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← Lima Duarte (MG)

norma nº 2294/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2294 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Lima Duarte, aprovado pela Lei Municipal nº 1.796/2015.
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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME)
do Município de Lima Duarte, aprovado pela Lei Municipal nº
1.796/2015.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo na Lei
Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.796/2015, mantidas e observadas todas as
diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano.
Art. 2º Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a
elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo
semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em
conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Suprimido.
Prefeitura Municipal dc Lima Duarte, 18 de dezembro de 2025.
a
ELENICE PEREI GADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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