| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, O DIA MUNICIPAL DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.861/2017 Fica instituído no âmbito do Município de Lima Duarte, o Dia Municipal dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira, no âmbito do Município de Lima Duarte, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de setembro. Art. 2° A data constante do art. 1º desta Lei integrará o calendário oficial do Município e contará, no mínimo, com a seguinte programação: I - Palestras relacionadas à data comemorativa; II – Elaboração de trabalhos nas escolas da rede pública e privada, relacionados à importância e da participação dos combatentes da Força Expedicionária Brasileira; III – exposição de armamentos, uniformes, fotos, relatórios e condecorações, entre outros, referentes aos Expedicionários; IV - Homenagens a integrantes remanescentes de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a erguer um memorial em homenagem aos participantes da Força Expedicionária Brasileira de Lima Duarte na Praça Juscelino Kubitscheck. Parágrafo único. Na placa indicativa do monumento deverá constar a relação nominal dos ex-combatentes, nascidos, residentes ou que tenham residido em Lima Duarte. Art. 4° Para cobertura de eventuais despesas advindas desta Lei, serão consignadas dotações orçamentárias em exercícios futuros. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 21 de novembro de 2017. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/11/2017.