| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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publicado por afix: ção no quadro é» avisos da Câmara nos, de Lima Dusrio CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PORTARIA Nº 06, DE 18 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, fundamentada na Lei Federal nº 12.527/11, resolve. Art. 1º O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Lima Duarte regem-se por esta Portaria, observadas as disposições constitucionais e legais vigentes. Art. 2º A Câmara Municipal de Lima Duarte atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse público por ela produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e pela publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Portaria se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; JI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social sobre a Câmara Municipal de Lima Duarte; VI - garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Parágrafo único. A classificação das informações produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Lima Duarte quanto ao grau e aos prazos de sigilo será disposta em ato normativo específico, de modo a assegurar o atendimento de requisitos como o controle de acesso e de divulgação das informações. Art. 4º É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de Lima Duarte: I - orientação sobre os procedimentos para acesso e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação pretendida; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www..limaduarte.mg.leg.br sinta —— CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE II - informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal de Lima Duarte, incluindo os recolhidos a arquivos públicos; HI - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; IV - informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Lima Duarte, incluindo as relativas à sua política, organização e serviços; V - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos; VI - informação relativa: a) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pela Câmara Municipal de Lima Duarte, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; b) à remuneração e ao subsídio recebidos por ocupante de cargo ou função pública, incluindo auxílios, gratificações, quaisquer outras vantagens pecuniárias e descontos legais; VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei. $ 1º Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. $ 2º As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto no Art. 22 da Lei Federal nº 12.527/11. $ 3º Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 9.507/97, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante em registro ou banco de dados da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 5º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Lima Duarte será viabilizado mediante: I - divulgação no Portal Câmara Municipal de Lima Duarte, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; II - atendimento de pedido de acesso à informação; HI - outras formas de divulgação. Art. 6º A Câmara Municipal de Lima Duarte divulgará, em seção específica de sua página na internet, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos Arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 2527/11. $ 1º Serão divulgadas, na seção de que trata o caput deste artigo, informações sobre: Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Awww limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE I - estrutura organizacional, quantitativos de servidores por situação funcional e por lotação, competências, legislação aplicável, endereço e números de telefone dos setores e horários de atendimento ao público externo; II - repasse ou transferência de recursos financeiros; II - registro das despesas; IV - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, bem como sobre contratos firmados; V - concursos públicos; VI - outros exigidos por lei. $ 2º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. $ 3º A divulgação das informações previstas no $ 1º deste artigo não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 7º Compete ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, as ações de: I - atendimento e orientação do público quanto ao acesso à informação; KI - recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, fornecimento imediato da informação; III - registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; IV - encaminhamento do pedido recebido e registrado ao órgão da Câmara Municipal de Lima Duarte responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; V - prestação de informações sobre a tramitação de documentos nos órgãos da Câmara; VI - encaminhamento da resposta ao requerente. Art. 8º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação à Câmara Municipal de Lima Duarte. $ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio físico no CAC e em meio eletrônico na página da Câmara Municipal de Lima Duarte na internet. $ 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao CAC ou do recebimento do formulário por meio eletrônico. $ 3º É facultado o recebimento de pedido de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos previstos no Art. 9º desta Portaria. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Avww.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE $ 4º Na hipótese prevista no $ 3º deste artigo, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data de recebimento do pedido, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. $ 5º Os pedidos de informação serão recebidos pelo CAC, direcionados aos setores e, após resposta no prazo máximo de cinco dias úteis, serão respondidos pelo CAC. Art. 9º O requerimento de acesso à informação terá a Câmara Municipal de Lima Duarte como destinatária e conterá: I - nome completo do requerente e CPF; II - especificação, de forma clara e precisa, da informação solicitada; e III - endereço físico ou eletrônico ou número de contato por meio do aplicativo WhasApp do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação solicitada. Parágrafo único. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação de interesse público, ficando o requerente responsável por todas as implicações legais decorrentes da utilização das informações prestadas pela Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de Lima Duarte. Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, o CAC, caso tenha conhecimento, indicará o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, a consolidação ou o tratamento de dados. Art. 11. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança de valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento das despesas. Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115/83. Art. 12. Se a informação solicitada não puder ser fornecida imediatamente, o CAC deverá, no prazo de até vinte dias: I- enviar a informação ao endereço físico do requerente, observado o disposto no Art. 11 desta Portaria, ou ao endereço eletrônico ou Whats App informado; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE H - comunicar data, local e modo para realizar a consulta à informação, efetuar a reprodução ou obter certidão relativa à informação; NI - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou a entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. 8 1º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do caput deste artigo. 8 2º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o CAC indicará data, local e modo para consulta ou disponibilizará cópia, com certificação de que confere com o original. $ 3º Na impossibilidade de fornecimento da cópia a que se refere o $ 2º deste artigo, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor do órgão do Setor que detenha a guarda do documento, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do original. Art. 13. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. Art. 14. