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norma nº 40/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares a servidores públicos da Câmara Municipal de Lima Duarte.
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CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE é
——
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares a
servidores públicos da Câmara Municipal de Lima
Duarte.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas atribuições
legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 284 do Regimento Interno e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.825/16, resolve:
Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores públicos na forma e período
descritos:
I - Emília Mansur de Souza Figueiredo, ocupante do cargo de Chefe de Secretaria,
referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 28/02/2025, as férias serão usufruídas no
período de 12/01/2026 a 31/01/2026;
II - Fernanda Cristina dos Santos, ocupante do cargo de Assistente Administrativo,
referente ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 31/05/2025, as férias serão usufruídas no
período de 05/01/2026 a 24/01/2026;
II - Jozielly Maria d'Avila, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Financeiro e
Contábil, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024, as férias serão
usufruídas no período de 12/01/2026 a 21/01/2026.
IV - Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, ocupante do cargo Supervisor do Centro de
Atenção ao Cidadão, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, as férias
serão usufruídas no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.
V - Luiz Honório de Paula, ocupante do cargo de Motorista, referente ao período
aquisitivo de 01/08/2024 a 31/07/2025, as férias serão usufruídas no período de 05/01/2026 a
24/01/2026.
VI - Zélia Helena de Oliveira Paula, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais,
referente ao período aquisitivo de 13/01/2024 a 12/01/2025, as férias serão usufruídas no
período de 05/01/2026 a 24/01/2026.
Parágrafo único. Eventual ajuste nas datas de fruição das férias ora concedidas poderá
ser realizado por meio de ato administrativo próprio da Mesa Diretora, visando a
conveniência do serviço administrativo e o interesse público.
Art. 2º Fica determinado o pagamento de até 10 (dez) dias de férias em pecúnia,
correspondente ao remanescente do período regulamentar aos servidores que assim o
solicitaram e fizerem jus, conforme solicitação individualizada do servidor e deferimento
exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da conveniência administrativa.
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www. limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 3º O(A) servidor(a) designado(a) para responder pelas atribuições do setor e
substituir o titular durante o período de férias fará jus à gratificação de função no valor de
20% (vinte por cento) de seu salário base, proporcional ao período em que estiver
substituindo, conforme estabelece o Art. 40, 8 1º da Lei Municipal nº 1.825/16.
Parágrafo único. As substituições nos setores ocorrerão da seguinte forma:
I - Secretaria da Câmara Municipal: no período de 12/01/2026 a 31/01/2026 a Chefe de
Secretaria, Emília Mansur de Souza Figueiredo, será substituída pelo servidor Mac Brener
Moreira Borges de Medeiros; e
I - Centro de Atenção ao Cidadão: no período de 05/01/2026 a 24/01/2026 a
Supervisora, Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, será substituída pela servidora Daniela
Eduarda Vargas Aguiar.
Art. 4º Fica determinado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) do salário
correspondente ao período de férias gozadas, o qual deve ser efetuado independentemente de
requerimento do servidor, nos termos do Art. 36 da Lei Municipal nº 1.825/16.
Art. 5º O período de férias ora concedido será considerado como de efetivo exercício
para todos os efeitos legais, inclusive para fins de progressão horizontal por merecimento, nos
termos do Art. 25, 8 1º, Ida Lei Municipal nº 1.825/16.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 23 dé dezembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ãe PS
João Batista de Moura Júnior N
Vice-Presidente
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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