| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | "Cria a "Galeria dos ex-presidentes" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG". |
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LIMADUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Cria a "GALERIA DOS EX-PRESIDENTES" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lima Duarte, MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no Art. 106 da LOM e Art. 199 do RICM aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução. Art. 1° Fica criada no âmbito do Poder Legislativo a “GALERIA DOS EХPRESIDENTES" cujo objetivo é resgatar a história dos ex-presidentes da Câmara Municipal e sua contribuição para o Município. Art. 2° Será inserida nas dependências da Sede da Câmara Municipal galeria com exposição fotográfica permanente dos ex-presidentes do Poder Legislativo deste Município. Parágrafo único. A Galeria dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Lima Duarte será denominada "GALERIA JOÃO DE DEUS DUQUE", que foi o primeiro a presidir o Legislativo Municipal após a instalação do Município. § 1° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens, por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm, e serão fixadas no espaço denominado de "GALERIA DOS EX-PRESIDENTES", localizado em destaque na sede do Poder Legislativo. § 2° Ao término de cada gestão (biênio), a Câmara Municipal providenciará a fotografia de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, em ato solene, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da gestão seguinte.D § 3° A Mesa Diretora adotará todas as providências necessárias para a formalização da Galeria, inclusive a confecção de diploma a ser entregue, em ato solene de instalação, aos exPresidentes da Câmara Municipal. § 4° No caso de ex-Presidentes falecidos, o diploma de reconhecimento será entregue a seus familiares, como ato simbólico de homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em prol do progresso do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Para o(a) Presidente que for eleito(a) por mais de uma Sessão Legislativa deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em que presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente da Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Lima Duarte-MG. Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http://http://www.limaduarte.mg.leg.br LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Lima Duarte, 24 de fevereiro de 2026. Gom Fábio Pereira Vieira Presidente Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente João Batista de Moura Júnior Secretário 1781 LIMA DUARTE 1881 Resolução n° 01/2026 Processo Legislativo nº 03/2026 (referente ao Projeto de Resolução nº 01/2026). Aprovado em 23 de fevereiro de 2026, na 3ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro de 2026. Registrado e publicado nos quadros de aviso e site da Câmara Municipal em 24/02/2026. Autor: Josimar Oliveira Campos. & Emília Mansur de Souza Figueiredo Chefe de Secretaria Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - СEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mg.leg.br