> Lo a
uy E
[0 [e] o e
(e) 3
o a [a
3 Mom o
Er Lo e RR)
3 o
* BR 4 NF
el o) ta E
o U mo
ve ug
(o) E) o
E [e] Ex o
[2N E [e] [e]
; o es N of ! Eu | » (e)
| [o] fa 2 [e] E)
! o tu & E ] emo Es (5
É ! “q UU) en su fa €8 voa
| (6) Lot E vo q [5]
1 O 5] So NE) 1 45 ea É
+ em [à e = Es «o
| e [e] va w res [6]
: 1 [>] so qa + ! “o ema
o em am vem
“q Soa E cem
E E) “o
[o O ra
Lol a O e o)
E Ee No
[a] e am ty o) om
Ê (8) tj aus es EO] 3
Vo tú “mu ro
mia c& [0] num E
E] [e] [e] ' E 3
> ea e, 3 E
Sir [o ” “o oo
É + [E] (07) Los
E tj [o E E) E) ta
E) tú ER) Ko) O) o
a] o E. Ea] to 3
Ea] o Ea)
o UR) ER “" a
Es Ra Q E) E) Sa E
= a ot tu Ea o
o £ rea A q
[RR 9 “o EO
o E 7) o E fe)
o o 19 « 13 43 Q e
E u y Ee) . [en E H
a . Jor * a 4 *
vo sã O do Da gos dg E) o g £ a
VU dus > EN a(o Go ds ta RD) ema PD [e]
Ed) [| E) A, ty o) [o] eg
La E o q A “ ma E y a (3
q E “2 sos UU [o] o o) tm £ el E.
“3 [e] Fo [6] e fo) o) £ E “3 [o] el
nu 9 A à To q [) E "u z 3
Ea) o vo E E. o EB (e! [9 o Evo e] Q
ou o Oo nt o 3 E [7] 43 ea [8 E.
fe “ol [E [de RR SR + RR RR . [e te Da
2 o EN E + ER «a
1 m LR) t ta o o i 1 Bs E 1 “3
! (o) o A) . 0.) e a o
o ta o LM 0 BD o O ig ot [E RO) al E)
o" € sr [E E o ty Ai) [o | Le RS
“q [e] Lo ou tr ua a
se em Cs rem GD Do 4 cs em em (7) eos ô
tra E eo no o Éw [E 42 A
o eo o O g vs Q EO]
ema cos A Ss “ol E) 3
E ú e) u [RA da q
o e vo o q oo Ea
3 en LoL o) pos a »
a o [SU [a a "
ma o E) “ te Go 13 Ee)
Io Bo Eê] o > [Ra E rt
os * ma RE 0) o) uz
ja E E) ty [o] [RO E [u
“ 3 & 1 a o ú ou
Lou RN em am 3 o E
[RR] o) o E (9) [o [o E]
Dom > a o “o Hm [o] 3) q
(e) º E] dem E (0)
Do o 3 o E. [é] Ee! o cú
ao A “u Som l o E (8) au
É cá oc Wa eee
MTE cm
z á -
o 4 o: . . . - - al
8 8º - Apos as diligências, a comissão prefanirs, no
. . a .
prazo de dez dias, parecer final sobre a procedência ou
da acusaçao e solicitara ao Presidente
.
O
>
+
?
a Camara a convocação de reu -
id . - . . s
niao para julgamento, que se reali distribuiçao do parecer,
g$ 9e ..
. £L .
Julgamento, o processo sera li-
. E
eguir, os Vereadores que o desejarem poderao ”
[0]
do integralmente e,
. 2 . . .
manifestar-se verbalmente, pelo tempo maximo de quinze minutos cada um
' , ,
sendo que, ao final, o denunciado ou seu procurador tera o prazo mi
mo de dúss horas para produzir sua defesa oral.
E a
$ I0 - Terminada a piiomad proceder-se-a tantas vot,
$ Il - Considerar-se-ã afastado, definitivamente, do
cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo”
rd . bed .
menos, dos membros da Camara, incurso em qualquer das infraçoes especi
- Ed -
ficadas na denuncia.
' a
$ 12 - Concluído o julgamento, o Presidente da Câma-
ra proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne
a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedi-
E N eo E
ra q competente * Tegislativa de cassação do mandato de Prefeito
ou, se o resultado da votação for absolutório, determinará o arquiva
[RA
mento do processo, comunicando, em qualquer dos cases, o resultado
Justiça Eleitoral.
dentro de ”
noventa dias, contados da citaçao do acúsado e, transcorrido o prazo
. ad . ..” o Sd e: .
sem Julgamento, sera arquivado, sem prejuizo de nova denuncia; ainda
=
que sobre os mesmos fatos.
2
Arte 96 - O Prefeito sera suspenso de suas funçoes
| -— nos crimes comuns e de responsabilidade, se re-
- ” . -
cebida denuncia ou a queixa pelo Tribuna! de *
fo. . .
itico-administrativas, se admi
[0]
Ii - na
7
«2
[ie]
Soo
REI ms
oq
oO
Ee
RM e o
in “os
rea ”
Ei o
mao E
ou
“a o
o 4
) spa ojos !
Ca Fe t) E G
—“g Ea) 9 à
o 1 e)
' [a] sos
= mos
(é) q (3 (o)
ea (6) on
ú cu
o ES
e ts
Fu (o) 9 o
A “o AR E
[so
a a q o
«3 E 5] EE
ala o) teca rua
o RR a a)
Ea Ea o
A (3 (5)
[5] FR o
7] E
»
Ch o e)
to ““
" (o) “
mca “ 1
[6] 3 “s
e E ea
(e) (o) Ao)
em o
[o]
Tt o
E») “
t. ava
E) EN) mm “
Ee vou EO) E 19
[O] E E
uu) te fá 3 bis
E) a já DR 8) 5
o : t
Q o
”
43 o
E
ee iz
,
>
o
y
o
o
“o
e
DR)
[o] Es
Vea E
moSTe
omsets
[8
ivos”
o poder
“á
e
2
> E
é
E
o
E
E
o)
rar o cum
F
açeo,
ncorpora
Ka)
[o]
“
vio
E)
E
"a
riora
ey
a
3
n)
o
tp
us
a
£
[o]
us
”
[6]
E
o
Kg
Sa
erminar
pago
Pa
os
13
E
EO)
&
à a
o!
Us
+
nro
do
2
Ex
nposto
ii
s
so
O
o
ui
proc
"q
Bu-
cer
Ea
(o)
o
arbigos
fo)
"a
[E
o)
Ao po amp
Um o
o) ca
EE)
5
b)
es
x
o)
o) y
dm CG
el 65
E)
o ta
vt
pe)
“o
o
ep
E £
É hdi nã
| t E Ke) [2
] (3 e “u
et 6] E (a)
15 “5 FR
“ om o
t vá Ro
| o “” tem
e o
a E) E
o >
8 z E.
ts [+]
“3 [aa
Ro E
o e no
o og
1 cms Eua
ti [o] E
“a E
sh de am
: Q e “o
Roo et
| ao O)
as E. o o) >
Ee) Ea E [vel
“im em o O am
E a Do
E) n [4]
a o si
E “us E.
9 [o 3
E) 3 ES
Ea Qu [0]
O &
E vu
Q = Eu
(8) o 5]
[A “o
mo G
w o
[w) so o
ea E E)
e o «o
te te E
| u *o
|
' =. 1
E ea e is a Tm Sm
o
É
u
ER
E)
[io]
[o
o)
>
O
! q ] E] tm
a) [e G Em [0
“is 15 e [o tm
E Legal (6) [e
cmo D. 43 E o
[o o E “ua
a (o)
[E [5 [e] e he]
E “ E. id » da
es [é [e] e o
+ o] Do y Ea a)
fe o 7 cem o
(o) > q Eu v uy So
Ra] = a f [ar
: [E] da o ay o)
Í «3 Loo E E) o
o em So Lt O ema "a
Ea [o 2 o u
ú E m [e] o a e]
oa (ad Eu E
voa 8 a O. Es
o Eu) E] EM ti a
unia q Ed
E o o o E
;á y E RR) q
é u E = “ Vu
q ER) Sa
duma [o E. E E) E
ER o WoE 0) ums E, o
Ea) 2 nn Q ta o >
43 soa [Os Ea ema
ho 1) rm Dog ú a
5 o Lu no E Mod
to SO o) Gu A)
e Aos "tj e) sa ;
tas £ ty u to L
o 0) Doc ol tem
em o By Loo 43
«L3 E) o CEE em
ad ! mo EL Oo tm E E
G Se E e- ê. o) o [e
£. q O E O tw [o]
a e o Uoa o
em xo O E o E
“3 o RÔ mm q
E ” Ke] q
+> '
o £ e a
E) ei ol uam eés R$!
&
3
- Q
8) o
[o ú
em —
tm o
õ o) E.
