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norma nº 2289/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2289 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, no importe de R$ 25.000,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Teleione: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.289, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para Banda
e Escola De Música Maximiano Nepomuceno, no
importe de R$25.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição a Banda e Escola
de Música Maximiano Nepomuceno, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.144.246/0001-20, visando auxiliar no custeio de suas atividades.
Art. 2º À contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo
anterior, no valor de R$25.000,00, (vinte e cinco mil reais) para a execução de suas atividades,
conforme plano de trabalho a ser apresentado, desde que esteja legalmente constituída e, na época
da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
8 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão
fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da
contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde
que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na
entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - plano de trabalho. ,
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar
contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da contribuição prevista
nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a contribuição
social prevista nesta lei não podcrá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a prestar contas
das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 1º Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar
contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos
os valores anteriormente recebidos.
$ 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade,
o Poder Executivo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente
da análise para conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual 3.3.50.41.00.2.12.01.13.392.0005.2.0116
1.500.000 FORTALECIMENTO DE EVENTOS CULTURAIS.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de novembro de 2025.
*UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURU
FEPTIDA MIN
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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