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norma nº 2290/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.825/16 na forma específica.
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Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 86.140-000 - Teletone: (32) $281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 1.825/2016, na forma que
menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido
processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado todo Capítulo II da Lei Ordinária nº 1.825/16, com acréscimos,
renumerações e alterações de artigos, e alterações nas seções e subseções que passam a vigorar com
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Organização da Estrutura Administrativa
Art. 6º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Lima
Duarte compreende:
I- Plenário;
a) Ouvidoria Parlamentar;
b) Controle Interno.
II - Mesa Diretora;
a) Secretaria Geral: j
1. Secretaria da Câmara Municipal; , Ju
2. Centro de Atenção ao Cidadão. 1
b) Assessoria Parlamentar.
Seção II
Do Plenário
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Art. 6-A Plenário é o Órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, com
limites e atribuições definidos no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Subseção I
Ouvidoria Parlamentar
Art. 6-B A Ouvidoria Parlamentar é o instrumento de interlocução
entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em
um canal aberto para o recebimento de sugestões, reclamações,
elogios, críticas, informações e esclarecimentos a respeito do
funcionamento serviços prestados e atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal de Lima Duarte com atuação e atribuições
definidos por meio de Resolução própria.
Subseção II
Do Controlador Interno
Art. 7º O Controlador Interno é o responsável pelo assessoramento da
Mesa Diretora em seus trabalhos administrativos e possui a função de
fiscalizar os atos administrativos que geram despesas os cofres
públicos.
$ 1º O cargo de Controlador Interno é de provimento efetivo, cuja
investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de
provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, na
forma prevista em lei.
$ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo
IL.
$ 3º Até o preenchimento do cargo de provimento efetivo, por meio
de concurso público, o cargo vago poderá ser preenchido através de
contratação, por tempo determinado.
dr
Seção II tr
Da Mesa Diretora
Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 8261-1281
Art. 8º A Mesa Diretora é o órgão dirigente da Câmara Municipal,
decidirá sempre pela maioria dos seus Membros e, através de seu
Presidente, chefia, coordena e orienta as atividades administrativas,
conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Subseção 1
Da Secretaria Geral
Art. 9º A Secretaria Geral será exercida por um Secretário Geral
denominado Assessor Técnico, Financeiro e Contábil.
$ 1º O cargo de Assessor Técnico, Financeiro e Contábil é de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo
ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora.
$ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo
HI.
Da Secretaria da Câmara
Art. 10. A Secretaria da Câmara será composta por um Chefe de
Secretaria, três Assistentes Administrativos, um Motorista, um
Auxiliar de Serviços Gerais.
$ 1º O cargo de Chefe de Secretaria é de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato
da Mesa Diretora.
$ 2º Os requisitos e atribuições do cargo de Chefe de Secretaria são os
constantes no Anexo III.
$ 3º Os cargos de Assistente Administrativo, Motorista e Auxiliar de
Serviços Gerais são de provimento efetivo, cuja investidura dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e
títulos, respeitada a ordem de classificação. na forma prevista em lei.
$ 4º Os requisitos e atribuições dos cargos de Assistente
Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, são os
constantes no Anexo II.
; IN 5º Até o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, por meio
de concurso público, os cargos vagos poderão ser preenchidos através
| de contratação, por tempo determinado.
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Do Centro de Atenção ao Cidadão
Art. 11. As atividades, regulamentação e funcionamento do Centro de
Atenção ao Cidadão permanecem disciplinadas por meio de
Resolução própria, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
normas aqui estabelecidas.
Art. 12. O Centro de Atenção ao Cidadão será composto por um
Supervisor, um Assistente Administrativo e por Colaboradores.
$ 1º O cargo de Supervisor é de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da
Mesa Diretora.
$ 2º Os requisitos e atribuições do cargo de Supervisor são os
constantes no Anexo III.
$ 3º O cargo de Assistente Administrativo é de provimento efetivo,
cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação,
na forma prevista em lei.
$ 4º Os requisitos e atribuições do cargo de Assistente Administrativo
são os constantes no Anexo II.
$ 5º São considerados colaboradores as instituições de Ensino
Superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações,
estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atenção
ao Cidadão da Câmara Municipal de Lima Duarte.
Subseção II
Assessoria Parlamentar
Art. 13. A Assessoria Parlamentar será exercida por profissional da
área de direito, devidamente habilitado, regularmente inscrito no
órgão de classe correspondente, com experiência em atividades
jurídicas voltadas à assessoria da administração pública no âmbito do
Poder Legislativo.
$ 1º O cargo de Assessor Parlamentar é de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de
ato da Mesa Diretora.
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$ 2º Os requisitos e atribuições do cargo são os constantes no Anexo
IO.
Art. 2º O Art. 35 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. O adicional noturno, em valor equivalente a 25% (vinte e
cinco por cento) da hora normal de trabalho, será devido ao servidor
cuja jornada de trabalho seja compreendida entre 22h00min (vinte e
duas) horas e 5h00min (cinco) horas da manhã.
Art. 3º O Art. 36 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da
remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função gratificada ou
ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no
cálculo do adicional de que trata este artigo.
Art. 4º O parágrafo único do Art. 37 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze
avos) da remuneração a que o servidor faz jus no mês de dezembro,
por mês de exercício no respectivo ano.
