| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1948 |
| Date | 1948-02-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber com perdão de multas, até 31 de março do corrente exercício as dívidas fiscais. |
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Lei 1° 3 Autariza a Prepitura Abunicipal a receber cam perdãs de multas, até 31 de Março do carrenteeexera cio as dívidas fiscais l povo do Abunicipio de Leima Quarte, par suus representantis na Camara Mounicipal aprovau, e su, em suu name, pramilgo a sequinte li: Ohrt 13_ Grica a Prefestira Mounicipal autarizada a recelder com perdãs de muttao, ate 31 de Moarco do carrente exircicio, s pagamento das dírridas fiscaia Parágrafo Unico- Não sesso aplicánis a iste artigo as multas impastas em virtude de sanegacãn au infracão das postiras munsicipais. irt. 23- Para gozar das farareo desta ei donrá o contribuinte em atraso requerier a Prefitura Maunici pal, e, deferida a peticão, recather de uma só vez a sama dos impostas em atraro. Jhrt. 3 Po cantribuinteo de natária pabruza paderão requerer a remissão dos débitas aludidos nesta Qei. ghst. 43_ Findo o praso detirminado no art.12 desta Leei será o cantribuinte inscrito em Diida Ativa cobrado judicialmente lit.5 levogadas as dispasiçãis em cantrário entiará a presente lei em vigar na data de sua publicação Dada na Prefitura de Loima LOuarte as 12 de feveriiro de 1948 D Prifita, Mpunqio Otacitisde daula