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norma nº 3/1948

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3 / 1948
Date 1948-02-12
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber com perdão de multas, até 31 de março do corrente exercício as dívidas fiscais.
native_id1630

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Lei 1° 3
Autariza a Prepitura Abunicipal a receber cam perdãs de multas, até 31 de Março do carrenteeexera
cio as dívidas fiscais
l povo do Abunicipio de Leima Quarte, par
suus representantis na Camara Mounicipal aprovau,
e su, em suu name, pramilgo a sequinte li: Ohrt 13_ Grica a Prefestira Mounicipal autarizada
a recelder com perdãs de muttao, ate 31 de Moarco
do carrente exircicio, s pagamento das dírridas fiscaia Parágrafo Unico- Não sesso aplicánis a iste artigo as multas impastas em virtude de sanegacãn
au infracão das postiras munsicipais. irt. 23- Para gozar das farareo desta ei donrá
o contribuinte em atraso requerier a Prefitura Maunici pal, e, deferida a peticão, recather de uma só vez
a sama dos impostas em atraro.
Jhrt. 3 Po cantribuinteo de natária pabruza paderão requerer a remissão dos débitas aludidos nesta Qei.
ghst. 43_ Findo o praso detirminado no art.12 
desta Leei será o cantribuinte inscrito em Diida
Ativa cobrado judicialmente lit.5 levogadas as dispasiçãis em cantrário entiará a presente lei em vigar na data de sua publicação
Dada na Prefitura de Loima LOuarte as 12 de feveriiro de 1948
D Prifita, Mpunqio Otacitisde daula

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