Ea to [RN
e a
po -— 3
ro QI a [e]
no +42
o c Eai
Bm E) a
(52) ty g =
tem [in] emo Ea
oo om (5) (o!
uborizas
o
Ne]
42
e
3
o
Es
B
nos
t9
To
RE)
E
“a
Lori
us
oj a “ 1
1 E
a -
as "u ama
í k o
1
e Se
“ “y
u à
1
[a
o
3
sE
o
E
(6 tea E)
om e :3
E o o
o) ma [o]
[8]
“3
E
| o ”
o (2) o a
“3 vem o E
= f. E)
“ Ao) RR)
3 E Dom
bs Fen vo 3
a c E
Us g o a
Rem [uy] E Sa
E) y o o
Us
t t t ! í a
Ee =]
am em ea za cms Uau a
isa Em -s = pa 9
tom que Mens o
ba E) 3
Ea [és
o
EO) o
o Ee)
Eu E)
E)
[o Ea)
voo ”
culo
<y ama
o) [5]
co ts
Ea o
Constitu
o Iv
TÍTUL
orcem
[a
3
co
uv
o
7
o
f.
6.
+
EO]
E)
Em
to
sauce
agem do É
rage!
”
naus
z
,
arc
= -
[6
Ea)
“9
EE)
po
per
Es
GELO
E
'
€
£
€
+»
Dé)
21
ES]
ra
- 62 —
contratação com a administração pública.
$ 4º - Caso a interveção não restabelecer a normali-
dade da prestação de atendimento à saúde da população, poderã o Poder”
Executivo promover a desapropriação da unidade ou rede prestadora de
serviçosa
Art. 130 - O sitema único de saúde , no âmbito do
município, será financiado com recursos do orçamento municipal e dos *
orçamentos das seguridade social da União e do Estado, além de outras
fontes, os quais constituirão o fundo municipal de saúde.
Sis - Fica fixado o percentual de um por cento da
arrecadação mensal do IC4S, destinado a Santa Casa de Misêripórdia de
Lima Duarte e o mesmo percentéal para «a Obras linidas da Sociedade de
Sao Vicente de Paula de Lima Duarte, para manutenção de melhores con-
dições.de Assistência.
É $ 2º - É vedada a destinação de recursos Públicos ”
para auxílios e subsídios, bem como a concessão de prazos ou juros ?
privilegiados as entidades privadas com fins lucrativos=
Art. 13] - As pessoas físicas ou jurídicas que gerem
. . . rm a
riscos ou causem danos a saude de pessoas ou grupos assumirao o onus
do controle e da reparaçao de seus atos.
Seção III
fi.
Do Saneamento Basico
Arte 132 - Compete ao Poder Público formular e exe-
cutar a política e os planos plurianuais de saneamento básico, asse -
gurando:
| - o abastecimento de água para a adeguada higiene,
“conforto e qualidade compatível com os padrões de potabilidade;
[| - a coleta e disposição dos esgotos sanitários, *
dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preser-
var oc equilibrio ecológica e prevenir ações danosas à saúde;
ll - o controle de vetores.
- e. ” .
$ 1º - As ações de saneamentos basico:serao precedi-
. . Ed . . me
das de planejamento que atenda aos criterios de avaliaçao do quadro sa
“ id . Ed . . ” - ad .
nitario da area a ser beneficiada, objetivando a reversao e a melhoria
do perfil epidemiológico.
- 63-
$ 2º - O Poder Público desenvolverá mecanismos insti-
tucionais que compatibilizem as ações de desenvolvimento saneamento
básico habitação, desenvolvimento urbano, preservação do meio ambien-
te e gestão dos recursos hídricos, buscando integração com os outros
municípios nos cases em que se exigerem ações conguntas.
$3º - As ações municipais de saneamento básico serao
executadas diretamente ou por meio de concessão ou permissao, visando
ao atendimento adequado à população.
Arte 133 - 0 Município manterá sistema de Fimpeza ur-
bana, coleta, tratamento e destinação final do lixos
$ 1º - A coleta de lixo será seletiva.
$ 2º - Os resíduos recicláveis devem ser acondiciona-
dos de modo a serem reintroduzidos no ciclo do sistema ecológicos
$ 3º - Os resíduos não recicláveis devem ser acondi -
cionados de maneira a minimizar o impacto ambiental.
$4º - O lixo hospitalar tera destinação final em in-
cinerador público.
$ 5º - As áreas resultantes de aterro sanitário serao
destinadas a parques e áreas verdes.
S62-A comercialização dos materiais recicláveis *
por meio de cooperativas de trabalho será estimulada pelo Poder Públi
co.
Seção Iv
Da Assistência Social
Art. 134 - A assistência social é de direito do ci-
dadão e será prestada pelo Município, prioritariamente, as crianças e
adolescentes de rua, aos desassistidos de qualquer renda ou benefício
previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos por-
tadores de deficiência, sos idosos, aos desempregados e aos doentes.
$ |º - O Município estabelecerá plano de ações na
área da assistência social, observando os seguintes princípios:
| - recursos financeiros consignados no orçamento
” . Ed
municipal, alem de outras fontes;
- 64 -
HH - coordenação, execução e acompanhamento a cargo
do Poder Executivo;
WI - participação da população na formulação das po
líticas e no controle das ações em todos os ná
veis.
82º. 0 Município poderá firmar convênios com enti-
dades beneficientes e de assistência social para a execução de plano.
8 3º - Fica a Assistente Social obrigada a visitar
e verificar as necessidades da Zona Rural, de pelo menos uma vez de
seis em seis meses.
Seção V
Da Educação
Art. I35 - A educação, direito de todos, dever do Po
der Público e da família, tem como objetivo o pleno desenvolvimento
do cidadão, tornando-o capaz de refletir criticamente sobre a reali-
dade e qualificando-o para o trabalho.
Parágrafo Único - É dever do Município promover prio
ritariamente o atendimento pedagógico em creches, a educação pré-es-
colar e o ensino de primeiro grau, além de expandir o ensino de se-
gundo grau, com a participação da sociedade e a cooperação técnica e
financeira da liniao e do Estado.
Art. 136 - O dever do Município para com a educa -
- , . . .
çao sera concretizado mediante a garantia de:
. . . . Ed - .
| - ensino de primeiro grau, obrigatorio e gratuito
inclusive para os que a ele nao tiveram acesso
. Ed . €
na idade propria, em pertodo de quatro horas *
.. .
diarias para o curso diurno;
[1 - Atendimento educacional especializado ao porta-
dor de deficiência sem limite de idade, na re-
de regular de ensino, com garantia de recursos
humanos capacidados e material e equipamentos
públicos adequados e de vaga em escola próxima
. a .
a sua residencia;
- nm ..
[II - expansao e manutençao da rede municipal de en-
. ad . fo.
sino, com a dotaçao de infra-estrutura física
e equipamentos adequados;
. £ e. ”
py o atendimento pedagogico gratuito em creche e
Ed - . Ed .
pre-escola as crianças de ate seis anos de ”
. E .
idade, em horario integral, e com a garantia
de acesso ao ensino de primeiro grau;
.. fo. .
v - propiciamento de acesso aos níveis mais ele
. . mê
vados de ensino, da pesquisa e da criaçao ar-
€f re .
tistica, segundo a capacidade de cada um;
“ q . Ed
vi - atendimento a criança nas creches e pré-es
cola e no ensino de primeiro grau, por meio *
. fes
de programas suplementares de material didati
co-escolar, transportes, alimentação e assis-
As o
tencia a saude;
. N
VII - oferta de ensino noturno regular, adequado as
”
condiçoes do educando;
fo. . hd .
- programas especificos de atendimento a crian-
ga e adolecente superdotados;
Vili - amparo ao menor carente ou infrator e sua
a . .
formaçao em escola profissionalizante;.
e . ” Lo.
IX. - supervisao e orientação pedagogica em todos
fo. . .
os niveis e modalidades de ensino nas escolas
municipais, exercidas por profissional habili-
tado;
8 |º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuitio,
bem como ao atendimento em creche e pré-escola, é direito público
subjetivos
$ 2º - 6 nao-oferecimento do ensino pelo Poder Pú-
blico Municipal, sua oferta irregular, ou nao-atendimento ao porta -
dor de deficiência, importa responsabi lidade da autoridade competen-
te.
$ 3º - Compete ao Município recensear os educandos
. ad e A. a . *
em idade de escolarizaçao obtigatoria e zelar pela frequencia a esco
las
-66 —
Art. 137 - Na promoçao da educação pré-escolar e do
. . . . fl. . .
ensino de primeiro grau, o Município observará os seguintes prin
fl.
ciptos:
igualdade de condições para o acesso e perma-
nência na escola;
ti — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e *?
divulgar o pensamento, s arte e o saber;
pluralismo de ideias e de concepções filoso -
ficas, políticas, estéticas, religiosas e pe-
dagógicas, que conduza o educando a formação
de uma postura ética e social própria;
Iv gratuidade de ensino público em estabelecimen
tos oficiais, extensivo a todo o material es-
colar e à alimentação do aluno quando na esco
la;
V - valorização dos profissienais do ensino, com
a garantia de plano de carreira para o magis-
tério público, com piso de vencimento profis-
sional, pagamento por habilitação e ingresso,
exclusivamente, por concurso público de pro -
vas e títulos, realizados periodicamente, sob
o regime jurídico único adotado pelo municí -
pio para seus servidores;
VI - garantia do princípio de mérito, objetivamen-
te apurado, na carreira do Magistério;
VII - garantia do padrao de qualidade, mediante re
ciclagem periódica dos profissionais da educa
ção;
VE - gestao democrática do ensino público, mediante
entre outras medidas, a instituição:
.. . A >
a) - de assembléia escolar, emquanto instancia má-
- . .
xima de deliberaçao de escolas municipal, com-
posta por servidores nela lotados, por alunos
seus pais e membros da comunidade;
aa OE
b) de direção colegiada de escola municipal;
IX - incentivo à participação da comunidade no
processo educacional;
X - preservação dos valores educacionais locais;
XI - garantia e estímuto à organização autônoma
“ . - . .
dos alunos, no ambito das escolas municipais.
Art. 138 - Para o atendimento pedagógico às cria&
gas de até seis anos de idade,o Município deverá:
| - criar, implantar, implementar, orientar, su -
pervisionar e fiscalizar as creghes;
[| - atender, por meio de equipes multidiscipli-
.
nar)? composta por professor, pedagogo, psico
logo, assistente social, enfermeiro, nutricio
nista, as necessidades de rede municipal de
creches;
[II - propiciar cursos e programas de reciclagem,
treinamento, gerenciamento, administrativo e
especialização, visando à melhoria e ao aper,
feiçoamento dos trabalhadores de creches;
4Y - estabelecer normas de construção e reforma de
logradouros e dos edifícios para o funcionamen
to de creches, buscando soluções arquitetoni-
cas adequadas à faixa etária das crianças aten
didas;
V - estabelecer política municipal de articulação
junto às creches comunitárias e às filantró -
picas;
$ Iº - O Munciípio fornecerá instalações e equipa
mentos para creches e pré-escolas, observados os seguintes critérios:
[ - prioridade para as áreas de maior densidade de
mográfica e de menor faixa de renda;
|| - escolha do local para funcionamento de creches
e pré-escola, mediante indicação da comunidade ;
Wa - integração de pré-escolas e creches.
$ 2º - Gabe ao Poder Público Municipal o atendimen
to, em creches comuns, de criança portadora de deficiência, oferecen-
dm ad ip
do, sempre que necessaria, recursos de educaçao especial.
- 68 —
af. - 2
Art. 139 - O Município aplicara, anualmente, nunca
menos de trinta por cento da receita orçamentária corrente, esclusiva
ad ad . a - . .
mente na manutençao e expansao do ensino publico municipal.
$ |º -As verbas municipais destinadas a atividades
esportivas, culturais e recreativas, bem como aos programas suplemen
tares de alimentação e saúde previstos no artigo 136, inciso VI, nao
compoem o percentual, que serã obtido levando-se em conta a data de
asrecadação e aplicação dos recursos, de forma que não se comprome -
tam os valores reais efetivamente liberados.
$ 2º - O poder Executivo publicará, até o dia quin
ze de março de cada ano, demonstrativo da aplicação de verbas na edu-
cação, especificando a destinação das mesmas.
Art. 140 - O Município elaborara plano bienal de
educação, visando à ampliação e melhoria do atentimento de suas obri
gações para com a oferta de ensino público e gratuito,
Art. 141 - A proposta do plano sera elaborada pelo
Poder Executivo, com a participação da sociedade civil, e encaminhada
para a aprovação da Camara, até o dia trinta e um de agosto do ano i-
mediatamente anterior zo do início de sua execução.
Art. 142 - As escolas municipais deverá conter o -
brigatóriamente, entre outras instalações e equipamentos, como canti-
« ff.
na, sanitario.
. f «. . Ed . €
$ |º - O Município garantira, na medida do posst -
. . - . +, €
vel, o funcionamento de bibliotecas em cada escola municipal, acessi-
R » .. .
vel a populaçao e com acervo necessario ao atendimento dos alunos.
$ 2º - É vedada a adoção de livros didáticos que
m-
dissemine qualquer forma de discriminaçao ou preconceito.
. .* . . -
8 38 - O mobiliario escolar utilizado pelas es -
2 . . . e L -
colas Publicas Municipais devera estar em conformidade com as reco -
- . - a
mendaçoes cientificas pars prevençao de doenças da colunas
Ea . .
Arta 143 - O curriculo escolar de primeiro grau
- 69 —
. - . . “ . L Ls
das escolas municipais incluira conteudos programaticos sobre a pre
vençao do uso de drogas e de educaçao para o transito.
L . . +. e
Paragrafo Único - O ensino Religioso, de matri-
a. . ep E ge a o
cula e frequencia facultativa, constituira disciplina das escolas *
municipais de ensino fundamental.
Art I44 - Os estabelecimentos municipais de en-
sino observarao os seguintes limites na composiçao de suas turmas:
, o.
| - pre-escolar : ate vinte alunos
2 . . . £ .
ll - de |2 e 22 series do primeiro grau : ate vin
te e cinco alunos
a Li . . ” .
[ll - de 38 e 4º series do primeiro grau : ate trin
ta alunos
fi. .
$ |8 - O quadro de pessoal necessario ao funcio-
. - . . - Ed -
namento das unidades municipais de ensino sera estabelecidos em lei
, .. . .
de acordo com o numero de turmas e series existentes na escotã.
. . fo.
$ 2º - Fica estabelecido o mínimo de dez alunos
a: sutis -
para matricula inicial de escola com uma turma e vinte alunos para
Ea .... . z
a matrícula inicial de duas turmas; salvo quando a escola mais pro-
. . . Ea - - a .
xima estiver a uma distancia superior a tres quilometros.
$ 3º - Havendo necessidade de desdobramento de
ad a. Fo. .
turmas, o orgao competente exigira no minimo vinte alunos;
. . . am m
$ 4º - Fica livre ao orgao competente a fusao ”
de turmas, quando houver diminuição de matrículas igual ou superior
a cinquenta por centos.
$ 5º - Fica vedada a extinção de escola e turma
no decorrer do período letivo.
$ 6º - Fica o município autorizado a criar con-
dições para implantação de Ensino Supletivo de |Iº grau na Zona Rural.
$ 7º - Os casos especiais de que trata o artigo
144, serao decididos pelo órgao Municipal de Educação:
Seção VI
e» . .
Da Ciencia e Tecnologia
Art. I45 - O Município promoverá e incentivará o desen
volvimento cientifico, a pesquisa, a difusao e a capacitação tecnologi.
cas, voltadas preponderantemente para a solução de problemas locais.
Art. 146 - Havendo necessidade do Poder Executivo im-
plantar política de formação de recursos humanos nas áreas de ciência
e tecnologia, os recursos necessários à efetiva operacionalização se -
rão consignados no orçamento municipal e obtidos de ôrgaos e entidade
de fomento federais e estaduais.
&Iº-o0 Município recorrerá preferencialmente aos
órgãos e entidades de pesquisa estaduais e federais nele sediades, pro
vendo a integração intersetorial por meio da implantação de prgramas *
integrados e em consonância às necessidades das diversas demandas cien
tificas, tecnológicas e ambientais afetas às questões Municipais.
$ 2º - O Município poderá consorciar-se a outros para
trato das questões previstas neste artigo, quando evidenciadas a perti
nência técnica e administrativas
Art. 147 - O Município criará núcleos descentraliza-
dos de treinamento e difusão de tecnologias, de alcance comunitário |,
de forma a contribuir para a absorção efetiva da população de baixa *
rendas
o ed q
Seçao VII
Da Cultura
Art. 148 - O acesso aos bens da cultura e a condições
objetivas para produzi-la B'áireito do cidadão e dos grupos sociais.
Parágrafo Único - Todo cidadão é um agente cultural e
o Poder Público incentivará de forma democrática os diferentes tipos
de manifestação cultural existentes no Município.
Art. 149 - Constituem patrimonio cultural do Municí -
pio os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente”
ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação ea memo
ria dos diferentes grupos formadores do povo limaduartino entre os d
quais se incluem:
] - as foiimas de expressao;
RD] - os modos de criar, fazer e viver;
- 7 -
EHtt — as criações tecnologicas, científicas e artís-
ticas;
Iv - as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espeços destinados à manifestações ar -
tísticas e culturais;
V - os sítios de valor histórico, paisagístico, é
arqueológico, paleontológico, ecológico e cien
tífico.
$ Iº - O teatro de rua, a música, por suas múltiplas
formas e instrumentos, a dança, a expressao corporal, o folclore, as ”
artes plásticas, as cantigas de roda, entre outras, sao consideradas *
manifestações culturais.
$ 2º - Todas as áreas públicas, especialmente os par
ques, jardins e praças públicas são abertas às manifestações culturais.
Art. 150 - O Município, com a colaboração de comunida
de, promoverá e protegerá, por meio de plano permanente, o patrimônio”
histórico e cultural municipal, por meio de inventários, pesquisas, re
gistros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de t
acautelamento e preservação.
Parágrafo único - Compete ao arquivo público reunir,
catalogar, preservar, restaurar, microfi lmar e por à disposição do pú-
”
blico, pares consulta, documentos, textos, publicações e todo tipo de
. - “ - “o. . fo.
material relativo a historia do municipios.
Art. [51 - O Poder Público elaborara e implementará,
com a participação e cooperação da sociedade civil, plano de instala -
ção de bibliotecas públicas nas regiões e nos bairros da cidade.
$ Ie. O Poder Executivo poderá celebrar convênios ,
atendidas as exigências desta Lei Organica, com órgaos e entidades pú-
blicos, sindicatos, associações de moradores e outras entidades da so-
ciedade civil para viabilizar o disposto no artigo.
