| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.844/2017. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.856/2017 Altera o art. 8º da Lei Ordinária nº 1.844/2017. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do art. 8º da Lei Ordinária nº 1.844/2017, que passa a vigorar com a presente redação: Art. 8º Fica criada uma Comissão para o estudo social de seleção dos beneficiários, que averiguará os documentos dos interessados, dando aplicabilidade à presente Lei, sendo composta por: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II - Um representante do Conselho Municipal de Educação; III - Um representante do Poder Legislativo. Parágrafo único. A apreciação dos documentos dos candidatos à bolsa transporte será precedida de entrevista a ser realizada por um Assistente Social pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social que efetuará os apontamentos necessários aos trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo. Art. 2° Suprimido. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 15 de setembro de 2017. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 15/09/2017.