| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.437/08, na forma que menciona. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE LEI ORDINÁRIA Nº 2.308, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Ordinária nº 1.437/08, na forma que menciona. O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições previstas no Art. 108, $ 8º da Lei Orgânica, promulga a seguinte lei. Art. 1º O $ 3º do Art. 72 do Anexo Único, aprovado por meio do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.437/08, que estabelece o Regulamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte - DEMAE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. (omissis) $ 3º Cessados os motivos que determinaram à interrupção, ou, se for o caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a ligação, será restabelecido o fornecimento de água, mediante o pagamento do preço do serviço (material e mão de obra) correspondente, quando for o caso, e as multas quando aplicáveis. Art. 2º Suprime-se os incisos XII e XIII do Art. 130 do Anexo Único, aprovado por meio do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.437/08, que estabelece o Regulamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte - DEMAE. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 23 de março de 2026. o João Batista de Moura Júnior Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte Publicado por afixação no quadro de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte em 23/03/2026. ê Emília Mansur de Souza Figueiredo — Chefe de Secretaria. Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 99863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br