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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Cria a "Galeria dos ex-presidentes" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG".
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LIMADUARTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Cria a "GALERIA DOS EX-PRESIDENTES" no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima
Duarte, MG.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com
fundamento no Art. 106 da LOM e Art. 199 do RICM aprova e o Presidente promulga a
seguinte resolução.
Art. 1° Fica criada no âmbito do Poder Legislativo a “GALERIA DOS EХ￾PRESIDENTES" cujo objetivo é resgatar a história dos ex-presidentes da Câmara Municipal
e sua contribuição para o Município.
Art. 2° Será inserida nas dependências da Sede da Câmara Municipal galeria com
exposição fotográfica permanente dos ex-presidentes do Poder Legislativo deste Município.
Parágrafo único. A Galeria dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Lima Duarte
será denominada "GALERIA JOÃO DE DEUS DUQUE", que foi o primeiro a presidir o
Legislativo Municipal após a instalação do Município.
§ 1° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens,
por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm, e serão fixadas no
espaço denominado de "GALERIA DOS EX-PRESIDENTES", localizado em destaque na
sede do Poder Legislativo.
§ 2° Ao término de cada gestão (biênio), a Câmara Municipal providenciará a fotografia
de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, em ato solene, no prazo de 60 (sessenta)
dias do início da gestão seguinte.D
§ 3° A Mesa Diretora adotará todas as providências necessárias para a formalização da
Galeria, inclusive a confecção de diploma a ser entregue, em ato solene de instalação, aos ex￾Presidentes da Câmara Municipal.
§ 4° No caso de ex-Presidentes falecidos, o diploma de reconhecimento será entregue a
seus familiares, como ato simbólico de homenagem e reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados em prol do progresso do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Para o(a) Presidente que for eleito(a) por mais de uma Sessão Legislativa deverá
ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em que presidiu o Poder
Legislativo, no quadro já existente da Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de
Lima Duarte-MG.
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http://http://www.limaduarte.mg.leg.br
LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Lima Duarte, 24 de fevereiro de 2026.
Gom
Fábio Pereira Vieira
Presidente
Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente
João Batista de Moura Júnior
Secretário
1781
LIMA DUARTE
1881
Resolução n° 01/2026
Processo Legislativo nº 03/2026 (referente ao Projeto de Resolução nº 01/2026).
Aprovado em 23 de fevereiro de 2026, na 3ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro de 2026.
Registrado e publicado nos quadros de aviso e site da Câmara Municipal em 24/02/2026.
Autor: Josimar Oliveira Campos.
&
Emília Mansur de Souza Figueiredo
Chefe de Secretaria
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - СEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mg.leg.br

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