$ 2º - Junto às bibliotecas serzo instaladas, ofici-
nas ou cursos de redação, artes plásticas, artesanato, dança e expres-
sao corporal, cinema, teatro, literatura,filosofia e fotografia, além”
- . e .
de outras expressoes culturais e artisticas.
Seção vi
Do Meio Ambiente
-59 -
Art. 152 - Todos têm direito ao meio ambiente ecolo-
. “ . . - +
gicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia *
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletivi-
N . »
dade o dever de defende-lo e preserva-lo para as geraçoes presentes e
futurass
Ss Ie.
incumbe ao Poder Público
Evo -
vi -
vil -
Para assegurar a efetividade desse direito |,
Municipal, entre outras atribuições:
promover a educação ambiental multidiscipli -
nar em todos os níveis das escolas municipais
e disseminar as informações necessárias ao de
senvolvimento da consciência crítica da popula
ção para a preservação do meio ambiente;
assegurar o livre acesso as informações ambi -
entais básicas e divulgar, sistematicamente, ”
os níveis de poluição e de qualidade do meio
ambiente no Município;
prevenir e controlar a poluição, a erosão, o
assoreamento e outras formas de degradação am
biental;
preservar as florestas, a fauna, e a flora
inclusive contrólando a extração, captura,pró
dução, comercialização, transporte e consumo”
de seus espécimes e subprodutos, vedadas as
práticas que coloquem em risco sua função eco
lógica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade;
criar parques, reservas, estações ecológicas,
e outrassunidades de conservação, mantê-los *
sob especia! proteção e dotá-los da infra-es-
trutura indispensável às suas finalidades;
estimular e promover o reflorestamento com es
pécies nativas, objetivando especialmente a
proteção de encostas e dos recursos hídricos;
fiscalizar a produção, a comercialização e o
2. . A.
emprego de tecnicas , metodos e substancias *
-F3 -
que importem riscos para a vida, a qualidade
de vida, a qualidade de vida e o meio ambien
te, bem como o transporte e o armazenamento”
- . . £ . . .
dessas substancias no territorio municipal;
VIII - registrar, acompanhar e fiscalizar as conces
soes de direito de pesquisa e exploração de
£ . - -
recursos hidricos e minerais;
Es
2. Lo. od - Ed Rad . .
EX - sujeitar a previa anuencia do orgao munici —
»
fio . .
pal de controle e política ambiental o Licen*
. . Fc. - ad
ciamento para início, ampliaçao ou desenvol -
. .. -
vimento de atividades, construçao ou reforma
la 5 - -
de instalaçoes, capazes de causar degradaçao
. - ..f .
do meio ambiente, sem prejuizo de outras exi
- . .
sencias legais;
X - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a
utilizaçao de fontes de emergia alternativa”
nao poluentes, bem como de tecnologias poupa
doras de energia;
XI - implantar e manter hortos florestais destina
. .m . '
dos a recomposiçao da flora nativa e a produ
fis - . .
çao de especies diversas, destinadas a arbo-
ç
rização dos logradouros públicos;
XII - promover ampla arborização dos logradouros *
públicos de área urbana, bem como a reposi -
gão dos espécimes em processo de deterioração
ou mortes
$ 2º - Olicenciamento de que trata o inciso IX do *
paragrafo anterior dependers, no caso de atividade ou obra potencials
mente causadora de significstiva degradação do meio ambiente, de pré-
vio relatório de impacto ambiental, seguido de audiência pública para
informação e discussão sobre o projeto-
3 38 - Aquele que explorar recursos minerais fica q
brigado, desde o início da atividade, a recuperar o meio ambiente de
gradado, de acordo com a solução técnica previamente indicada pelo or
gão municipal de controle e política ambiental.
$4º - O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o
. fu fe fo. .- Lis -
infrator, pessoa fisica ou juridica, a interdiçao temporaria ou defi-
- J4 -
. . +, . . . f - End . .
definitiva das atividades, sem prejuizo das demais sançoes administra-
m
tivas e penais, bem como da obrigaçao de reparar o dano causado.
Art. [53 - São vedados no território municipal:
|| - a produção, distribuição e venda de aerosois *
que contenham clorofluorcarbono;
Il - o armazenamento e a eliminação inadequada de
resíduo tóxico;
Hit —- a caga profissional, amadora e esportivas
Cro
Art. 154 - É vedado ao Poder Público contratar e cen
pros - . ” . Lad . -
ceder privilegios fiscais a quem estiver em situaçao de irregularidade
" ad .
face as normas de proteçao ambiental.
e .. PE e L
Parágrafo único - Às concessionárias ou permissioná-
. “ “Lis tus 2.e eos
rias de serviços publicos municipais, no caso de infraçao as normas de
m . pn . Jo m = .
proteçao ambiental, nao sera admitida renovaçao da concessao ou permis
had . - - ”
sao, enquanto perdurar a situaçao de irregularidade.
Art. 155 - Cabe ao Poder Público:
[| - reduzir ao máximo a aquisição e utilização de
material nao reciclável e não biodegradável r
dlém de divulgar os malefícios deste material
sobre o meio amabiente;
|| — fiscalizar a emissao de poluentes por veículos
automotores e estimular a implantação de medi-
des e uso de tecnologia que vemham minimizar *
seus impactos;
lt - implantar medidas corretivas e preventivas p
Im
ad r .
ra recuperaçao dos recursos hidricos;
Iv - estimular a adoçao de alternativas Cs pa cm
ad .
vimentaçao, como forma de garantir menor impsc-
“=. « - had
to a impermeabi lizaçao do solo;
.
V - implantar e manter areas verdes de preserva
gao permanentes, em proporção nunca inferior a
doze metros quadrados por habitante;
“”
Vi - estimular a substituição do perfil industrial
-
0. . + . A .
do Hunicipio, incentivando industria de menor
impacto ambiental.
de
-75
m
Seção IX
Do Desporto e de Lazer
Art. [56 - O Município promoverã, estêmularé, orien
terá e apoiara a prática desportiva e educação física, inclusive por
meto de:
a) destinação de recursos públicos;
b) proteção às manifestações esportivas e preserva-
ção das áress a elas destinadas;
Cc) tratamento diferenciado entre o desporto profis-
sional e nao profissional.
fo.
ípio
. . a - .
| - exigir, nos projetos urbanísticos e nas unida-
Ste - Para os fins do artigo, cabe ao Munic
des escolares públicas, bem como na aprovação
dos novos conjuhtos habitacioneis, reserva de
área destinada a praça ou campo de esporte e
lazer comunitório;
tt - utilizar-se de terreno próprio, cedido ou desa
propriado, para desenvolvimento de progsama de
construção de centro esportivo, praça de espor-
te, ginásio, área de lazer e campos de futebol,
necessários à demands do esporte amador dos bair
ros da cidade.
$ 2º - O Município garantirá ao portador de deficiên
cia atendimento especial no que se refere à educação física e à prática
atividade esportiva, sobretudo no ambito escolar.
$ 3º - O Município, por meio de rede pública de *
saúde, propiciara acompanhamento médico e exames ão atleta integrante
de quadros de entidade amador carente de recursos.
$ 4º - Cabe ao Município, na área de sua competência
regulamentar e fiscalizar os jogos esportivos, os espetéculos e diver-
timentos públicos.
Arta 157 - O Município apoiará e incentivará o lazer
e o reconhecerá como forma de promoção social.
$ Ie - Os parques, jardins, pragas e quarteirões fe
chados são espaços privilegiados para o lazer.
5 2º - 0 Poder Público ampliará as áreas resermadas
a pedestres.
- 76 -
Segão X
Ba Família, da Criança, do Adoles
cente, do Idoso e do Portador de
. .- ”
Deficiencia.
Ve. » . »
Art. 158 - O Município, na formulaçao e aplicaçao
fre ... . Ed 2. Aa
de sua peliticas sosiais, visara, nos limites de sua competencia e
ad .- hd fro Pad
em colaboraçao com a liniao e o Estado, dar a Familia condiçoes pa
ra a realizaçao de suas relevantes funçoes sociaisa
£L - ....F a
Parágrafo Único - Fundado nos princípios da digni
” e Lo.
dade da pessoa humana e da paternidade e maternidade responsaveis,
- 2.4. 2 pe ad - .
o planejamento familiar e livre decisao do casal, competindo so Mu
fo. . . . . ee
nicípio, por meio de recursos educacionais e cientificos, colaborar
Pad £ vu.
com a Uniao e o Estado para assegurar o exercício desse direito,ve
“.” . PE ad fre
dada qualquer forma coercitiva por parte das instituicoes publicas.
fp .
Art. 159 - É dever da família, da sociedade e do
Mr. a .
Poder Publico assegurar a criança e ao adolescente, com a absuluta
o. o. “o. . +» « . - ' ”
prioridade, o direito a vida, a saude, a alimentaçao, a educaçao ,
N o . ” N o. .
ao lazer, a profissionalizaçao, a cultura, a dignidade, ao respei-
“po - Ay . pe 0. E
to, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria, alem de
Ed Ma - e. -”
coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminaçao |,
” A. -
esploraçao, violencia, crueldade e opressaos.
