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norma nº 1859/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1859 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaCRIA O PROGRAMA “CUIDANDO DA TERRA” NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.859/2017



Cria o Programa “Cuidando da Terra” no Município de Lima Duarte. 





A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, APROVOU E PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal “Cuidando da Terra”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e incentivo ao Agricultor Familiar, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.



Art. 2°. O Programa Municipal “Cuidando da Terra” tem os seguintes objetivos:

I – Aumentar a produtividade agrícola de cada propriedade; 

II - Melhorar a qualidade dos produtos oriundos da Agricultura Familiar do município;

III – Incentivar e orientar a diversificação da produção nas propriedades rurais;

IV – Fomentar o incremento da renda  do agricultor familiar;

V - Incentivar o melhor aproveitamento do espaço físico das propriedades rurais;

VI – Evitar o êxodo rural.

 

Art. 3°. O Programa atenderá anualmente os agricultores familiares do município de Lima Duarte, selecionados conforme critérios aqui estabelecidos, com o fornecimento de calcário e adubos, aos interessados em cultivar olerícolas. 

Parágrafo único. Os agricultores que desejarem participar do Programa devem estar enquadrados nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal, apresentando a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).



Art. 4° - Cada produtor terá direito de até 1 ha (um hectare) de área corrigida, com adubo ou calcário, conforme a necessidade apresentada pelo solo. 

Parágrafo único. Para a obtenção do benefício será realizado uma avaliação prévia do solo na propriedade dos agricultores pré-selecionados. 



Art. 5°. Para recebimento do benefício de que trata esta lei, a Secretaria Municipal de Agricultura, os agricultores familiares selecionados devem estar associados a Cooperativa da Agricultura Familiar de Lima Duarte e região, ou a Associação dos Feirantes de Lima Duarte. 

§ 1°. Após a seleção será realizado um estudo do solo por um técnico da Emater - MG que orientará os selecionados acerca do cultivo das olerícolas. 

§ 2°. Durante todo o programa os selecionados terão assistência técnica da Emater - MG, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura. 







Art. 6°. Fica definida a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária como órgão que fará a fiscalização das exigências contidas nesta Lei.



Art. 7°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município – LOA.



Art. 8°. A presente lei, após promulgada e sancionada será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias.



Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 17 de novembro de 2017.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 17/11/2017.

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