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norma nº 2313/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2313 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.313 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido
processo legislativo, e, ainda, com base no Art. 37, X da CF/88, Art. 96, VIII da Lei Orgânica,
aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei concede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º Ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento) os subsídios dos
Vereadores.
$ 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio
do Vereador do ano de 2025.
$ 2º O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) é resultante da variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, apurado de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11.00.1.01.00.01.031.0018.2.0003 ATUAÇÃO DAS
ATIVIDADES DOS AGENTES POLÍTICOS e 3.1.90.13.00.1.01.00.01.031.0018.2.0003
ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES POLÍTICOS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de março de 2026.
ELENICE PEREIRA Assinado de forma digital por
ELENICE PEREIRA DELGADO
DELGADO SANTELLI:51250349672
SANTELLI:51250349672 Dados: 2026.03.25 15:20:15 -03:00'
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal epoca POR AFIXAÇÃO NO QUALRA

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