| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Permite o uso de bem público, situado no perímetro urbano deste Município na forma que especifica. |
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Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Limp Duarte em: JO /4O 125 a srs mms CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ! t. CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Permite o uso de bem público, situado no perímetro urbano deste Município na forma que especifica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei decreta. Art. 1º Fica permitido ao Município, por intermédio da Prefeita ou por um único servidor delegado, o uso do espaço existente no entorno do prédio Sede do Poder Legislativo, imóvel de propriedade do Município, cujo uso é destinado exclusivamente ao Poder Legislativo, localizado na Rua Antônio Carlos, nº 51, Centro, Lima Duarte, MG, na forma e condições estabelecidas neste decreto. Art. 2º A permissão de uso objeto deste decreto deverá ser destinada exclusivamente à guarda de bens móveis do Município (carrinhos usados na varrição), conforme solicitação realizada através do Ofício nº 278/2025 — Gabinete da Prefeita. $ 1º O espaço objeto da permissão de uso estabelecida neste decreto deverá permanecer limpo, sem entulhos ou qualquer tipo de lixo, sem guarda de materiais que possam causar odor fétido. 8 2º O bem móvel de uso exclusivo do Poder Legislativo, grupo de gerador de energia combinado, automático, equipado como motor a diesel de 38 hp de potência máxima, 4 cilindros, rotação 1800 rpm, trifásico, 4 polos, 25 KVA de potência, patrimoniado sob o nº 243, que se encontra novo e sem avarias, em pleno e perfeito funcionamento e está instalado no espaço permitido, ficará sob a responsabilidade da Prefeita Municipal ou do servidor delegado pelo período da permissão de uso. Art. 3º A permissão de uso é outorgada da data de entrada em vigor do Decreto Legislativo até 31/12/2026, a título gratuito e intransferível, independentemente da observância de procedimento licitatório, face ao manifesto interesse público e a finalidade a que se destina. $ 1º Encerrada ou revogada a permissão, a área será restituída à permitente e os objetos guardados retirados imediatamente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. $ 2º A revogação da permissão não importará em direito à permissionária a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura introduzidas na área, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e à mesma pertencentes. Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado e arquivado na secretaria da Câmara Municipal, conforme modelo que sé constitui no anexo único deste decreto. à publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 10 de outf IR de 2025. Fábio Pê [RR João Batista de Moura Júnior Vice-Presidente / « ANEXO ÚNICO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO IMÓVEL Termo de Permissão de Uso, a título gratuito, de área de imóvel, que entre si celebram a Câmara Municipal de Lima Duarte e o Município, por intermédio da Prefeita Municipal. Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título gratuito, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, inscrita no CNPJ nº 20.434.122/0001-01, com sede na Rua Antônio Carlos, nº 51, Centro, Lima Duarte, MG, CEP 36.140-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Fábio Pereira Vieira, brasileiro, divorciado, portador do RG nº MG.17.200.005, emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 093.510.256-67, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada PERMITENTE, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, inscrito no CNPJ nº 18.338.186/0001-01, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 57, Centro, Lima Duarte, MG, CEP 36.140-000, por intermédio da Prefeita Municipal Elenice Pereira Delgado Santelli, brasileira, casada, portadora do RG nº MG 2.632.549, emitido pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 512.503.496-02, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11. O presente Termo será regido pelas regras e princípios atinentes ao Direito Administrativo, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O objeto deste termo é a permissão de uso, a título gratuito, do espaço existente no entorno do prédio Sede do Poder Legislativo, imóvel de propriedade do Município, cujo uso é destinado exclusivamente ao Poder Legislativo, localizado na Rua Antônio Carlos, nº 51, Centro, Lima Duarte, MG. 2.2. A indicada permissão de uso é destinada à guarda de bens móveis (carrinho usados na varrição) a partir da entrada em vigor do Decreto Legislativo até 31/ 12/2026, conforme solicitação realizada através do Ofício nº 278/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 3.1. O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente permissão de uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, independentemente de indenização. 3.2. A presente permissão é feita com a observância, também, das seguintes condições: 3.2.1. Vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao patrimônio público e ao patrimônio histórico; 3.2.2. Obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao objeto da permissão de uso e com a utilização do espaço do imóvel; 3.2.3. Manutenção e guarda do local permitido nas condições e formas estabelecidas no Decreto Legislativo nº 01/2025, durante o período indicado no item 2.2; 3.2.4. Possibilitar a fiscalização periódica por parte da PERMITENTE; 3.2.5. Vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto na Cláusula Segunda deste termo e do Decreto Legislativo que o originou; 3.2.6. Reversão imediata da área permitida através e do bem móvel ao término da vigência deste termo, independentemente de ato especial e nas mesmas condições que foram feitas a presente permissão; 3.2.7. Restituição do imóvel e do móvel permitido, em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 4.1. A PERMITENTE obriga-se a: 4.1.1. Permitir acesso a mencionada área do imóvel ao PERMISSIONÁRIO, para a finalidade indicada na Cláusula Segunda deste termo; 4.1.2. Fazer a entrega de uma chave do portão de acesso a área permitida; 4.1.3. Facilitar a atuação do Poder Público que venha a fiscalizar as obrigações legais do PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO 5.1. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a: 5.1.1. Utilizar a área cedida, exclusivamente para a finalidade definida na Cláusula Segunda deste termo; 5.1.2. Permitir o acesso exclusivamente de funcionários necessários a guarda dos bens indicados no Decreto Legislativo nº 01/2025 e permitidos no espaço, exclusivamente no horário de trabalho e no exercício de suas atividades laborais; 5.1.3. Zelar pela conservação e integridade dos bens permitido; 5.1.4. Obter autorização ou qualquer ato necessário junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente permissão de uso se destina; 5.1.5. Manter durante toda a vigência do termo, os bens públicos permitidos em perfeito estado de funcionamento; 5.1.6. Manter durante toda a vigência do termo, o portão de acesso do espaço do imóvel permitido devidamente fechado quando não estiverem presentes servidores fazendo a guarda dos bens móveis; 5.1.7. Cumprir as disposições dos regulamentos internos da PERMITENTE; 5.1.8. Arcar com a responsabilidade civil, administrativa e criminal por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à PERMITENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus servidores, empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes; 5.1.9. Manter as instalações da área permitida em perfeito estado de conservação; 5.1.10. Permitir que a PERMITENTE realize as ações de fiscalização da execução do termo, acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas; 5.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; 5.1.12. Em caso de perda ou avaria no bem móvel existente no espaço permitido, a qualquer título, ou dano no espaço do imóvel permitido, ressarcir a PERMITENTE pelos prejuízos causados podendo, a critério da PERMITENTE, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 5.1.13. Devolver o bem permitido em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente termo será à partir da entrada em vigor do Decreto Legislativo até 31/12/2026. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7. A PERMITENTE, através da Mesa Diretora ou por qualquer funcionário, poderá acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo. 7.1. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades; 7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, MG, para dirimir, quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. O PERMISSIONÁRIO atesta que recebe o espaço do imóvel e móvel descrito na Cláusula Segunda deste termo em prefeito estado de conservação e uso devendo ao final do presente termo ser devolvido nas mesmas condições. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas; Lima Duarte, 10 de outubro 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PERMITENTE Fábio Pereira Vieira Presidente MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE PERMISSIONÁRIO Elenice Pereira Delgado Santelli TESTEMUNHAS: