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norma nº 1872/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1872 / 2017
Date 2017-12-21
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.872/2017



“Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição para o exercício de 2017, à entidade Associação Limaduartino Amigos da Comunicação – ALAC, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.902.101/0001-60, fundada em 05 de junho de 2007.

Parágrafo único.  O valor da contribuição mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a entidade.

 Art. 2º A Associação Limaduartino Amigos da Comunicação – ALAC foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei Ordinária n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013.

 Art. 3° A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.

 Art. 4º Os recursos de que tratam esta lei serão liberados conforme o estabelecido no plano de trabalho e de acordo com as disponibilidades financeiras.

Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção.

Parágrafo único. Caso alguma das entidades não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação já consignada no orçamento de 2018.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 21 de dezembro de 2017.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/12/2017.

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