| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.313 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo, e, ainda, com base no Art. 37, X da CF/88, Art. 96, VIII da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei concede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. Art. 2º Ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento) os subsídios dos Vereadores. $ 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio do Vereador do ano de 2025. $ 2º O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11.00.1.01.00.01.031.0018.2.0003 ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES POLÍTICOS e 3.1.90.13.00.1.01.00.01.031.0018.2.0003 ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES POLÍTICOS. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de março de 2026. ELENICE PEREIRA Assinado de forma digital por ELENICE PEREIRA DELGADO DELGADO SANTELLI:51250349672 SANTELLI:51250349672 Dados: 2026.03.25 15:20:15 -03:00' ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal epoca POR AFIXAÇÃO NO QUALRA