| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, no importe de R$ 110.000,00. |
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Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 — Telefone: (32) 3281-1281 E Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.293, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, no importe de R$ 110.000,00. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 876, de 02 de setembro de 1991, com sede na Rua José de Sales nº 542, Bairro Barreira, neste município. Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. $ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; II - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; HI - plano de trabalho. $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; II - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. $ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no capuí deverá ser encaminhado à Câmára / ,/, Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. ul Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 86.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 1º Caso a entidade não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. $ 2º Após assinatura do termo próprio para formalização da parceria na forma disposta no caput, este deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo I— Termo de convênio; IH - Anexo II — Plano de trabalho. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 1.500.000 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025. ELENICE PEREIRA ADO SANTELLI Prefeita Municipal JUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL nro Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG — 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, situada na Rua José de Sales, nº 542, Centro, nesta urbe, CEP 36140-000, representada por sua presidente, Sra. CLAUDIA DE LIMA DA CUNHA CARVALHO, portadora da cédula de identidade nº MG-8.724.624, inscrita no CPF sob o nº 033.072.726-59, residente e domiciliada na Rua Antônio Duque Filho, nº398/301, Bairro Centro, nesta cidade, Lima Duarte/MG, CEP: 36.140-000, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO ADITIVO ao TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Município de Lima Duarte e a Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº 2.293/2025 e plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 — São obrigações do CONVENENTE: I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante parcela única, conforme Plano de Trabalho em anexo; W — Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO; III — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; IV — Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste Convênio; V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio; VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassa à ) ) CONVENIADA; / A Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. VII - Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIII — reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2 — São obrigações da CONVENIADA: I- Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; I — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; II — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado; IV — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; V — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VI — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; VII — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA; IX — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis; X — Apresentar ao CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados; XI - Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$ 1 10.000,00 (cento e dez mil reais), que será repassado a título de subvenção social, conforme disponibilidade de caixa. 3.2 - O repasse financeiro supramencionado correrá à conta da dotação consignada no orçamento para o exercício de 2025, classificada conforme o código a seguir relaciona, 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 ad CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIR s Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 4.1. O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.1. A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do convênio. 7.2 - A prestação de contas será acompanhada dos seguintes documentos: I- Plano de Trabalho ; II - Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; UI - Relatório de Execução Físico-financeira; IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V - Relação de Pagamentos; VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; VII - Conforme dispõe a legislação municipal de regência, acompanhará a prestação de contas o relatório sucinto contendo planilha de gastos, especificando no mínimo: a) o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; b) o material adquirido ou serviço prestado; c) o valor pago; d) a data de pagamento; e) o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. 7.5 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento quaisquer outros recursos financeiros. W A CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 8.1. A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades: I- Inexecução do objeto deste Convênio; N- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; HI- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas citadas na Cláusula Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA 10.1. As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindilo a qualquer tempo, unilateralmente, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias, preservando-se a obrigação de prestar contas das quantias já realizadas em despesas e a de restituir o saldo remanescente do repasse no caixa da CONVENIADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 11. 1. Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 12.1. Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo. A mM CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 14.1. E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam. Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025. ELENICE ls ADO SANTELLI Prefeita Municipal CLAUDIA DE LIMA DA CUNHA CARVALHO Presidente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo Testemunhas: 1 -NOME RG. 2-NOME RG. Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG PLANO DE TRABALHO — LEI MUNICIPAL Nº2.293/2025 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo-ILPI Endereço: Rua José de Sales,542, Centro, Lima Duarte/MG 1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº: 1603/2011 1.3. Nome do Presidente: Cláudia de Lima da Cunha Carvalho 2. DESCRIÇÃO: Subvenção social para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme a Lei Ordinária Municipal nº 2.293/2025. 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de junho de 2026 3.2. . PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 90 dias após o término da vigência 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A ILPI tem como objetivo prestar serviço de acolhimento institucional, com atendimento integral, visando a defesa e garantia de direitos dos idosos, respeitando as singularidades de cada indivíduo em seu processo de envelhecimento. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1- Aquisição de materiais de construção para melhoria na infraestrutura; 5.2 — Aquisição de Gêneros Alimentícios; 5.3 — Prestações de Serviços de Pessoa Física e Jurídica; 5.4 — Aquisição de Materiais de escritório; 5.5 — Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene; 5.6 — Aquisição de Combustível; 5.7 — Aquisição de material médico hospitalar; 5.8 — Aquisição de medicamentos; 5.9 — Despesa com pessoal; 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa. 7. DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: Banco: Agência: Conta: Na qualidade de representante legal da entidade para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas ao Município de Lima Duarte — MG. Pede deferimento, Lima Duarte, 15 de dezembro de 2025 Cláudia de Lima da Cunha Carvalho a Presidente da entidade / Aprovado pelo cóncedente Elenice Pereira Delgado Santelli Prefeita Municipal