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norma nº 1189/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1189 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaDispõe Sobre a Implantação de Hortas nas Escolas Municipais de Lima Duarte.
native_id1697

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
LEI MUNICIPAL Nº 1189/2003.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LIMA
DUARTE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO DA SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar e executar projeto visando a
implantação de uma horta em sua dependências.
Art. 2º - A horta será cultivada pelos alunos a partir da pré-escola e monitorada por professores
que colocarão em pratica o que os alunos aprenderem em sala de aula sobre a agricultura e cultivo de
hortaliças.
$ 1º - Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, divisão de Agricultura,
IEF e EMATER deverão prestar orientações sobre a implantação da horta de que trata o art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - Os produtos cultivados na horta serão utilizados na merenda escolar.
Art. 4º - A escola determinará o local próprio para a implantação da horta e a Prefeitura
Municipal fornecerá, através da Secretária Municipal de Obras os Serviços Urbanos, divisão da
Agricultura, IEF e EMATER, as mudas e adubos orgânicos, alem do maquinário necessário para arar
aterra.
Art. 5º Esta matéria deverá ser ministrada no ano letivo seguinte a entrada desta Lei em vigor.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação das hortas escolares correrão por conta de
verbas a serem consignadas no orçamento do exercício financeiro seguinte ao ano de publicação desta
Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposição em contrário.
Lima Duarte, aos 29 dias de maio de 2003.
—Cecdtattos
CARLOS ALBERTO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
MERO usp
MARIA DAS GRAÇAS A MAÚTONE CAMPOS
CHEFE DE GABINETE

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