| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel urbano no Município de Lima Duarte. |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.299, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a aquisição de imóvel urbano no Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas atribuições, fundamentada no Art. 95, XIII da Lei Orgânica aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada adquirir onerosamente, em nome do Município de Lima Duarte, o bem imóvel descrito no Livro nº 2-RG, sob matrícula nº 044032.2.0002565-98 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte, de propriedade de Frios Ramos Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº 07.158.331/0001-01. Parágrafo único. A aquisição do imóvel descrito no caput, tem por finalidade, a futura construção da sede definitiva do Poder Legislativo. Art. 2º O preço máximo autorizado para a aquisição do imóvel descrito no caput do Art. 1º desta lei é de até R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), apurado conforme laudo de avaliação do imóvel. Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar as competentes e necessárias documentações para a lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro do imóvel, enfim praticar todos os atos inerentes à formalização da aquisição do imóvel objeto desta lei. Art. 4º As despesas para transmissão do imóvel em cartórios como escritura e registro definitivo correrão por conta do vendedor. Art. 5º Lavrada a escritura pública, o imóvel fica afetado como bem público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso e administração exclusiva do imóvel e suas futuras benfeitorias à Câmara Municipal de Lima Duarte, inscrita no CNPJ nº 20.434.122/0001- 01, para fins de instalação de sua sede definitiva. Art. 6º As despesas administrativas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias previstas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de dezêABAS-80D0A5K AFIXAÇÃO NO QUADRA VE A DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal