| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos à Entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo. |
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Fo Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 97 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281 -1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o repasse de recursos à entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no Art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Poder Executivo celebrará parcerias e concederá subvenções, contribuições e auxílios à Entidade Instituição De Longa Permanência Para Idosos Lar São Vicente de Paulo (ILPI), CNPJ nº 20.459.608/0001-96, no importe de R$ 12.399,60 (doze mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º O repasse será realizado, após a celebração convênio ou outro instrumento a ser utilizado para a formalização da parceria, à Entidade mencionada no Art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública. $ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio ou instrumento congênere, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. & 2º Os prazos de vigência do ajuste, execução financeira e prestação de contas do repasse autorizado por meio desta lei respeitarão os limites previstos no Art. 25 da Lei Ordinária nº 2.221/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). $ 3º No convênio ou outro instrumento congênere a ser formalizado, deverá constar que a entidade a ser beneficiada com recursos públicos previstos nesta lei não poderá utilizá-los para pagamento de juros e/ou multas. $ 4º Após assinatura, o termo de convênio ou outro instrumento congênere disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento e publicação no portal da transparência. $ 5º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar o ato administr: ivo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo | Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 Art. 2º-A As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 1.500.000 SUBVENÇÃO À ENTIDADES. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de dezembro de 2025. Wi) VA ELENICE õ blcaDo SANTELLI Prefeita Municipal “UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO Ui y QUAUR VE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL em Iê , 1% 4 2025