| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui formulário padrão para solicitação de atendimento destinado à emissão de Carteira de Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção, no âmbito do Município de Lima Duarte/MG. |
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Publicado por afixação | no “quadro j eis avisos da Câmara Municipal de Lima Duarte em: WU DO O Ddydlo mena nm À MUNICIPAL DE LIMA QuaPTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Institui formulário padrão para solicitação de atendimento destinado à emissão de Carteira de Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção, no âmbito do Município de Lima Duarte/MG. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e Regimento Interno, e CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Lima Duarte e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que visa à conjugação de esforços para ampliar o acesso da população aos serviços de identificação civil; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito fundamental à identidade civil às pessoas acamadas ou sem possibilidade de locomoção, residentes no Município de Lima Duarte/MG; CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos administrativos para a solicitação de atendimento domiciliar destinado à emissão de Carteira de Identidade (RG); RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Formulário Padrão de Solicitação de Atendimento para Emissão de Carteira de Identidade (RG) de pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção, a ser utilizado no âmbito do Município de Lima Duarte, MG. Art. 2º O formulário de que trata o Art. 1º destina-se exclusivamente à solicitação de atendimento para pessoas residentes no Município de Lima Duarte que estejam acamadas ou impossibilitadas de se locomover até o posto de atendimento, mediante comprovação da condição informada. Art. 3º A solicitação deverá ser realizada por familiar, responsável legal ou representante do interessado, por meio do preenchimento integral do formulário padrão, contendo, no mínimo: I - dados de identificação da pessoa a ser atendida; II - endereço completo para realização do atendimento; HI - descrição da condição de saúde ou da impossibilidade de locomoção; IV - dados e assinatura do solicitante ou responsável; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .Jimaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE V - documentos comprobatórios exigidos, conforme orientação da Polícia Civil. Art. 4º O atendimento solicitado por meio do formulário instituído por esta portaria será realizado conforme com o Acordo de Cooperação Técnica vigente entre a Câmara Municipal de Lima Duarte e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, observadas a disponibilidade operacional e as normas internas da Polícia Civil. $ 1º O deferimento do atendimento externo será decidido pelo Presidente da Câmara Municipal no próprio formulário. Após a decisão, deverá comunicar a Supervisora do Centro de Atenção ao Cidadão para que realize o agendamento, de acordo com a data e horário disponíveis na agenda de emissão de documentos. $ 2º Os atendimentos descritos no caput ocorrerão uma vez por mês, na sexta-feira da segunda quinzena, em horário definido pela Supervisora do Centro de Atenção ao Cidadão, dentro do horário de expediente do setor. $ 3º Caso não haja demanda de atendimento externo na data e no horário estabelecidos, a servidora permanecerá nas dependências do Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), exercendo atividades internas compatíveis com suas atribuições, até o cumprimento integral de sua carga horária. Art. 5º O formulário padrão instituído por esta portaria poderá ser atualizado ou ajustado sempre que necessário, para adequação às normas técnicas ou operacionais da Polícia Civil. Art. 6º Fica estabelecido que as informações relativas à identificação do cidadão e do posto de identificação, constantes no formulário próprio, serão preenchidas pelos servidores do Centro de Atenção ao Cidadão — CAC. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lima Duarte, 11 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. A y Jóão Batista de Moura Júnior Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente Secretário | Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Awww.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE FORMULÁRIO PADRÃO Solicitação de atendimento para emissão de carteira de identidade (RG) - pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou sem possibilidade de locomoção 1. DADOS DA PESSOA A SER ATENDIDA (preenchidos pelos servidores do CAC) Nome completo: Data de nascimento: Ph 2. ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO (preenchidos pelos servidores do CAC) Logradouro (Rua/Av.): Número: Complemento: Bairro: Município: Lima Duarte - MG Telefone para contato/WhatsApp: ( ) 3. CONDIÇÃO DE SAÚDE / IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO (preenchido pelos servidores do CAC) () Pessoa acamada ( ) Pessoa com mobilidade severamente reduzida ( ) Outra condição (especificar): Descrever de forma objetiva a condição que impossibilita o comparecimento ao posto de atendimento: 4. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA (ASSINALAR) () Documento de identificação antigo (se houver) () Certidão original ou cópia autenticada em perfeito estado de conservação, de acordo com o estado civil atual OBS: os dados da certidão precisam estar atualizados quando houver retificações. É necessário constar Município e UF de nascimento. Certidões rasgadas, manchadas, Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Awwwlimaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE emendadas, rasuradas, com dados comprometidos não são aptas, não possuem validade para fazer a Carteira de Identidade Nacional. () CPF () Comprovante de residência ( ) Laudo, atestado ou declaração que comprove a impossibilidade de locomoção 5. DADOS DO SOLICITANTE / RESPONSÁVEL (preenchido pelos servidores do CAC) Nome completo: Grau de parentesco ou vínculo: CPF: Telefone de contato/WhatsApp: ( ) ( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que O atendimento será realizado conforme disponibilidade e normas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica com a Câmara Municipal de Lima Duarte. Lima Duarte/MG, / / Assinatura do solicitante ou responsável 6. USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO 6.1 AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE (preenchido pelo Presidente da Câmara) Após análise da solicitação, fica o atendimento domiciliar: () Autorizado. () Não autorizado. Motivação: Assinatura Presidente da Câmara: Data: / | 6.2. POSTO DE IDENTIFICAÇÃO (preenchido pela Supervisora do CAC) Posto de Identificação responsável: () Ciente da necessidade do atendimento domiciliar e de seu deferimentoem / / Dia e horário possível para que ocorra O atendimento: / / às Responsável pelo Posto: Data: / | 6.3. INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO (preenchidas pelo motorista) Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Placa: Modelo: Quilometragem inicial: Horário de saída: : Horário de retorno: : Quilometragem final: Motorista responsável pelo veículo: Assinatura do motorista: Data: / | Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br