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norma nº 2293/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2293 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, no importe de R$ 110.000,00.
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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 — Telefone: (32) 3281-1281
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social para
manutenção da Entidade Instituição de Longa
Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI,
no importe de R$ 110.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social à Entidade
Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, reconhecida como de
utilidade pública, pela Lei Municipal nº 876, de 02 de setembro de 1991, com sede na Rua José de
Sales nº 542, Bairro Barreira, neste município.
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a execução de suas atividades,
conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva
concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão
fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da
subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde
que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I- prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
II - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
HI - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar
contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista
nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção
social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
$ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no capuí deverá ser encaminhado à Câmára / ,/,
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. ul
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas
das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 1º Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar
contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos
os valores anteriormente recebidos.
$ 2º Após assinatura do termo próprio para formalização da parceria na forma disposta no
caput, este deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para
conhecimento.
Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I- Anexo I— Termo de convênio;
IH - Anexo II — Plano de trabalho.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 1.500.000 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025.
ELENICE PEREIRA ADO SANTELLI
Prefeita Municipal
JUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL
nro
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura de Lima Duarte e a Instituição de Longa
Permanência para Idosos Lar São Vicente de
Paulo.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro, nesta cidade, neste
ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI,
brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de
Identidade nº MG — 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda
Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Instituição de
Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, situada na Rua José de Sales, nº 542,
Centro, nesta urbe, CEP 36140-000, representada por sua presidente, Sra. CLAUDIA DE LIMA DA
CUNHA CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº MG-8.724.624, inscrita no CPF sob o
nº 033.072.726-59, residente e domiciliada na Rua Antônio Duque Filho, nº398/301, Bairro Centro,
nesta cidade, Lima Duarte/MG, CEP: 36.140-000, doravante denominada apenas CONVENIADA,
celebram este TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Município de
Lima Duarte e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, mediante
as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de
subvenção social, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei
Municipal nº 2.293/2025 e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente
TERMO DE CONVÊNIO, mediante parcela única, conforme Plano de Trabalho em anexo;
W — Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO;
III — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que
deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não
sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à
aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV — Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos
licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste
Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à
conclusão do objeto deste Convênio;
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassa à ) )
CONVENIADA; / A
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VII - Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada
alguma irregularidade;
VIII — reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas
obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a
ele inerente;
I — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio;
II — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
IV — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
V — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos recursos
financeiros transferidos;
VI — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a
transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado,
exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
VII — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes
de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
IX — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
X — Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração
quantitativa dos atendimentos realizados;
XI - Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do
convênio, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber
quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 1 10.000,00
(cento e dez mil reais), que será repassado a título de subvenção social, conforme disponibilidade
de caixa.
3.2 - O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no orçamento
para o exercício de 2025, classificada conforme o código a seguir relaciona,
3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 ad
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIR s
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Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
4.1. O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA
TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição no plano
de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 30 de junho de 2026,
podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de
Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento
ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força
deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio.
7.2 - A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos:
I- Plano de Trabalho ;
II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
UI - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os
saldos;
V - Relação de Pagamentos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último
pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VII - Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de contas o
relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo:
a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta
lei;
b) o material adquirido ou serviço prestado;
c) o valor pago;
d) a data de pagamento;
e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
7.5 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento
quaisquer outros recursos financeiros. W A
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
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8.1. A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE,
devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas
as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio;
N- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
HI- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com
o definido este Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui
avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o
Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
10.1. As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindilo a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias,
preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e a de restituir
o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11. 1. Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo,
para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras
cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer,
submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da
entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
12.1. Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº4.320,
de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de
interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de
comum acordo. A mM
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
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Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
14.1. E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também
assinam.
Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025.
ELENICE ls ADO SANTELLI
Prefeita Municipal
CLAUDIA DE LIMA DA CUNHA CARVALHO
Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo
Testemunhas:
1 -NOME RG.
2-NOME RG.
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Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
PLANO DE TRABALHO — LEI MUNICIPAL Nº2.293/2025
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo-ILPI
Endereço: Rua José de Sales,542, Centro, Lima Duarte/MG
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº: 1603/2011
1.3. Nome do Presidente: Cláudia de Lima da Cunha Carvalho
2. DESCRIÇÃO: Subvenção social para auxiliar nas despesas de manutenção de suas
atividades, conforme a Lei Ordinária Municipal nº 2.293/2025.
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de junho de 2026
3.2. . PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 90 dias após o término da vigência
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A ILPI tem como objetivo prestar serviço de
acolhimento institucional, com atendimento integral, visando a defesa e garantia de direitos
dos idosos, respeitando as singularidades de cada indivíduo em seu processo de
envelhecimento.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1- Aquisição de materiais de construção para melhoria na infraestrutura;
5.2 — Aquisição de Gêneros Alimentícios;
5.3 — Prestações de Serviços de Pessoa Física e Jurídica;
5.4 — Aquisição de Materiais de escritório;
5.5 — Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene;
5.6 — Aquisição de Combustível;
5.7 — Aquisição de material médico hospitalar;
5.8 — Aquisição de medicamentos;
5.9 — Despesa com pessoal;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
7. DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO:
Banco:
Agência:
Conta:
Na qualidade de representante legal da entidade para fins de prova junto à Prefeitura de Lima
Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas ao Município
de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025
Cláudia de Lima da Cunha Carvalho a
Presidente da entidade /
Aprovado pelo cóncedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal

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