| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Lima Duarte, aprovado pela Lei Municipal nº 1.796/2015. |
| native_id | 1614 |
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Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Lima Duarte, aprovado pela Lei Municipal nº 1.796/2015. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo na Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.796/2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano. Art. 2º Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Suprimido. Prefeitura Municipal dc Lima Duarte, 18 de dezembro de 2025. a ELENICE PEREI GADO SANTELLI Prefeita Municipal