S Ie - À garantia de absoluta prioridade compreen
de:
| - a primazia de receber proteçao e secorro em
. . Aos
quaisquer circunstancias;
oa . .
|| - a precedencia de atendimento em serviço de
a. e. o PA
relevencia publica ou em orgao publico;
a
.. = »
Hit —- a preferencia na formulaçao e na execução
fre ... fre
das políticas sociais publicas;
1
IyY - o aquinhomento privilegiado de recursos pú
oe
blicos na áreas relaciondas com a proteçao
infancia e à juventude, notadamente no que di
ser respeito a tóxicos e drogas afins.
$ 2º - Será punido na forma da lei qualquer aten-
tado do Poder Público, por ação ou omissão, aos direitos fundamen-
tais da criança e do adolescente.
Art. I60 - O Município, em conjunto com a socieda*
A.
. e . ... : ncia
dade, criara e manteraã prognamas socie-educativos e de assiste
-77 -
. . Cr. . - - .
Jjudiciaria, destinados ao atendimento de criança e adolescente privados
mu Lu . . .
das condiçoes necessarias ao seu pleno desenvolvimento e incentivara
. ea a - . . « .L
ainda, os programas de iniciativa das comunidades, mediante apoio tec -
nico e financeiro, vinculado ao orçamento, de forma a garantir-se o
completo atendimento dos direitos constantes desta Lei Urgênicas
5 18 - As ações do Município de proteção à infância e 3
adolescência serao organizadas ne forma da lei, com base nas seguintes
diretrizes:
| - desconcentração do atendiemto;
!t - priorização dos vínculos familiares e comunitários
como medida préferencial para a integração social de
crianças e adolescentes;
HI - participação da sociedade civil na formulação de po
líticas e programas, assim como na implantação, acom
. » -
panhamento, controle e fiscalizaçao de sua execução.
$ 2º - Programas de defesa e vigilância dos direites da
criança e adolescente preverao:
| - estímulo e apoio à criação de centros de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, geridos pela”
sociedade civil;
Il — criação de plantões de recebimento e encaminhamento
de denúncias de violência contra crianças e adoles-
centes;
ti — fica facultativo a implantação de serviços de advo-
cacia da criança, atendimento e acompanhamento as”
vítimas de negligência, abuso, maus-tratos, explora
- 2.
çao e toxicos
E. . om»
Art. I61 - O Município promoverá condiçoes que assegurem”
- . . nd o.
ampero a pessoa idosa, no que respeite a sus dignidade e ao seu bem-es
tar,
- L [a .
$ I2 - O amparo eo idoso será, quando possivel, exercido”
La
no proprio lar
$ 2º . Para assegurar a integraçao do idoso na comunidade
fre ad . ” -
e na familia, serao criados centros diurnos de lazer e de amparo à ve-
lhices
fo. . mo
Arta 162 - O Município, isoladamente ou em cooperação ;
. .
criara e mantera!
- 78 -
| —- lavanderias públicas, prioritariamente nos
bairros perífericos, equipadas para ategder *
às lavadeiras profissionais e a mulher de um
modo geral, no sentido de diminuir a sobrecar
ga da dupla jornada de trabalho;
IH - casas transitórias para mae puérpera que nao
tiver moradia, nem condições de cuidar de seu
filho recém-nascido, nes primeiros meses de
vida;
II - casas especializadas para acolhimento da mu -
lher e da criança vítimas de violência no am-
bito da família, ou fora dele;
IV. - centros de orientação jurídica à mulher, for-
medo por equipes multidisciplinares, visando”
atender à demanda nesta área;
V - centros de apoio e acolhimento a menina de ”
rua que a contemplem em suas especifidades de
mulher.
L fa e Fls .
Paragrafo unico - O Município obriga-se a fornecer”
. Lu . É
monitores para as creches comunitarias existentes; ate que possa assu
mir direta ou indiretamente a totalidadesdelas.
Art. 163 - O Município garantirá ao portador de de-
ficiência, nos termos da lei:
l - a participação na formulação de políticas pa-
ra o setor;
li - o direito à informação, comunicação, transpor
te e segurança, por meio, dentre outros, da
imprensa braille, da linguagem gestual, da ”
sonorização de semáforo e da adequação dos
meios de transporte;
lil - sistema especial de transporte para a frequên
cia às escolas e clínicas especializadas, r
quando impossibilitados de usar o sistema de
transporte comum.
” ' . Ed . .
5 |2 - O Poder Publico estimulara o investimento de
. - fe me . ad -
pessoas físicas e Juridicas, na adaptaçao e aquisiçao de equipamentos
- 79
Lia fe . -
necessarios ao exercicio profissional dos trabalhadores portadores
” ad - « .
de deficiencia, conforme dispuser a lei.
a - . Ed -
$ 2º - O Poder Público implantará organismo exe
. Fio . -.. .
cutivo da politica de apoio so portador de deficiência,
5 3º - O nao oferecimento do atendimento espe-
. . . ad . . Fa ” .
cializado so portador de deficiência, ou sita oferta irregular, im-
porta em responsabilidade de autoridade competente.
Seção XI
Da Comunicação Social
Art 164 - A manifestação de pensamento & criaçao,
ad . - £
a expressao e a informaçao, sob qualquer forma, processo ou veiculo,
nao sofrerso qualquer restrição, observando o disposto na Constitui,
ção Federal, Estadual e nesta Lei Organica.
” . . o
Parágrafo Único - Nenhum ato ou Lei do Poder Pú -
. - . - -“ ” - -
blico poderao constituir embaraço a plena liberdade de informaçao
. £ . e . - - .
Jornalística em veiculo de comunicaçao social, observando o seguin
te:
1
a
livre e manifestaçao de pensamento, vedado
Q
anonimato;
Fm
Ho - assegurado o direito de resposta proporcio
nal ao agravo, além de indenização por danos
material, moral ou à imagem;
HI - São invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurando o
direito a indenização por dano, material ou
moral, decorrente da sua violação;
IV - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofi
cio ou profissão, atendidos es qualificações
profissionais que a Lei Federal estabelecer.
caPÍTULO ti
CAPÍTULO [1
DA ORDEM ECONÔMICA
Seção |
Da Política Urbana
Subseçao |
Disposições Gerais
Art. 165 - O pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua populaçoa r
objetivos da política urbana executada pelo Poder Público + se-
rao asseguradas mediante :
ft - formulaçao e execuçao do planejamento ur -
bano;
HH - cumprimento da função socia! da proprie-
dade;
Hi - distribuiçao especial adequada da popu -
lação , das atividades sócio-econômicas,
da infra-estrutura basica e dos equipa -
mentos urbanos e comunitários;
Iv - integração e comp lementariedade das a -
. . . . Aro
tividades urbanas e rúrais, no embito da
Ed - E.
area polarizada pelo municipio;
- . - . fo. .
V - participaçao comunitaria no planejamento
e controle da execuçao de programas que
lhes forem pertinentes.
entre outros :
,
observar-se-a:
Apt.
n
Et
iv
H"
HI
vi
vit
[66 - Sao instrumentos do planejamento urbano ,
- Plano Diretor;
. ad .-
- legislaçao de parcelamento, ocupação e uso do
solo, de edificações e de postura;
. ad - . . L . -
- legislaçao financeira e tributária, especial-
mente o imposto predial e territorial progres
“ . - ad .
sivo e a contribuiçao de melhoria;
a - . . ”
- transferencia do direito de construir;
,
o
- parcelamento ou edificaçao compulsorios;
m
concessao do direito real de uso;
. nd - “ .
servidao administrativa;
f
- tombamento;
- desapropriaçao por interesse social, necessi-
. . £L .
dade ou utilidade publica;
- fundos destinados ao desenvolvimento urbanos
157 - Na promoçso do desenvolvimento urbano '
ordenação do crescimento da cidade, prevenção”
e correção de suas distorções;
contenção de excessiva concentração urbana;
indução à ocupação do solo urbano edificável ,
ocioso ou subuti lizado;
adensamento condicionado à adequada disponibi-
nu.
lidade de equipamentos urbanos e comunitários;
“”
.- - “
urbanização, regularização e titulaçao das
. Ed - 4
areas ocupadas por populaçao de baixa renda;
» - - .
proteçao, preservação e Pecuperaçaão do meio am
. . “o . Pu
biente, do patrimonio historico, cultural, ar-
Ea . Lo.
tistico e arqueologico;
garantia do acesso adequado ao portador de de-
. a - . -
ficiencia aos bens e serviços coletivos, logra
douros e edificaçoes destinadas ao uso indus -
trial, comercial e de serviços, e residencial”
multi-fami liar.
Subseção II
Do Plano Diretor
Arte 168 - O Plano Diretor, aprovado pela maioria dos
membros da Cêmara, conterá:
exposição circunstanciada das condições economi
cas, financeiras, sociais, culturais e adminis-
trativas do Município;
objetivos estratégicos, fixados com vistas à so
lugao dos principais entraves co desenvolvimen-
to social;
a . - . E . -
zes economicas, financeiras, administra-
ivas, sociais, de uso e ocupação do solo, de ”
cultural,
diretr
- RA .
servaçao do patrimonio ambiental e
isendo a atingir os objetivos estratégicos e
v
as respectivas metas;
ordem de prioridades, abrangendo objetivos e di
retrizes;
estimativa preliminar do montante de investimen
tos e dotações financeiras necessárias à imp lan
tação das diretrizes e consecução dos objetivos
da
do Plano Diretor, segundo a ordem de priorida -
dos
des estabelecida;
, ff . . . .
