| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.825/16 na forma específica. |
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Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 86.140-000 - Teletone: (32) $281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Ordinária nº 1.825/2016, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica alterado todo Capítulo II da Lei Ordinária nº 1.825/16, com acréscimos, renumerações e alterações de artigos, e alterações nas seções e subseções que passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I Da Organização da Estrutura Administrativa Art. 6º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lima Duarte compreende: I- Plenário; a) Ouvidoria Parlamentar; b) Controle Interno. II - Mesa Diretora; a) Secretaria Geral: j 1. Secretaria da Câmara Municipal; , Ju 2. Centro de Atenção ao Cidadão. 1 b) Assessoria Parlamentar. Seção II Do Plenário Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (52) 3281-1281 Art. 6-A Plenário é o Órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, com limites e atribuições definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. Subseção I Ouvidoria Parlamentar Art. 6-B A Ouvidoria Parlamentar é o instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de sugestões, reclamações, elogios, críticas, informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento serviços prestados e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Lima Duarte com atuação e atribuições definidos por meio de Resolução própria. Subseção II Do Controlador Interno Art. 7º O Controlador Interno é o responsável pelo assessoramento da Mesa Diretora em seus trabalhos administrativos e possui a função de fiscalizar os atos administrativos que geram despesas os cofres públicos. $ 1º O cargo de Controlador Interno é de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, na forma prevista em lei. $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo IL. $ 3º Até o preenchimento do cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público, o cargo vago poderá ser preenchido através de contratação, por tempo determinado. dr Seção II tr Da Mesa Diretora Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 8261-1281 Art. 8º A Mesa Diretora é o órgão dirigente da Câmara Municipal, decidirá sempre pela maioria dos seus Membros e, através de seu Presidente, chefia, coordena e orienta as atividades administrativas, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal. Subseção 1 Da Secretaria Geral Art. 9º A Secretaria Geral será exercida por um Secretário Geral denominado Assessor Técnico, Financeiro e Contábil. $ 1º O cargo de Assessor Técnico, Financeiro e Contábil é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora. $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo HI. Da Secretaria da Câmara Art. 10. A Secretaria da Câmara será composta por um Chefe de Secretaria, três Assistentes Administrativos, um Motorista, um Auxiliar de Serviços Gerais. $ 1º O cargo de Chefe de Secretaria é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora. $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo de Chefe de Secretaria são os constantes no Anexo III. $ 3º Os cargos de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais são de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação. na forma prevista em lei. $ 4º Os requisitos e atribuições dos cargos de Assistente Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, são os constantes no Anexo II. ; IN 5º Até o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, por meio de concurso público, os cargos vagos poderão ser preenchidos através | de contratação, por tempo determinado. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3261-1281 Do Centro de Atenção ao Cidadão Art. 11. As atividades, regulamentação e funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão permanecem disciplinadas por meio de Resolução própria, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas aqui estabelecidas. Art. 12. O Centro de Atenção ao Cidadão será composto por um Supervisor, um Assistente Administrativo e por Colaboradores. $ 1º O cargo de Supervisor é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora. $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo de Supervisor são os constantes no Anexo III. $ 3º O cargo de Assistente Administrativo é de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, na forma prevista em lei. $ 4º Os requisitos e atribuições do cargo de Assistente Administrativo são os constantes no Anexo II. $ 5º São considerados colaboradores as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Lima Duarte. Subseção II Assessoria Parlamentar Art. 13. A Assessoria Parlamentar será exercida por profissional da área de direito, devidamente habilitado, regularmente inscrito no órgão de classe correspondente, com experiência em atividades jurídicas voltadas à assessoria da administração pública no âmbito do Poder Legislativo. $ 1º O cargo de Assessor Parlamentar é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (52) 4281-1281 $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo IO. Art. 2º O Art. 35 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. O adicional noturno, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da hora normal de trabalho, será devido ao servidor cuja jornada de trabalho seja compreendida entre 22h00min (vinte e duas) horas e 5h00min (cinco) horas da manhã. Art. 3º O Art. 36 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Art. 4º O parágrafo único do Art. 37 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor faz jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Art. 5º O Art. 38 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. A gratificação natalina será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, será pago, como adiantamento da gratificação referida no caput, de uma