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o CAC orientará o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o CAC desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 15. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o CAC, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente informação para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contados da data de comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei Federal nº 7.115/83, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 16. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I- as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; e Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www. limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE II - a possibilidade e o prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará. Parágrafo único. O CAC disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso. Art. 17. No caso de indeferimento de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso, no prazo de dez dias contados da data de ciência da decisão, à Mesa da Câmara Municipal de Lima Duarte, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias contados da data de sua apresentação. Art. 18. O tratamento da informação pessoal será feito de forma transparente, mas assegurando o respeito às liberdades e garantias individuais, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa. $ 1º No tratamento da informação pessoal relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem serão observados os seguintes preceitos: I - acesso restrito à autoridade ou agente público legalmente autorizado e à pessoa a que se referir, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; I - autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir. 8 2º O interessado que obtiver o acesso à informação de que trata este artigo será legalmente responsabilizado por seu uso indevido. $ 3º O consentimento previsto no inciso II do $ 1º deste artigo não será exigido quando a informação for necessária: I - à prevenção e ao diagnóstico médico da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz e para utilização exclusiva em tratamento médico; II - à realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; II - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direito humano; ou V-à proteção do interesse público e geral preponderante. 8 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, à honra e à imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o detentor da informação estiver envolvido e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida. Art. 19. O pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identificação do requerente com nome completo, CPF e endereço completo. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ser acompanhado, ainda, de pelo menos um dentre os requisitos: I - comprovação do consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem, por meio de procuração; H - comprovação de que se trata de processo de apuração de irregularidades conduzido pelo poder público em que o titular das informações é parte ou interessado; II - comprovação de que as informações pessoais não classificadas em grau de sigilo estão contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida; IV - demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida, observados os procedimentos previstos no Art. 21 desta Portaria; ou V - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa de direitos humanos ou para a proteção de interesse público e geral preponderante. Art. 20. A restrição de acesso às informações pessoais não poderá ser invocada quando, não classificadas em grau de sigilo, estejam contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fato histórico relevante e reconhecido. 8 1º O Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte poderá, de ofício ou mediante provocação, de forma fundamentada, reconhecer a incidência da hipótese prevista no caput deste artigo sobre documentos que a Câmara Municipal de Lima Duarte tenha produzido ou acumulado e que estejam sob sua guarda. $ 2º A decisão de reconhecimento de que trata o $ 1º deste artigo será precedida de publicação de extrato da informação, com a descrição resumida do assunto, da origem e do período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de, no mínimo, trinta dias. $ 3º Após a decisão de reconhecimento de que trata o $ 1º deste artigo, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público. Art. 21. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. $ 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. $ 2º Aquele que obtiver acesso à informação pessoal de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. Art. 22. O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, as Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE liberdades e garantias individuais, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Lima Duarte, bem como os direitos e garantias previstos na lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lima Duarte, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, no Regimento Interno da Câmara e nas demais normas legais aplicáveis. Parágrafo único. As informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, seu cônjuge, filhos e ascendentes serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 23. A divulgação das despesas, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11, com a remuneração dos agentes políticos e servidores será realizada de forma individualizada, por meio de publicação mensal na página da Câmara Municipal de Lima Duarte na internet. Art. 24. Na divulgação a que se refere o Art. 23 desta Portaria, as informações serão especificadas da seguinte forma: I - número de identificação de agentes políticos e servidores; II - data de nomeação; III - nome do cargo, efetivo, estável ou comissionado, ocupado pelo servidor; IV - situação funcional do servidor; V - retribuição pecuniária básica do cargo em que o servidor foi nomeado; VI - retribuição pecuniária referente aos padrões adquiridos em função de progressão por tempo de serviço, quando for o caso; VII - retribuição pecuniária referente aos padrões adquiridos em função de progressão por qualificação, quando for o caso; VIII - retribuição pecuniária referente a promoção, quando for o caso; IX - retribuição pecuniária referente à remuneração de cargo em comissão, quando ocupado por servidor efetivo; X - retribuição pecuniária referente a auxílio alimentação, quando for o caso; XI - retribuição pecuniária referente a vantagens pessoais a que fizer jus o servidor em decorrência de apostilamento e estabilização, de convocação para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, de adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio, quando for o caso; XII - retribuição pecuniária relativa a gratificações; XIII - retribuição pecuniária relativa a abono de permanência, quando for o caso; Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http:/Awwwlimaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE XIV - retribuição pecuniária relativa a exoneração; XV - retribuição pecuniária relativa a pagamento de férias, quando for o caso; XVI - retribuição pecuniária relativa ao 13º salário e seu adiantamento, quando for o caso; XVII - valores recebíveis decorrentes de decisões judiciais; XVIII - valores remuneratórios referentes a diferenças salariais recebidas a menor; XIX - desconto remuneratório relativo à retenção do imposto sobre a renda; XX - desconto remuneratório relativo à retenção previdenciária; XXI - desconto remuneratório relativo ao teto constitucional legal; XXI - outros descontos; XXIII - descontos decorrentes de diferenças salariais recebidas a maior. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo os setores da Câmara Municipal de Lima Duarte implementarem sua aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias. Câmara Municipal de Lima Duarte, 18 de maio de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. a João Bafista de Moura Júnior Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br