br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui formulário padrão para solicitação de atendimento destinado à emissão de Carteira de Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção, no âmbito do Município de Lima Duarte/MG.
native_id1678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Publicado por afixação | no “quadro j
eis avisos da Câmara Municipal de
Lima Duarte em: WU DO O Ddydlo
mena nm À MUNICIPAL DE LIMA QuaPTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Institui formulário padrão para solicitação de
atendimento destinado à emissão de Carteira de
Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade
reduzida ou sem possibilidade de locomoção, no âmbito
do Município de Lima Duarte/MG.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal
de Lima Duarte e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que visa à conjugação de
esforços para ampliar o acesso da população aos serviços de identificação civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito fundamental à identidade civil às
pessoas acamadas ou sem possibilidade de locomoção, residentes no Município de Lima
Duarte/MG;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos administrativos para a
solicitação de atendimento domiciliar destinado à emissão de Carteira de Identidade (RG);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Formulário Padrão de Solicitação de Atendimento para Emissão de
Carteira de Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem
possibilidade de locomoção, a ser utilizado no âmbito do Município de Lima Duarte, MG.
Art. 2º O formulário de que trata o Art. 1º destina-se exclusivamente à solicitação de
atendimento para pessoas residentes no Município de Lima Duarte que estejam acamadas ou
impossibilitadas de se locomover até o posto de atendimento, mediante comprovação da
condição informada.
Art. 3º A solicitação deverá ser realizada por familiar, responsável legal ou representante do
interessado, por meio do preenchimento integral do formulário padrão, contendo, no mínimo:
I - dados de identificação da pessoa a ser atendida;
II - endereço completo para realização do atendimento;
HI - descrição da condição de saúde ou da impossibilidade de locomoção;
IV - dados e assinatura do solicitante ou responsável;
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www .Jimaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
V - documentos comprobatórios exigidos, conforme orientação da Polícia Civil.
Art. 4º O atendimento solicitado por meio do formulário instituído por esta portaria será
realizado conforme com o Acordo de Cooperação Técnica vigente entre a Câmara Municipal
de Lima Duarte e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, observadas a disponibilidade
operacional e as normas internas da Polícia Civil.
$ 1º O deferimento do atendimento externo será decidido pelo Presidente da Câmara
Municipal no próprio formulário. Após a decisão, deverá comunicar a Supervisora do Centro
de Atenção ao Cidadão para que realize o agendamento, de acordo com a data e horário
disponíveis na agenda de emissão de documentos.
$ 2º Os atendimentos descritos no caput ocorrerão uma vez por mês, na sexta-feira da
segunda quinzena, em horário definido pela Supervisora do Centro de Atenção ao Cidadão,
dentro do horário de expediente do setor.
$ 3º Caso não haja demanda de atendimento externo na data e no horário estabelecidos, a
servidora permanecerá nas dependências do Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), exercendo
atividades internas compatíveis com suas atribuições, até o cumprimento integral de sua carga
horária.
Art. 5º O formulário padrão instituído por esta portaria poderá ser atualizado ou ajustado
sempre que necessário, para adequação às normas técnicas ou operacionais da Polícia Civil.
Art. 6º Fica estabelecido que as informações relativas à identificação do cidadão e do posto
de identificação, constantes no formulário próprio, serão preenchidas pelos servidores do
Centro de Atenção ao Cidadão — CAC.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 11 de março de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A y
Jóão Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente Secretário
|
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http:/Awww.limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
FORMULÁRIO PADRÃO
Solicitação de atendimento para emissão de carteira de identidade (RG) - pessoas acamadas,
com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção
1. DADOS DA PESSOA A SER ATENDIDA (preenchidos pelos servidores do CAC)
Nome completo:
Data de nascimento: Ph
2. ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO (preenchidos pelos
servidores do CAC)
Logradouro (Rua/Av.):
Número: Complemento:
Bairro:
Município: Lima Duarte - MG
Telefone para contato/WhatsApp: ( )
3. CONDIÇÃO DE SAÚDE / IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO (preenchido
pelos servidores do CAC)
() Pessoa acamada
( ) Pessoa com mobilidade severamente reduzida
( ) Outra condição (especificar):
Descrever de forma objetiva a condição que impossibilita o comparecimento ao posto de
atendimento:
4. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA (ASSINALAR)
() Documento de identificação antigo (se houver)
() Certidão original ou cópia autenticada em perfeito estado de conservação, de acordo
com o estado civil atual
OBS: os dados da certidão precisam estar atualizados quando houver retificações. É
necessário constar Município e UF de nascimento. Certidões rasgadas, manchadas,
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http:/Awwwlimaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
emendadas, rasuradas, com dados comprometidos não são aptas, não possuem validade para
fazer a Carteira de Identidade Nacional.
() CPF
() Comprovante de residência
( ) Laudo, atestado ou declaração que comprove a impossibilidade de locomoção
5. DADOS DO SOLICITANTE / RESPONSÁVEL (preenchido pelos servidores do
CAC)
Nome completo:
Grau de parentesco ou vínculo:
CPF:
Telefone de contato/WhatsApp: ( )
( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que O
atendimento será realizado conforme disponibilidade e normas da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica com a Câmara Municipal de
Lima Duarte.
Lima Duarte/MG, / / Assinatura do solicitante ou responsável
6. USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
6.1 AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
(preenchido pelo Presidente da Câmara)
Após análise da solicitação, fica o atendimento domiciliar:
() Autorizado.
() Não autorizado. Motivação:
Assinatura Presidente da Câmara: Data: / |
6.2. POSTO DE IDENTIFICAÇÃO (preenchido pela Supervisora do CAC)
Posto de Identificação responsável:
() Ciente da necessidade do atendimento domiciliar e de seu deferimentoem / /
Dia e horário possível para que ocorra O atendimento: / / às
Responsável pelo Posto: Data: / |
6.3. INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO (preenchidas pelo motorista)
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www limaduarte.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Placa:
Modelo:
Quilometragem inicial:
Horário de saída: :
Horário de retorno: :
Quilometragem final:
Motorista responsável pelo veículo:
Assinatura do motorista: Data: / |
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www limaduarte.mg.leg.br

open original →