só vez, metade da remuneração recebida pelo respectivo servidor no mês anterior. Art. 6º O inciso I do Art. 46 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46 (...) h ho I - Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Km Controlador Interno: seis horas diárias. Gabinete da Prefeita É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3261-1281 Art. 7º Fica extinto o cargo de apoio técnico. Art. 8º O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com o seguinte organograma: Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo j = Assistente j | Administrativo PLENÁRIO | | OUVIDORIA MESA | CONTROLE DIRETORA DA CÂMARA INTERNO SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA GERAL PARLAMENTAR SECRETARIA DA CENTRO DE ATENÇÃO CÂMARA AO CIDADÃO Motorista Supervisão Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Teletone: (32) 3281-1281 Art. 9º As funções e atribuições dos cargos de Assistente Administrativo e Controle Interno, especificados na foram do Anexo II da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA Ensino Superior Completo em Contabilidade (Ciências Contábeis) ou Administração ou Gestão Pública ou Economia ou Direito. Provas escritas de Portugués, Direito Municipal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Processo Legislativo e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, Leis Municipais, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. 06 horas por dia e 30 horas por semana. Idade mínima de 21 anos. Habilitação Funcional específica para o exercício da profissão correlata à formação e inscrição válida no órgão de classe respectivo. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento; 02 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara; 03 - Alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; 04 - Acompanhar as operações de crédito, os avais e garantias, bem como os direitos e dos deveres da Câmara; 05 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional; 06 - Organizar e executar programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; 07 - Elaborar e submeter ao Presidente estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; do 08 - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, estoque, almoxarifado e patrimônio; Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (52) 5281-1261 09 - Zelar, acompanhar e apresentar relatório sobre os processos e procedimentos junto ao Tribunal de Contas; 10 - Zelar e acompanhar o cumprimento de prazos administrativos; 11 - Acompanhar, controlar e informar ao Presidente sobre as infrações de trânsito cometidas pelos funcionários da Câmara; 12 - Fazer, organizar, atualizar e disponibilizar aos interessados todos os atos administrativos da Câmara; 13 - Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades administrativas; 14 - Exercer o controle interno dos valores a serem gastos dos cofres públicos; 15 - Orientar o Presidente sobre as normas que regulamentam a movimentação de dinheiro público; 16 - Prestar assessoria nos procedimentos de elaboração e aprovação de propostas orçamentárias; 17 - Colaborar na elaboração do plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 18 - Quando solicitado, emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, examinar projetos de lei e processos emitindo pareceres sobre matéria contábil / tributária; 19 - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Câmara Municipal; 20 - Fazer o controle das transferências orçamentárias efetuadas pela Administração Municipal para a Câmara; 21 - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo Presidente da Câmara. ti QUALIFICAÇ ÃO JORNADA CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Ensino Médio Provas escritas de Português, Matemática, Completo e | Informática, Arquivologia no nível de Ensino Médio e | 06 horas por dia e conhecimentos prova específica versando sobre questões relacionadas de informática E | com as atribuições do cargo, o serviço público, ans! nnioa ão arquivologia | procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1281 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 - Organizar e resguardar todo o patrimônio da Câmara, inclusive com a colocação de placas de identificação e produzir lista completa dos bens para o setor de contabilidade e controle interno; 02 - Controlar e distribuir os materiais de escritório, copa, limpeza e demais setores; 03 - Zelar pelo arquivo da Câmara Municipal; 04 - Listar para a Chefia imediata as necessidades de compras de materiais diversos; 05 - Auxiliar a Chefia imediata em suas atribuições; 06 - Manter atualizada a Página da Câmara na Internet; 07 - Assistir reuniões e fazer a minuta ou ata da reunião; 08 - Digitar Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos e outras proposições; 09 - Digitar ofícios, relatórios, apresentações e outros documentos; 10 - Redigir atos administrativos de qualquer natureza; 11 - Organizar cópias de documentos; 12 - Arquivar documentos; 13 - Atender cidadãos e fazer chamadas telefônicas; 14 - Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo; 15 - Zelar pelo equipamento que fizer uso; 16 - Participar de cursos e capacitações determinados pelo Presidente da Câmara, para que possa exercer as atividades, funções e programas implementados no âmbito do Poder Legislativo; 17 - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara; 18 - Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento dos setores da Câmara Municipal; 19 - Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que os trabalhos do setor onde está lotado não sejam prejudicados. ) ) um Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3261-1261 Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a exceção do Art. 7º que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 01 de dezembro de 2025. ELENICE PEREI D ADO SANTELLI Prefeita Municipal JUBLICADO POR AFIXAÇÃO N Erg ba ÇÃO NO QUAURL