| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Ordinária nº 2.242/25, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte. |
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Lima Duarie em; CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Regulamenta a Lei Ordinária nº 2.242/25, que dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Ordinária nº 2.242/25, especialmente quanto aos critérios objetivos para apuração do tempo de afastamento da sede do Município; CONSIDERANDO a importância de conferir segurança jurídica, padronização transparência aos procedimentos administrativos relativos ao pagamento de diárias; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Lei Ordinária nº 2.242/25, estabelecendo critérios para à contagem das horas de afastamento da sede do Município de Lima Duarte, exclusivamente para fins de pagamento de diárias. Art. 2º Para fins de pagamento de diária prevista na Lei Ordinária nº 2.242/25, a contagem das horas de afastamento da sede do Município de Lima Duarte terá início no horário de ais //) do Município e término no horário de retorno, observados os seguintes critérios: I-o horário inicial será aquele registrado pelo motorista responsável no controle de bordo do veículo oficial, no momento da saída do Município de Lima Duarte; IH - o horário final corresponderá ao registro da hora de chegada ao Município, igualmente anotado no controle de bordo do veículo. NI - o tempo de afastamento será apurado considerando-se horas e minutos efetivamente transcorridos, sendo os minutos computados por frações de 15 (quinze) minutos, com arredondamento para cima. $ 1º Para fins do disposto no inciso III, qualquer fração de tempo, ainda que inferior a 15 (quinze) minutos, será considerada como fração integral de 15 (quinze) minutos. $ 2º A apuração do tempo total de afastamento deverá sempre resultar em múltiplos de 15 (quinze) minutos. Art. 3º Os registros constantes no controle de bordo constituem documento hábil para comprovação do período de afastamento, devendo ser preenchidos de forma correta, legível e fidedigna. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br | Publicado por afixação no quacru | 65 avisos da Câmara Municipal de | à CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA | DUARTE ' CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 06 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Joã de Moura Júnior Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br