Art. 5º O Art. 38 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. A gratificação natalina será paga até o dia 20 de dezembro de
cada ano.
Parágrafo único. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano,
será pago, como adiantamento da gratificação referida no caput, de
uma só vez, metade da remuneração recebida pelo respectivo servidor
no mês anterior.
Art. 6º O inciso I do Art. 46 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 46 (...)
h ho I - Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e
Km Controlador Interno: seis horas diárias.
Gabinete da Prefeita
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Art. 7º Fica extinto o cargo de apoio técnico.
Art. 8º O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com o seguinte organograma:
Auxiliar de Serviços
Gerais
Assistente Administrativo
j = Assistente
j | Administrativo
PLENÁRIO
|
|
OUVIDORIA MESA | CONTROLE
DIRETORA DA CÂMARA INTERNO
SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA
GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DA CENTRO DE ATENÇÃO
CÂMARA AO CIDADÃO
Motorista Supervisão
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
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Art. 9º As funções e atribuições dos cargos de Assistente Administrativo e Controle Interno,
especificados na foram do Anexo II da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte
redação:
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA
Ensino Superior Completo em
Contabilidade (Ciências Contábeis) ou
Administração ou Gestão Pública ou
Economia ou Direito.
Provas escritas de Portugués, Direito
Municipal, Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito
Tributário, Processo Legislativo e
prova específica versando sobre
questões relacionadas com as
atribuições do cargo, Leis
Municipais, o serviço público,
procedimentos do servidor, direitos,
deveres e matérias afins.
06 horas por
dia e 30 horas
por semana.
Idade mínima de 21 anos.
Habilitação Funcional específica para o
exercício da profissão correlata à
formação e inscrição válida no órgão de
classe respectivo.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos
programas de investimentos e do orçamento;
02 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara;
03 - Alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de
contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração
de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
04 - Acompanhar as operações de crédito, os avais e garantias, bem como os direitos e dos deveres
da Câmara;
05 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
06 - Organizar e executar programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara;
07 - Elaborar e submeter ao Presidente estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
do 08 - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, estoque, almoxarifado e patrimônio;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
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09 - Zelar, acompanhar e apresentar relatório sobre os processos e procedimentos junto ao
Tribunal de Contas;
10 - Zelar e acompanhar o cumprimento de prazos administrativos;
11 - Acompanhar, controlar e informar ao Presidente sobre as infrações de trânsito cometidas
pelos funcionários da Câmara;
12 - Fazer, organizar, atualizar e disponibilizar aos interessados todos os atos administrativos da
Câmara;
13 - Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades administrativas;
14 - Exercer o controle interno dos valores a serem gastos dos cofres públicos;
15 - Orientar o Presidente sobre as normas que regulamentam a movimentação de dinheiro
público;
16 - Prestar assessoria nos procedimentos de elaboração e aprovação de propostas orçamentárias;
17 - Colaborar na elaboração do plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
18 - Quando solicitado, emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações
orçamentárias, examinar projetos de lei e processos emitindo pareceres sobre matéria contábil /
tributária;
19 - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da
Câmara Municipal;
20 - Fazer o controle das transferências orçamentárias efetuadas pela Administração Municipal
para a Câmara;
21 - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo Presidente da Câmara.
ti
QUALIFICAÇ
ÃO JORNADA
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Ensino Médio Provas escritas de Português, Matemática,
Completo e | Informática, Arquivologia no nível de Ensino Médio e | 06 horas por dia e
conhecimentos prova específica versando sobre questões relacionadas
de informática E | com as atribuições do cargo, o serviço público, ans! nnioa ão
arquivologia | procedimentos do servidor, direitos, deveres e
matérias afins.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
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FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 - Organizar e resguardar todo o patrimônio da Câmara, inclusive com a colocação de placas
de identificação e produzir lista completa dos bens para o setor de contabilidade e controle
interno;
02 - Controlar e distribuir os materiais de escritório, copa, limpeza e demais setores;
03 - Zelar pelo arquivo da Câmara Municipal;
04 - Listar para a Chefia imediata as necessidades de compras de materiais diversos;
05 - Auxiliar a Chefia imediata em suas atribuições;
06 - Manter atualizada a Página da Câmara na Internet;
07 - Assistir reuniões e fazer a minuta ou ata da reunião;
08 - Digitar Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos e outras proposições;
09 - Digitar ofícios, relatórios, apresentações e outros documentos;
10 - Redigir atos administrativos de qualquer natureza;
11 - Organizar cópias de documentos;
12 - Arquivar documentos;
13 - Atender cidadãos e fazer chamadas telefônicas;
14 - Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo;
15 - Zelar pelo equipamento que fizer uso;
16 - Participar de cursos e capacitações determinados pelo Presidente da Câmara, para que possa
exercer as atividades, funções e programas implementados no âmbito do Poder Legislativo;
17 - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara;
18 - Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for
solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento dos
setores da Câmara Municipal;
19 - Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que
os trabalhos do setor onde está lotado não sejam prejudicados.
)
)
um
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Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a exceção do Art. 7º que entra em
vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 01 de dezembro de 2025.
ELENICE PEREI D ADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUBLICADO POR AFIXAÇÃO N
Erg ba ÇÃO NO QUAURL

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