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norma nº 1190/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1190 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaDispõe Sobre a Campanha Permanente de Incentivo a Arborização de Ruas, Praças e Jardins da Cidade de Lima Duarte.
native_id1698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
LEI MUNICIPAL Nº 1190/2003
“DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE
RUAS, PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE DE LIMA DUARTE.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO DA SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no município de Lima Duarte a “Campanha permanente de incentivo a
arborização de ruas, praças c jardins”.
Art. 2º - O Executivo Municipal com apoio do IEF colocará à disposição dos interessados em
arborizar ruas, praças e jardins, mudas de arvores e plantas ornamentais, que serão cedidas
gratuitamente, limitando as quantidades por pessoa.
Art. 3º - Trinta por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as
espécies mais resistentes ao ambiente urbano.
Art. 4º - O município interessado assumirá a responsabilidade pelo plantio em sua calçada ou
jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão
municipal competente.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lima Duarte, aos 29 dias de maio de 2003.
«ec G
CARLOS ALBERTO BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Wire
MARIA DA GRAÇAS PAIVA UTONE CAMPOS
CHEFE DE GABINETE

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