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norma nº 1856/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1856 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaALTERA O ART. 8º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.844/2017.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.856/2017



Altera o art. 8º da Lei Ordinária nº 1.844/2017.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 8º da Lei Ordinária nº 1.844/2017, que passa a vigorar com a presente redação:



Art. 8º Fica criada uma Comissão para o estudo social de seleção dos beneficiários, que averiguará os documentos dos interessados, dando aplicabilidade à presente Lei, sendo composta por: 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - Um representante do Conselho Municipal de Educação;

III - Um representante do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A apreciação dos documentos dos candidatos à bolsa transporte será precedida de entrevista a ser realizada por um Assistente Social pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social que efetuará os apontamentos necessários aos trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo.

 Art. 2° Suprimido.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 15 de setembro de 2017.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 15/09/2017.

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