| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares a servidores públicos da Câmara Municipal de Lima Duarte. |
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| Publicado por afixação no “quadr és avisos da Câmara Municipal de A Litra Duarte em, e CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE é —— CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 40, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares a servidores públicos da Câmara Municipal de Lima Duarte. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 284 do Regimento Interno e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.825/16, resolve: Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores públicos na forma e período descritos: I - Emília Mansur de Souza Figueiredo, ocupante do cargo de Chefe de Secretaria, referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 28/02/2025, as férias serão usufruídas no período de 12/01/2026 a 31/01/2026; II - Fernanda Cristina dos Santos, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, referente ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 31/05/2025, as férias serão usufruídas no período de 05/01/2026 a 24/01/2026; II - Jozielly Maria d'Avila, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Financeiro e Contábil, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024, as férias serão usufruídas no período de 12/01/2026 a 21/01/2026. IV - Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, ocupante do cargo Supervisor do Centro de Atenção ao Cidadão, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, as férias serão usufruídas no período de 05/01/2026 a 24/01/2026. V - Luiz Honório de Paula, ocupante do cargo de Motorista, referente ao período aquisitivo de 01/08/2024 a 31/07/2025, as férias serão usufruídas no período de 05/01/2026 a 24/01/2026. VI - Zélia Helena de Oliveira Paula, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, referente ao período aquisitivo de 13/01/2024 a 12/01/2025, as férias serão usufruídas no período de 05/01/2026 a 24/01/2026. Parágrafo único. Eventual ajuste nas datas de fruição das férias ora concedidas poderá ser realizado por meio de ato administrativo próprio da Mesa Diretora, visando a conveniência do serviço administrativo e o interesse público. Art. 2º Fica determinado o pagamento de até 10 (dez) dias de férias em pecúnia, correspondente ao remanescente do período regulamentar aos servidores que assim o solicitaram e fizerem jus, conforme solicitação individualizada do servidor e deferimento exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da conveniência administrativa. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www. limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 3º O(A) servidor(a) designado(a) para responder pelas atribuições do setor e substituir o titular durante o período de férias fará jus à gratificação de função no valor de 20% (vinte por cento) de seu salário base, proporcional ao período em que estiver substituindo, conforme estabelece o Art. 40, 8 1º da Lei Municipal nº 1.825/16. Parágrafo único. As substituições nos setores ocorrerão da seguinte forma: I - Secretaria da Câmara Municipal: no período de 12/01/2026 a 31/01/2026 a Chefe de Secretaria, Emília Mansur de Souza Figueiredo, será substituída pelo servidor Mac Brener Moreira Borges de Medeiros; e I - Centro de Atenção ao Cidadão: no período de 05/01/2026 a 24/01/2026 a Supervisora, Kamilla Paula Baumgratz Oliveira, será substituída pela servidora Daniela Eduarda Vargas Aguiar. Art. 4º Fica determinado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) do salário correspondente ao período de férias gozadas, o qual deve ser efetuado independentemente de requerimento do servidor, nos termos do Art. 36 da Lei Municipal nº 1.825/16. Art. 5º O período de férias ora concedido será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, inclusive para fins de progressão horizontal por merecimento, nos termos do Art. 25, 8 1º, Ida Lei Municipal nº 1.825/16. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 23 dé dezembro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ãe PS João Batista de Moura Júnior N Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Nwww.limaduarte.mg.leg.br