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norma nº 2308/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2308 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.437/08, na forma que menciona.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
LEI ORDINÁRIA Nº 2.308, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Ordinária nº 1.437/08, na forma que
menciona.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições
previstas no Art. 108, $ 8º da Lei Orgânica, promulga a seguinte lei.
Art. 1º O $ 3º do Art. 72 do Anexo Único, aprovado por meio do Art. 1º da Lei Ordinária nº
1.437/08, que estabelece o Regulamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima
Duarte - DEMAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. (omissis)
$ 3º Cessados os motivos que determinaram à interrupção, ou, se for o
caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a ligação, será
restabelecido o fornecimento de água, mediante o pagamento do preço
do serviço (material e mão de obra) correspondente, quando for o
caso, e as multas quando aplicáveis.
Art. 2º Suprime-se os incisos XII e XIII do Art. 130 do Anexo Único, aprovado por meio do
Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.437/08, que estabelece o Regulamento do Departamento Municipal de
Água e Esgoto de Lima Duarte - DEMAE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 23 de março de 2026.
o
João Batista de Moura Júnior
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte
Publicado por afixação no quadro de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte em
23/03/2026. ê Emília Mansur de Souza Figueiredo — Chefe de Secretaria.
Sede Provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 99863-4627
http://www .limaduarte.mg.leg.br

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