| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Determina a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização, na forma que menciona. |
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item, | Publicado por afixação no quadro , de avisos da Câmara Municipal de Lima Duarte em: 1X 4 ÁL 495 CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE E CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 34, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Determina a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização, na forma que menciona. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos do Processo de Compras nº 38/2024; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar possíveis infrações administrativas praticadas pelo contratado no âmbito do Contrato nº 19/2025; CONSIDERANDO o disposto no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, que prevê a aplicação de sanções administrativas, tais como multa (inciso II) e impedimento de licitar e contratar (inciso III), sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano causado (8 9); CONSIDERANDO o Art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, que determina que o Processo Administrativo de Responsabilização — PAR será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, garantindo o contraditório e a ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização — PAR, com a finalidade de apurar as infrações administrativas supostamente cometidas pelo Contratado RS SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.825.816/0001- 81, no âmbito do Contrato nº 19/2025, bem como avaliar a eventual aplicação das sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 2º Fica constituída a Comissão Processante, responsável pela condução do PAR, composta pelos seguintes servidores: I- Aline Vicentina Fidelis Lima, Controlador Interno, matrícula nº 067; II - Emília Mansur de Souza Figueiredo, Chefe de Secretaria, matrícula nº 066; HI - Luiz Honório de Paula, Motorista, matrícula nº 030. Art. 3º Compete à Comissão: I- conduzir todos os atos necessários à apuração dos fatos; II - assegurar ao Contratado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21; NI - emitir relatório conclusivo acerca da responsabilidade administrativa e, se for o caso, opinar pela aplicação das sanções cabíveis. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www. limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na Lima Duarte, 17 de novembro de 20 LG João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira, Vice-Presidente DERA Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www ..limaduarte.mg.leg.br