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norma nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDetermina a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização, na forma que menciona.
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de avisos da Câmara Municipal de
Lima Duarte em: 1X 4 ÁL 495
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE E
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 34, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Determina a abertura de Processo Administrativo
de Responsabilização, na forma que menciona.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos do Processo de Compras nº
38/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar possíveis infrações administrativas
praticadas pelo contratado no âmbito do Contrato nº 19/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, que prevê a
aplicação de sanções administrativas, tais como multa (inciso II) e impedimento de licitar e
contratar (inciso III), sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano causado (8 9);
CONSIDERANDO o Art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, que determina que o
Processo Administrativo de Responsabilização — PAR será conduzido por comissão composta
por 2 (dois) ou mais servidores, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização — PAR,
com a finalidade de apurar as infrações administrativas supostamente cometidas pelo
Contratado RS SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.825.816/0001-
81, no âmbito do Contrato nº 19/2025, bem como avaliar a eventual aplicação das sanções
previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Processante, responsável pela condução do
PAR, composta pelos seguintes servidores:
I- Aline Vicentina Fidelis Lima, Controlador Interno, matrícula nº 067;
II - Emília Mansur de Souza Figueiredo, Chefe de Secretaria, matrícula nº 066;
HI - Luiz Honório de Paula, Motorista, matrícula nº 030.
Art. 3º Compete à Comissão:
I- conduzir todos os atos necessários à apuração dos fatos;
II - assegurar ao Contratado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Art. 158
da Lei Federal nº 14.133/21;
NI - emitir relatório conclusivo acerca da responsabilidade administrativa e, se for o
caso, opinar pela aplicação das sanções cabíveis.
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www. limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos
trabalhos, prorrogável mediante justificativa.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na
Lima Duarte, 17 de novembro de 20
LG
João Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira,
Vice-Presidente DERA
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www ..limaduarte.mg.leg.br

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