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norma nº 1861/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1861 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaFICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, O DIA MUNICIPAL DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.861/2017



Fica instituído no âmbito do Município de Lima Duarte, o Dia Municipal dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:



Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira, no âmbito do Município de Lima Duarte, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de setembro.



Art. 2° A data constante do art. 1º desta Lei integrará o calendário oficial do Município e contará, no mínimo, com a seguinte programação:



I - Palestras relacionadas à data comemorativa;



II – Elaboração de trabalhos nas escolas da rede pública e privada, relacionados à importância e da participação dos combatentes da Força Expedicionária Brasileira;



III – exposição de armamentos, uniformes, fotos, relatórios e condecorações, entre outros, referentes aos Expedicionários;



IV - Homenagens a integrantes remanescentes de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. 



Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a erguer um memorial em homenagem aos participantes da Força Expedicionária Brasileira de Lima Duarte na Praça Juscelino Kubitscheck. 



Parágrafo único. Na placa indicativa do monumento deverá constar a relação nominal dos ex-combatentes, nascidos, residentes ou que tenham residido em Lima Duarte.



Art. 4° Para cobertura de eventuais despesas advindas desta Lei, serão consignadas dotações orçamentárias em exercícios futuros. 



Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 21 de novembro de 2017.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/11/2017.

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