VI - cronograma fisico-financeiro com previsao
investimentos municipaisá
L L . . . .
Paragrafo unico - Os orçamentos anuais, as diretrizes
£ . . ad . . . ” .
orçamentarias e o plano plurianual serao compatibilizados com as priori
dades e metas estabelecidas no Plano Diretor.
. . . 2 £L . -
Arte [69 - O Plano Diretor definira areas especiasi ,
como:
o = .
areas de urbanizaçao preferencial;
reurbanização;
urbanização restrita;
et
»
(o)
]
.
areas de
ce
de
”
sreas
E -
e na
areas regularização;
das a:
Se
. 0
>
E)
EN
es
Nan
”
e)
d)
e)
f)
3
- 83 -
+, ”
areas destinadas a implantaçao de programas habi
tacionais;
E Lad e . . ”
areas de transferencia do direito de construir;
- Áreas de urbanizaçao preferencial são destina-
aproveitamento adequado de terrenos não edifica-
dos, subuti lizados ou não utilizados, observado”
o disposto no art. I32, $ 48, |, Ile Il!, da *
Constituição da República;
implantação comunitária de equipamentos urbanos”
e comunitários;
adensamento de áreas edificadas;
ordensmento e direcionamento da urbanização,
- Areas de reurbani zação são as que, para a melho.
ria das condições urbanas, exigem: novo parce iamen
to do solo, recuperação ou substituição de cons-
truções existentes,
- Áreas de urbanizeção restrita são aquelas de
preservação ambiental, em que a ocupação deve *
ser desestimulada ou contida, em decorrência de:
necessidade de preservação de seus elementos na-
turais;
vulnerabilidade e intempéries, calamidades e ou-
tras condições adversas;
necessidade de proteção ambiental e de preserva-
ção do patrimônio histórico, artístico, cultural,
arqueológico e paisagístico;
proteção aos mananciais, represas e margens de
rios;
manutenção do nível de ocupação da área;
implantação e operação de equipamentos urbanos *
porte, tais como terminais aéreos, rodoviários +,
.L . .
ferroviarios e autopistas.
$ 4º Áreas de regularização sao as ocupadas por po-
» .. Ve. . . -
pulaçao de baixa renda, sujeitas a criterios especiais de urbanização,
“ . ad . ” Ed . ” - 2
bem como a implantaçao prioritaria de equipamentos urbanos e comunitá-
rios.
- 84 -
$ 5º — Áreas de transferência do direito de construir
são as passíveis de adensamento, observados os critérios estabelecidos"
na lei de parcelamento, ocupação e uso do selo.
Art. 170 - A transferência do direito de construir pe
de ser autorizada para o proprietário do imóvel considerado de interes-
se de preservação, ou destinado-a implantação de programa habitacional.
Ed ” ” .
$ IS - À transferência pode ser autorizada ao proprie
id «. . . - Ed - “ ad -
tario que doar ao Poder Público imóvel para fins de implantaçao de equi
- fo. - .
pementos urbanos ou comunitários, bem como de programa habitacional.
“ a . - -
$ 2º — lima vez exercida a transferência do direito de
. f . « ind Ed .
construir, o indice de aproveitamento nao poderá ser objeto de nova é
a .
transferencias
Arte 71 - À operacionali zação do Plano Diretor dar-?
-se-3 mediante a implantação do sistema de planejamento e informações ,
objetivando a monitoração, a avaliação e o controle das ações é diretri
zes setoriais.
Parágrafo único - Além do disposto no art. I7, o Po -
. 2 - . £L - . “oa
der Executivo mantera cadastro atualizado dos imóveis do patrimônio es-
a Fo.
tadual e federal, situados no Município.
Seçao Il
ad »” o. Lc
Do Transporte Publico e Sistema Viario
'
Art. 172 - Incumbe so bi
unicípio, respeitada a legisla
ção federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, execu-
tar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou de utilida
de pública relativos a transporte coletivo e individual de passageiros,
A - o . Ls. . -
trafego, transito e sistema viário municipal.
$I2.0s serviços que se refere o artigo, incluido o
de transporte escolar, serao prestados diretamente ou sob regime de con
cessão ou permissão nos termos da lei.
$ 2º - O Poder Público poderá criar autarquia com a *
incumbência de planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e
. .. » A. .
controlar o transporte coletivo e de taxi, tráfego, transito e sistema”
0. . o
viario municipal.
- 85-
ms
$ 3º a exploração de atividade de transporte coleti
L . . . “” .
vo que o Poder Publico seja levado a exercer, por força de contingência
.. . .. . 2 . . .
ou conveniencia administrativa, sera empreendida por empresa publicas
Art. |73 - Às diretrizes, objetivos e metas da admi--
de transporte coletivo serão
3
Q
e
£
vt
Ba
[5]
(+)
Ei
[o]
8
3
EU]
Y
E
a
q
De
Eu]
E
[0]
0]
u)
o
€
o)
he
ty
r
abelecidos em lei que instituir o plano plurianual, de forma
8
&
lua
E .
vel com a politics de desenvolvimento urbano, definida no Plano Direto
5
a
. . . , . m
Art, 174 - Lei municipal disporá sobre a organi zaçao,
funcionamento e fiscalizaçao dos serviços de transporte coletivo e de
fo. - - . - had .
taxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterizaçao precisa e prote-
- ” . ÉÓ . . 4 Po
çao eficaz do interesse publico e dos direitos dos usuários.
S I8 - O Kunicípio assegurará transporte coletivo a
de F . so
todos os eidadaos.
8 2º
” L . fo. - N .
de transporte coletivo em toda a area do Município, racionalmente dis -
O)
. ma
- à obrigatoria a manutençao de linhas noturnas”
r
. € bd ad .
tribuido pelo orgao ou entidade competente.
rt« 175 - B planejamento dos serviços de transporte”
. « “- . « - f
coletivo deve ser feito com observancia dos seguintes princípios:
me
I - compatibilizaçao entre transporte e uso do solo;
e
i
E
[Hi - integração física, operacional e tar ifária en -
tre as diversas modalidades de transporte;
Ut - racionalização de serviços;
Ivy — análise de alternativas mais eficientes so sis-
tema;
v - participação da sociedade civil,
. fo. . .
Para ágrafo único - O Municipio, ao traçar as diretri -
. a.
zes de ordenamento dos transportes, estabelecerá metas prioritárias de
. ind . “s a . Ed -
circulação de coletivos urbanos, que terao preferência em relação às de
mais modalidades de transporte,
Art. 176 - Às tarifas de serviços de transporte cole-
- * . . 2 - ad ” . - ad
tivo e de taxi, e de estacionamento público no ambito municipal serao
e
fixadas pelo Poder Executivo.
- 86-
8 [2 — O Poder Executivo deverá proceder ao cálculo
da remuneração do serviço de transporte de passageiros às empresas o-
peradoras, com base em planilha de custos, contendo metodologia de *
cálculo, parâmetros e coeficientes técnicos em função das peculiarids
des do sistema de transporte urbano municipal.
"
. ad -
$ 2º - As planilhas de custos serao atualizadas
ma
quando houver alteraçao no preço de componentes da estrutura de cus -
... x ” .
tos de transporte necessarios a operaçao do serviço.
3º . É assegurado a entidade representativa da so
. o. “a . .
ciedade civil, a Camara, o acesso aos dados informadores da planilha”
. . a
de custos, bem como a elementos da metodologia de calculo, parametros
. . Ed .
e coeficientes tecnicoss
. L . Ao. “ .
Art. 177. - O equilibrio economico-financeiro dos *
serviços de transporte coletivo sera assegurado pela compensação entre
a receita auferida e o custo total do sistemas
. .
$ I8 - O calculo das tarifas abrange o custo da pro
- - . - .
duçao do serviço e o custo de gerenciamento das concessoss ou permis-
- . . - -
soes e controle do trafego, levando em consideraçao a expansao do ser,
. - “ fe .
viço, manutençao de padroes minimos de conforto, segurança, rapid
justa remuneração dos investimentos.
A
2º - À fixaçao de qualquer tipo de gratuidade no
cs
[U)
“O
£
. .
transporte coletivo urbano so pod
Fonte de recursos para cus
era
, .
tea-la, salvo os casos previstos nes-
nha a
ta Lei Orgânicas
” fc º A
Arte [78 - O serviço de taxi sera prestado preferen
cialmente, nesta ordem:
. . . Ed
Í - por motorista profissional autonomo;
IL - por associaçao de motoristas profissionais *
RA
autonomos;
fe
Hit - por pessoa Juridica.
- - 4 . « . Ed .
Art. 179 - Às vias integrantes dos itinerarios
linhas de transporte coletivo de passageiros terao priorida
vimentação e conservaçaoO=
-87 -
. ..
