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norma nº 2296/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2296 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos à Entidade que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.
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Fo Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 97 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (82) 3281 -1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o repasse de recursos à entidade que menciona,
conforme programação incluída no orçamento anual por meio
de emendas individuais do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no Art.
145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Poder Executivo celebrará parcerias e concederá subvenções, contribuições e
auxílios à Entidade Instituição De Longa Permanência Para Idosos Lar São Vicente de Paulo (ILPI),
CNPJ nº 20.459.608/0001-96, no importe de R$ 12.399,60 (doze mil trezentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos).
Art. 2º O repasse será realizado, após a celebração convênio ou outro instrumento a ser
utilizado para a formalização da parceria, à Entidade mencionada no Art. 1º desta lei para a execução
das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do
benefício, possuam o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão
fixadas no termo de convênio ou instrumento congênere, observados também os requisitos impostos
por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
& 2º Os prazos de vigência do ajuste, execução financeira e prestação de contas do repasse
autorizado por meio desta lei respeitarão os limites previstos no Art. 25 da Lei Ordinária nº
2.221/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
$ 3º No convênio ou outro instrumento congênere a ser formalizado, deverá constar que a
entidade a ser beneficiada com recursos públicos previstos nesta lei não poderá utilizá-los para
pagamento de juros e/ou multas.
$ 4º Após assinatura, o termo de convênio ou outro instrumento congênere disposto no caput
deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento e
publicação no portal da transparência.
$ 5º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade,
o Poder Executivo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar o ato administr: ivo decorrente
da análise para conhecimento do Poder Legislativo |
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
Art. 2º-A As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária 3.3.50.43.00.2.05.02.10.302.0013.2.0043 1.500.000 SUBVENÇÃO À ENTIDADES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de dezembro de 2025.
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ELENICE õ blcaDo SANTELLI
Prefeita Municipal
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VE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
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