| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Campanha Permanente de Incentivo a Arborização de Ruas, Praças e Jardins da Cidade de Lima Duarte. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE LEI MUNICIPAL Nº 1190/2003 “DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE DE LIMA DUARTE.” A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO DA SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no município de Lima Duarte a “Campanha permanente de incentivo a arborização de ruas, praças c jardins”. Art. 2º - O Executivo Municipal com apoio do IEF colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de arvores e plantas ornamentais, que serão cedidas gratuitamente, limitando as quantidades por pessoa. Art. 3º - Trinta por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais resistentes ao ambiente urbano. Art. 4º - O município interessado assumirá a responsabilidade pelo plantio em sua calçada ou jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão municipal competente. Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Lima Duarte, aos 29 dias de maio de 2003. «ec G CARLOS ALBERTO BARROS PREFEITO MUNICIPAL Wire MARIA DA GRAÇAS PAIVA UTONE CAMPOS CHEFE DE GABINETE