Paragrafo unico - O alargamento das ruas principais
ma
«
»
y
pao
mM
£y
vo
£
Ea)
1 o º.
de penetraçgao dos aglomerados de favelas, necessario
em
fo)
q
ferta de transporte coletivo, será comp
. f . .
desenvolvimento urbano, tecnicamente exequível e condizente com e Pos
a
i
. - Ed . .
bilico construira termincis de ”
ER
Art. 180 - O Poder
transporte coletivo urbano para onde possem convergir as linhas de oni
bus des principais corredores de transporte da cidade.
. - q . ”
Art. 181 - O Poder Executivo analisará solicitado de
m . ad . .L -
Art, 182 - Em quarteirao fechado, o mobiliário urba-
Ed - . .
no sera disposto de forma s facilitar o transi
mo a
rgencias
Ea
to eventual de veiculos,
pr
o)
o
ço
O
0
a
a
«<Q
b
D
E)
[0
cr
E
[o
so
£
(é)
Ou
0)
O
àrt. 183 - Nenhuma tecnologia nova no sistema de f
. Ed . . fe Lo.
transporte coletivo podera ser implantada no Hunicípio sem prévios auto
mo
rizagãao legislativas
. .. a .
Paragrafo único - À Camara poderá autorizar o Poder”
= . me . £L -
Executivo a delegar a exploraçao de serviço de transporte público de
. . m .
passageiros em nova tecnologia a orgao ou entidade da administra çao pu
. . - - . Ea ”
blica federal, estadual ou intermunicipal, desde que o interesse publi
co o Justifique.
Segao Il
(3
e
Habitação
£ .
Arte |84 - Compete ao Poder Publico formular e execu
fo . . . “ . ad .
olitica habitacional visando à ampliação da oferta de moradia des
t
. R ” . N
ariamente a populaçao de baixe renda, bem como a melho -
»
?
. E ad . 5
dos, integrados a malha urbana existente,
a definica ba iai £
IH - na definiçao de areas especiais a que se refe-
Hit - na implantação de programas para reduçao do
custo de materiais de construçao;
” A .
iv - no desenvolvimento de tecnicas para barateamen
c
Q
e
nal da construçao;
Y - no incentivo a cooperativas habi
vL -n
cr
8
nais;
y
pao
o
ac
. - e . -
regularizaçao fundiaria e urbanização espe-
fica de favelas e loteamentos;
os m ..
VII - na assessoria as populaçao em materia de usucs-
..
piao urbanos
e -
gas A ,
. fi. .
- à lei orgamentaria anual destinara ao fundo
Lts oa Zar 2. medo x ] £
de habitaçao popular recursos necessarios a implantação de poli
t, DL
í
te |I85 - O Poder Publico poderá promover licitação
pera execução de conjuntos habitacionais ou loteamentos com urbaniza -
ção simplificada, assegurando:
| - a redução do preço final das u
[ - a complementação, pelo Poder Publico, da infra-
estrutura não implantada;
x
. o . « m
[It — a destinaçao exclusiva aqueles que nao possuem
o
outro imovel.
Ev - ad . - . -
Ig Ne implantaçao de conjunto habitacional, in -
q
O
=
ci
“q
)
5
' a ”- ca A
ar-se-a a integração de atividades economicas que promovam a ge-
ra
-
raçao de empregos pa a populaçao residente.
Pa »
rente de obra publica ou na desocupaçao de
« m Lo . . :
a desapropriaçao de ares habitacional, decor,
. .
reas de risco, o Poder Pu-
,
»
a
blico e obrigado a promover resssentamento da populaçao desalojadas
$ 4º - O Municip
o
s
t)
qua
o
[as
o
$ .+ . Ed
2 :S SCUS imoveis; outorgara concess
, 2 mw
executada por orgao ou
a -
que compete a gerencia
. ... no
pio, nos limites de sua competen.
. me nd m- - Ed .
Cia e em cooperação com a Uniao e o Estado, organizera o abastecimento,
- . ad .
com vistas a melhorar as condiçoes de acesso a alimentos pela popula -
ção, especialmente a de baixo poder aquisitivos
Parágrafo unico - Para assegurar a efetividade do
disposto no artigo, cabe ao Poder Público, entre outras medidas:
| - planejar e executar programas de abastecimento *
alimentar, de forma integrada com os programas
especiais de níveis federal e estadual;
li — dimensionar a demanda, em qualidade, quantida-
de e valor de elimento básicos comsumidos pelas
mi!
-b
[o
ias de baixa renda;
Il - incentivar a melhoria de sistemas de distri -
buição varejista, em áreas de concentração de con
sumidores de menor renda;
- articular-se com órgão e entidade executores da
fio 4 . “ .
olitica agricola nacional e regional, com vista
[o]
distribuição de estoques governamentais priori
tariamente aos programas de abastecimento popu -
lar;
Y - implantar e ampliar os equipamentos de mercado a
tacadiste e varejista, como galpões comunitários
feiras cobertas, e feiras-livres, garantindo Fo)
acesso a eles de produtores e de varejistas, por
” qe. . . -
intermedio de suas entidades associativos;
- DO —
Vi - criar central municipal de compras comunitá
rias, visando estabelecer relação direta
entre as entidades associativas dos produ-
tores e dos consumidores;
VII - incentivar, com a participaçao do Estado, a
criação e manutenção de granja, sítio e cha
, . N » . >.
cara destinados a produçao alimentar basica.
Seção V
Da Política Rural
a €s Ed £
Art. 188 - O município efetuara os estudos necessa
. - £ - . .
rios ao conhecimento das caracteristicas e das potencialidades de
sua zona rurel, visando a :
| - criar unidades de conservação ambiental;
II - preservar a cobertura vegetal de proteção das
encostas, nascentes e cursos d'agua;
[HI - propiciar refúgio à fauna;
IV - proteger e preservar os ecossistemas;
. ne La
V - garantir a perpetuaçao de bancos geneticos;
Vi - implantar projetos florestais;
VI! — implantar parques naturais;
- VIII —- ampliar as atividades agrícolas.
Art. 189 - O Município terá um plano de desenvolvi,
mento rural integrado visando o aumento da produção e produtivida-
de, a garantia do abastecimento alimentar, a geraçeo de empregos e
a melhoria das condiçoes de vida e bem estar da populaçao rural.
$ |I8 - A política rural será planejada e executada
com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produ-
tores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercializa-
ção, de armazenagem, consumo, Assistência técnica e Extensao Rural
e de preservação das estradas.
$ 2º - Para o alcance de seus objetivos, o municí -
pio poderá firmar convênio com o Estado, a Uniao, órgão e entidades
da administração indireta do Estado ou da União, ou entidades par-
. . fo.
ticulares e com outros municipios.
- 91 -
fo. . .. -
Art. 190 - O Município em regime de co-participaçao
.- . . .
com a Uniao e o Estado , dotará o meio rural! de infra-estrutura de
- . - 2. Ed 2 -
serviços sociais basicos nas areas de saúde, educação, saneamento ,
. ” . o. . -
habitaçao, transporte, energia elétrica e comunicaçao.
Seçao VI
” oa
Do Desenvolvimento Econômico
Subseção |
Disposiçoes Gerais
2 - .
Art. I91 - O Poder Publico, agente normativo e re
Vo. a . A
gulador da atividade economica, exercerá, no ambito de sua competên
cia, as funçoes de fiscalizaçao, incentivo e planejamento, atuando:
| - na restrição do abuso do poder econômico;
Ii - na defesa, promoção e divulgação dos direitos
de consumidor;
Hi - na fiscalização de qualidade, de preços e pe-
sos e medidas dos bens e serviços produzidos
e comercializados em seu território;
IV - no apoio & organização de atividade econômicas
em cooperativas e estímulo ao associativismo;
. - . . Ai.
Y - na democratizaçao da atividade economica.
Parágrafo Único - O Município dispensará tratamen-
to jurídico diferenciado à peguena microempresa, assim definidas em
lei, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou re
dução destas por meio de Lei.
Arte I92 - A empresa pública, a sociedade de eco -
nomia mista e outras entidades que exploram a atividade econômica *
sujeitem-se eo regime jurídico próprio das empresa privadas, inclusi,
ve quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
-92-
e 2. 2. .
Paragrafo Unico - As empresa publicas e as socie
. “ - - Rad
dades de economia mista nao poderao gozar de privilégios fiscais não
. ad .
extensivo as dos setores privados.
Subseçso II
Do Turismo
. Ff.
Art, 193 - O Município, colaborando com os segmen
A
econo-
Da
tos do setor, apoiará e incentivará o turismo com ativi
mica, reconhecendo-o como forma de promoção e desenvolvimento social
e cultural.
Art. |94 - Cabe ao Município, obedecida a legisla
turismo e as
ção Federal e Estadual, definir s política municipal de
diretrizes e açoes, devendo :
| - adotar, por meio de lei, plano integrado e
permanente de desenvolvimento do turismo em
- Lou - -
territorio municipal;
. . £ -
It - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;
. . =
[tt - Estimular e apoiar a produçao artesanal local,
. .- + [4 .
as feiras, exposiçoes, eventos turisticos e
programas de orientaçao e dêvulgaçao de proje
tos municipais, bem como elaborar o calendário
de eventos;
Iv - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens
naturais e culturais de interesse turístico, *
a e. e
proteger o patrimonio ecologico e historico-
cultural e incentivar o turismo social;
- . ad 2 .
V - promover a concientizaçao do publico para pre
servaçeo e vdifusco dos recursos naturais e
) L . ati idad a . a fat ”
do turismo como atividade economica e fator
de desenvolvimento;
VI - incentivar a formaçao de pessoal especializa-
Z . e Es .
do para o atendimento das ativiades turtsti-
Case
S I8 - O Município consignará no orçamento recur,
sos necessarios à efetiva execução de política de desenvolvimento do
turismo.
$ 2º - O poder Executivo adoterá as medidas neces
sárias para que, no carnaval, e em outras datas, e eventos festivos,
seja liberado o maior número possível de praças, evenidas e ruas para
m
que a populaçao livremente se manifeste.
TíTULO v
DISPOSIÇÕES GEMIS
= Ed . -
Art. 195 - Alem do previsto nos artigos 53 e I2Z,
inciso V, a lei complementar que dispuser sobre o estatuto do pessoal
. 2 » 2 - . . ” - . .
do magisterio publico, atribuira, entre outros , os seguintes direi-
tos ao profissiona! da educaçao:
. - E.
| - adicional de, no minimo, dez por cento sobre
o vencimento e gratificação inerente ao exer-
fo. - F
cício de cargo ou funçao, a cada periodo de
. . fo. +
cinco anos de efetivo exercicio, o qual sque-
les se incorpora para o efeito de apesentado-
3
ia;
|
m
dicional sobre o vencimento, conforme a habi,
=.
itação
ill - adicional por regência de turma, enquanto no
fetivo exercício das etribuições específicas
do cargo;
IY - progressão horizontal e vertical;
V - recesso escolar;
Vi - vencimento fixado a partir do valor que aten-
da às necessidades básicas do servidor e às
de sua família, respeitado o critério de habi-
litação profissional;
Vil -jornada de trabalho especial;
VIII -carga horária específica para o exercente da
função de coordenador de ensino a partir da 5º
.. .
serie, a ser escolhido anualmente pelos profes
- 94 —
É .
sores do mesmo conteúdo curricular e de contúdos
afins;
iX-plena liberdade de afixação e divulgação de mate
riais e temas de interesse da categoria ou escola
nas salas destinadas aos servidores.
Fa - . fi. . ”
Art. I96 - Fica obrigatório a toda escola municipal
. me “ Lad . a .
a criaçao, manutençao, conservçao de hortas, com apoio técnico do
Poder Executivo.
Arte 197 - Fica os dependentes do Prefeito Munici -
pal, no caso de falecimento ou invalidez permanente o direito de
perceber a título de pensão, trinta por cento de sua remuneração no
período que este estaria no cargo; encerrando-se no final de sue
gestao administrativas.
Art. I98 - O município poderá intervir em empresa *
privada de transporte coletivo, a partir do momento em que a mesma”
desrespeite a política de transporte coletivo. urbano, o sistema ”
viário, provoque danos e prejuízos aos usuários ou pratique atos *
lesivos ao interesse da comunidade.
2 . . - ,
Parágrafo Único - A intervençao sera executada pelo
“ - . . . z . a . . -
Executivo, por iniciativa propria ou da Camara Municipal, nao poden
do haver qualquer ato de retomada ou intervençao sem a aprovação da
a - .
Camara Municipal.
- = ev.
Art. 199 - Quando a execução de função pública de *
interesse comum da regiao municipal, na forma de Lei Complementar *
* . - ..- ad .
estadual, observar-se-a a distribuiçao de competências entre os po-
. . . . - A .
deres Legislativo e Executivo previstos nesta Lei Organica.
Art. 200 - Fica criado o Fundo de Habitaçao Popular,
E
. - . - . . o.
com a finalidade de atender as populaçoes mais carentes do município.
. . -
Art. 201 - Comemorar-se-a , anuelmente no dia trin-
« 0. fo. - .
ta de Outubro, o dia do Município como data cívica e dia quinze de
. . . fo.
Setembro, o dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do Município.
= 95
Câmara Municipal de Lima Duarte, aos I8 de
Março de 1990. - Paulo Afonso Vieira - Presidente, Tadeu Tavares de
Matos - Vice-Presidente, Sonia Regina Lima Campos - Secretária, Domin
sos Sávio de Resende - Vice-Secretário, Milton Tadeu Nunes - Relator,
José Francino de Almeida - Vice-Relstor, Arzenclever Geraldino Silva,
Eurico de Paula Medeiros, José Antonio Fortes, Manoel Neves, Walter *
de Paula Neves.
Ta 2
or é Ho DAZEO Ss es «apena = at ari Ma,
- 96 -
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Iº — Dentro de cento e vinte dias da data de
promulgação da Lei Organica, proceder-se-ã à revisao dos direitos do
Servidor Público Municipal inativo e pensionista e à atualização dos
proventos ou pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto
na Lei Organica.
. . Ed
Art. 2º —- O Poder Executivo reavaliara todas as
+ ad . . €. . - . .
isençoes, incentivos e beneficios fiscais em vigor e propora ao Po-
der Legislativo as medidas cabíveis.
PU . =
Paragrafo finico - Considerar-se-ão revogados,
a . - ind “ Ed . . o
apos oito meses, contados da promulgaçao da Lei Organica os incenti-
vos que nao forem confirmados por Lei«
Arts 32 - O Município promoverá a ampliação, recu
peração e aparelhamento das Unidades Municipais de Énsino, no prazo
máximo de vinte e quatro meses posteriores a promulgação da Lei Orsa
niCas
Art. 4º - O primeiro plano bienal de educação co-
meçará a ser elaborado em abri! de 1991,
Art. 5º - A comissão paritária instalada no pra-
zo máximo de noventa dias da promulgação da Lei Orgânica, composta
por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e de enti
dades representantivas dos profissionais da educação, elaborará an
teprojetos de leis referentes ao estatuto do magistério e ao qua -
dro de pessoal das escolas municipais, os quais serao enviados ao
Prefeito no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da insta-
lação da comissão.
Parágrafo Único - O Poder Execcutivo enviará os
projetos de leis elaborados com base nos anteprojetos mencionados,
s
. ad » fis E -
a apreciação da Camera, no prazo maximo ds trinta dias, contados *
do recebimento das propostas.
4 o - « fre ..
Art, 6º - É criado o arquivo público municipal
Ao. « . fo“
com a competencia prevista no artigo 150, peragrafo unico, desta
- Rad .
Lei Organicas
o Bios
Art. 7º - O Poder Executivo, dentro de noventa dias
contados da publicação da Lei Orgênica, criará e instalará comissão
com a participação da entidades ligadas à cultura e à produção e di
fusão de livros, para elaborar o plano de instalação de bibliotecas
públicas municipais e que se: refere o artigo I5!, o qual definirá
Ed e A . . .
tambem, os criterios relativos aos acervos das bibliotecas.
Art. 8º - O plano diretor será aprovado no prazo de
vinte e quatro meses a contar da data da promulgação da Lei Orgânica.
Art. 9º - O percentual mínimo de área verde por ha-
bitante previsto no artigo 155, inciso V, ds Lei Orgânica, deverá *
> pl | £o< -
se” atingido no prazo maximo de cinco anos.
. a - .
Arte IO - Esta Lei Organica, aprovada e assinada *?
- ad . - £L
pelos integrantes da Câmara Municipal, será promulgada pela mesa *
=! 2 e Es 1.
e entrara em vigor na data de sua promulgaçao, revogadas as dispo-
E Cf.
siçoes em contrario.
Câmara Municipal de Lima Duarte-MG, aos I8 de março
de 1990,
Paulo Afonso Vieira - Presidente, Tadeu Tavares de
Matos - Vice-Presidente, Sonia Regina Lima Campos - Secretária, Do
mingos Sávio de Resende - Vice-Secretário, Milton Tadeu Nunes - Re
lator, José Francino de Almeida - Vice-Relator, Arzenclever Geral-
dino Silva, Eurico de Paula Medeiros, José Antonio Fortes, Manoel
Neves, Walter de Paula Neves.
dugtchis gralidero Silos PRA
ARTIGOS, INCISOS E PARÁGRAFOS SUSPENSOS DA
LEI ORGÂNICAS DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE
Inciso IIIdoS1º e S 2º do Art. . 2º;
Inciso XV do Art. 8º,
Parágrafo Único do Art. 17;
Parágrafo Único do Art. 28;
Parágrafo Único do Art. 33;
Art. 34;
Art. 36;
Art. 38;
Art. 39;
Art. 40;
Art. 45;
Art. 55;
S1º do Art. 64;
S3º do Art. 66;
Inciso IV do Art. 73;
Inciso XV do Art. 75;
S 3º do art. 75;
S 4º e 6º do inciso III do Art. 77:
Art. 80;
S 8º do Art. 84:
Art. 94;
Art. 95;
Art. 96;
Parágrafo Único do Art. 99;
Art. 102:
S 7º do Art. 104:
Art. 123:
Art. 125;
Inciso VI do Art. 128;
S1º do Art. 130;
S 3º do Art. 134;
Art. 137;
S1ºe2º do Art. 139;
Art. 141;
Parágrafo Único do Art. 162:
S2º do Art. 184;
S1º do Art. 194;
Art. 180; .
Art. 181;
Art. 196;
Parágrafo Único do Art. 198;
Art. 200;
Art. 9º do Ato das Disposições Transitórias.

open original →